
O reitor da UFRGS, Carlos André Bulhões Mendes, publicou nesta sexta-feira, 17 de maio, a Portaria n° 3.099 e a Portaria n° 3.100 que suspendem, respectivamente, todas as atividades acadêmicas presenciais e não presenciais e o expediente técnico-administrativo na Universidade Federal do Rio Grande do Sul no período de 19 de maio a 1º de junho.
A suspensão acadêmica e de expediente não se aplica às atividades práticas de ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão caracterizadas pelo atendimento de demandas da população, e a critério das Direções das Unidades e Órgãos da Administração Central, quando possível. O documento que se refere ao expediente também define que as atividades administrativas e de suporte acadêmico deverão ser praticadas por meio de trabalho remoto, quando possível, e a critério das Direções das Unidades e Órgãos da Administração Central.
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A Portaria leva em consideração as dificuldades de mobilidade resultantes das inundações, a falta de energia, a dificuldade de comunicação e os reflexos sobre o funcionamento dos órgãos públicos em Porto Alegre e no Estado gaúcho, como também a situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em municípios do estado do RS no mês de maio.
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Confira a Portaria n° 3.099 que suspende as atividades acadêmicas de 19 de maio a 1º de junho na UFRGS.
Confira a Portaria n° 3.100 que suspender o expediente técnico-administrativo de 19 de maio a 1º de junho na UFRGS.
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Informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação da UFRGS em 17 de maio de 2024.

