Nova resolução de estágio não-obrigatório

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26/03/2024


A Comissão de Graduação (COMGRAD) do curso de Administração da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) anuncia uma nova resolução referente ao estágio não-obrigatório. A resolução 02/2024 procura atender as necessidades dos(as) estudantes de diversas maneiras.

✓ Atribui responsabilidades à organização contratante no que se refere a oferta de vagas de estágio não-obrigatório. Estas devem oferecer atividades alinhadas com o plano pedagógico do curso, horários de estágio divergentes das atividades acadêmicas, tempo suficiente de deslocamento entre a organização e a unidade acadêmica, intervalos diários, havendo limite mínimo (quinze minutos) e máximo (uma hora), assim como supervisão especializada por profissionais com formação em nível superior.

✓ Possibilita que estudantes iniciem o estágio não-obrigatório já no primeiro semestre do curso de Administração, pois não há mais um número mínimo de créditos obrigatórios integralizados exigidos. Essa iniciativa permite que os(as) alunos(as) se aproximem do campo trabalho desde o princípio do curso, com uma atividade legalmente assegurada e com carga horária reduzida em relação ao esperado para um emprego formal.

✓ Para aqueles(as) que enfrentam dificuldade de manter sua Taxa de Integralização Média (TIM) igual ou acima de 50%, a resolução prevê a possibilidade de realizar o estágio não-obrigatório, desde que apresentem um plano de recuperação da TIM, o qual será revisado e acompanhado pela Secretaria Acadêmica da Escola de Administração. A TIM do curso corresponde ao número de créditos totais do curso dividido pelo número de etapas da seriação aconselhada (semestres). A TIM de Administração é 20.

“Com a nova resolução de estágios não obrigatórios buscamos deixar mais claro às organizações contratantes nossa expectativa quanto ao estágio não obrigatório. Partindo da Lei 11.788, entendemos o estágio como um ato educativo, desenvolvido no ambiente de trabalho e que, por isso, deve tanto se adequar ao plano pedagógico de nosso curso quanto preservar a jornada acadêmica das(os) estudantes”, afirma a coordenadora da COMGRAD ADM, professora Maria Tereza.

A Resolução 02/2024 se preocupou também em oportunizar aos(às) estudantes a possibilidade de estagiar desde o primeiro semestre do curso. “Essa resolução permite uma aproximação com o mundo do trabalho regulamentado e com atribuições condizentes com os conteúdos estudados. Além disso, com a autorização de estagiar desde o primeiro semestre, as(os) discentes terão acesso a uma fonte de renda que poderá contribuir para sua permanência e vinculação ao curso”, complementa.

Para mais informações sobre os requisitos do estágio não-obrigatório, acesse aqui.

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