Suspenso expediente administrativo de 11 a 18/5

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09/05/2024

Foto: Rochele Zandavalli/Arquivo-Secom/UFRGS

 

Portaria n° 2.947 foi emitida pelo reitor da UFRGS diante da situação de calamidade pública que assola o Rio Grande do Sul

 

O reitor da UFRGS, Carlos André Bulhões Mendes, publicou nesta quarta-feira, 8 de maio, a Portaria n° 2.947 que suspender o expediente técnico-administrativo na Universidade Federal do Rio Grande do Sul no período de 11 a 18 de maio de 2024.

 

As atividades administrativas e de suporte acadêmico devem ser praticadas por meio de trabalho remoto, quando possível, sendo que essa condição não se aplica às atividades essenciais previstas na Portaria n° 2.491, de 11 de abril de 2024, bem como as consideradas essenciais, sejam de caráter permanente, temporário ou eventual, conforme critério das Direções das Unidades e Órgãos da Administração Central, quando possível.

A Portaria leva em consideração o Decreto nº 22.647, de 2 de maio de 2024, emitido pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, que declara estado de calamidade pública no Município por conta do desastre de grande intensidade, além de aditar a Portaria nº 2.916 de 4 de maio de 2024.

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Informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação da UFRGS em 8 de maio de 2024.