Suspensão de atividades de 6 a 10/5

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04/05/2024

Foto: Gustavo Diehl/UFRGS-Arquivo

 

UFRGS suspende o expediente entre os dias 6 e 10 de maio conforme Portaria nº 2.916/2024

 

O Gabinete do Reitor publicou, neste sábado, dia 4 de maio, a Portaria nº 2.916, que suspende o expediente na UFRGS entre os dias 6 e 10 de maio. A suspensão se deve ao risco diante das chuvas e dos alagamentos na cidade e na Região Metropolitana e acontece sem prejuízo ao Calendário Acadêmico. A indicação é que as atividades de ensino sejam oferecidas na modalidade a distância, quando possível, e as atividades administrativas e de suporte acadêmico sejam praticadas por meio do trabalho remoto, também diante das possibilidades.

A Portaria se orienta pelo Decreto nº 22.647, da Prefeitura de Porto Alegre, que declarou estado de calamidade pública, diante dos desastres de grande intensidade causados pelas chuvas no Rio Grande do Sul, o que vem causando danos, destelhamentos, inundações, alagamentos e deslizamentos de terra em diversas áreas. Essa portaria não se aplica às atividades essenciais, bem como àquelas consideradas imprescindíveis, conforme critério das direções das Unidades Acadêmicas e dos órgãos da Administração Central.

 

Link: Portaria nº 2.916/2024

 

Informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação  da UFRGS em 04/5/2024.

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