NOTA SOBRE O “OFÍCIO CIRCULAR NO.1/2021-DEB/CAPES, DE 29 DE ABRIL DE 2021” E “OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/2021-DEB/CAPES, DE 05 DE MAIO DE 2021” EM QUE, AMBOS MODIFICAM O PRAZO PARA INGRESSO DE NOVOS BOLSISTAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA E DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

A PROGRAD/UFRGS, assim como o coletivo do Programa Institucional de Iniciação a Docência e Programa de Residência Pedagógica, vêm a público manifestar preocupação com as novas diretrizes da CAPES com respeito à organização das bolsas de formação de professores.

Em Ofício Circular nº 1/2021-DEB/CAPES de 29 de abril de 2021, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior informou que “o cadastro de novos bolsistas e de voluntários, nas modalidades de iniciação à docência e de residente, somente será permitido até o dia 10 de maio de 2021” (item 1) e “a partir da referida data, as cotas ociosas de iniciação à docência e de residente somente poderão ser ocupadas pelos voluntários já cadastrados na Plataforma Capes de Educação Básica, em períodos anteriores” (item 3). Em 05 de maio de 2021, a CAPES envia novo ofício (Ofício Circular nº 2/2021-DEB/CAPES) aos coordenadores dos Programas informando que os prazos para cadastro de novos bolsistas e voluntários seriam estendidos até 14 de maio de 2021 (cf. Portaria Capes nº 259, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece em seu art. 48 § 2º).

Não obstante à dilatação do prazo, a orientação presente nos dois Ofícios é contrária à prática que vinha sendo adotada pela agência em sua interpretação do edital específico que rege a atual edição dos programas (Edital CAPES Nº 1/2020 e Edital CAPES Nº 2/2020, regulamentado pela Portaria CAPES Nº 259, de 17 de dezembro de 2019) que as cotas ociosas de bolsas de alunos sejam preenchidas no decorrer do Programa, respeitado o período mensal de inserção, sempre que alguma cota estiver disponível.

A orientação presente nos dois Ofícios visa o recolhimento de bolsas ociosas, cuja prática poderá ter como consequência a progressiva redução no número efetivo e integral de bolsistas de dois programas essenciais e muito bem sucedidos no quadro de formação de futuros docentes no contexto nacional. Programas de formação docente como o PIBID e RP são fundamentais pois auxiliam na redução das taxas de evasão e promovem a formação de excelência dos licenciandos. Ressaltamos que, se considerada à luz das recentes diretrizes orçamentárias, que têm reduzido progressivamente os recursos destinados ao Ministério da Educação, tal prática, se implementados os ajustes de que tratam os referidos Ofícios, terá como consequência a precarização desses Programas em andamento e  impossibilitará que novos licenciandos qualifiquem sua formação, impactando em taxas de permanência e conclusão dos cursos do Ensino Superior em área vital para a educação brasileira.

Em função do cenário atual, solicitamos que a prática indicada nos referidos Ofícios sejam revistas por parte da CAPES.

Via: https://www.ufrgs.br/coorlicen/noticias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *