Estimada comunidade da EA,
Esta semana recebemos da PROGRAD/UFRGS uma normativa com procedimentos preliminares para substituir atividades presenciais por não-presenciais, de modo excepcional, durante a pandemia de COVID-19. A normativa, batizada de Ensino Remoto Emergencial (ERE), baseia-se no Parecer 05/2020 do CP/CNE, homologado pelo MEC em 1/6/2020. Assim que o CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) analisar e aprovar o ERE, novas informações serão publicadas em www.ufrgs.br/ea.
Paralelamente, a EA organizou grupos de trabalho formados por docentes, discentes e técnicos-administrativos, para planejar protocolos e adaptações que atendam as normativas de ensino de acordo com a realidade da Unidade. A expectativa é que, em um futuro próximo, possamos receber a comunidade nas dependências da UFRGS com segurança.
Há uma estimativa de retorno das atividades de ensino em meados de julho, somente na modalidade não-presencial. Haverá um período de ajustes de matrícula antes do reinício das atividades, bem como será facultado o trancamento do semestre. A Universidade se compromete a informar sobre o retorno com pelo menos 15 dias de antecedência.
Pedimos que mantenham as medidas de distanciamento e de segurança. Fiquem bem para que possamos retornar à convivência acadêmica em breve.
Atenciosamente,
Takeyoshi Imasato, diretor da Escola de Administração da UFRGS
Denis Borenstein, vice-diretor da Escola de Administração da UFRGS

