NOTA FORUMDIR/UFRGS O FORUMDIR-UFRGS (Fórum de Direções da Universidade Federal do Rio Grande do Sul) vem a público manifestar-se:
1. Quanto à exigência de passaporte vacinal, as Direções de Unidades, em sua ampla maioria, cumprindo o Regimento da UFRGS, decidiram respeitar a decisão do CONSUN. O órgão máximo da UFRGS, em sessão realizada no dia 05/11/21, considerando as recomendações do Comitê Covid, deliberou que é necessário, para a proteção de todos, enquanto perdurar a pandemia de exigir o passaporte vacinal, para acesso aos prédios da Universidade (Resolução nº 213/2021/CONSUN/UFRGS). Sobre o passaporte vacinal, cabe ainda lembrar que há decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade desta exigência com base na Constituição Federal e as leis referentes à pandemia, decisão que reforça que a saúde é direito de todos/as e um dever do Estado brasileiro e de todos os gestores públicos.
2. Quanto à publicação de um card informativo, de 11 de fevereiro, que informa da ‘não exigência de passaporte vacinal para ingresso nos prédios da UFRGS’ e também inclui a indicação da plataforma FALA.BR para encaminhamento de denúncias sobre esta matéria, solicitamos que seja feita sua retirada da página de abertura do site UFRGS. O card desinforma a comunidade, pois a maioria das Unidades não permitirá o ingresso em seus prédios sem o passaporte vacinal em atividades presenciais, seguindo a Resolução nº 213/2021/CONSUN/UFRGS de 05 de novembro de 2021. Se o card tem finalidade informativa, não atinge seu objetivo, ao contrário torna público postura adotada pela Reitoria, em desrespeito às resoluções do CONSUN e aumenta a fragmentação e disputas internas, permitindo grupos políticos em adentrar e administrar a UFRGS; e, se tem caráter intimidador dos gestores públicos, que continuarão seguindo a decisão do CONSUN de 05 de novembro de 2021, considera-se um equívoco, pois não há prevalência dos interesses individuais e políticos sobre o bem-comum e o direito à saúde.
Reiteramos que não há antagonismo entre o direito à Educação e o direito à Saúde, considerando que no contexto em que vivemos o momento exige cautela, cuidado e visão do bem comum. Estamos cientes do fato de que esta medida restritiva de exigência do passaporte vacinal de adultos, como em todo o mundo, é temporária e fundamental para o cuidado coletivo e, no caso da UFRGS, será retirada pelo CONSUN-UFRGS quando a situação estiver superada. Relembramos, que a impossibilidade de adentrar ao prédio físico não incide sobre os ambientes virtuais e todos os recursos possíveis para a continuidade de estudos, os quais já vêm sendo adotados. Por fim, entendemos que a exigência do passaporte vacinal está alicerçada nos princípios da prevenção,
razoabilidade e da coerência, pois vivemos a maior crise sanitária dos últimos tempos. Na condição de gestores de nossas Unidades Acadêmicas estamos buscando, e fazendo cumprir, todas as medidas sanitárias urgentes para a contenção de uma pandemia. Nesse mesmo sentido, entende-se que também a Reitoria da UFRGS deveria adotar ações condizentes com as deliberações do CONSUN-UFRGS, alicerçadas nas orientações do Comitê-COVID UFRGS e na estrita observância da preservação da vida e da saúde dos membros da sua comunidade.
Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2022.
NOTA FORUMDIR Comprovante Vacinal


