FLUXOS PARA ESTÁGIO
Os processos de estágio não-obrigatório estão sendo realizados através de peticionamento eletrônico, através do SEI/UFRGS. Orientações de como realizar a abertura do processo administrativo eletrônico estão disponíveis no link do site da TUA UFRGS: https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=2179
Atenção!
Existem procedimentos diferentes para o peticionamento de estágio não-obrigatório conforme o local. Há organizações cuja vaga de estágio não passa pelo sistema de estágios SEU. No site da TUA UFRGS, observe atentamente como fazer o seu peticionamento.
Link TUA UFRGS: https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=2179
Durante o ERE está sendo solicitado o Termo de Declaração Discente, um documento que o aluno assina eletronicamente, no Portal do Aluno e que é parte integrante dos documentos necessários para a formalização do estágio na UFRGS. No link da TUA UFRGS está o tutorial com orientações para acesso e assinatura: https://www.ufrgs.br/prograd/
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Ao finalizar o estágio ou para renovar o seu contrato é necessária a entrega do relatório de atividades. Por meio dele você informa a Universidade que o seu estágio foi concluído. A entrega do relatório de atividades é feita mediante abertura de processo administrativo no SEI/UFRGS.
O fluxo para abertura do processo administrativo referente ao relatório de atividades pode ser consultado no link da TUA UFRGS: https://www.ufrgs.br/prograd/wp-content/uploads/2020/04/Tutorial-entrega-relat%C3%B3rios.pdf
Documentos necessários:
1 via do Relatório de Atividades, preenchida, em PDF e assinada pelo aluno e pelo supervisor de estágio;
1 via do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) referente ao período de realização do estágio que consta no relatório de atividades.
Atenção
A assinatura do relatório de atividades pelo supervisor de estágio é imprescindível. Não serão aceitos relatórios sem assinatura.
Favor observar atentamente todo o procedimento relativo aos documentos para que seu processo possa ser analisado e encaminhado à Divisão de Estágios da Graduação (DMADCPG) evitando atrasos desnecessários.
PERGUNTAS FREQUENTES
Não tenho a metade da TIM do meu curso, poderei fazer estágio não-obrigatório?
Não. No entanto, poderá ser proposto, uma única vez, um Plano de Recuperação da TIMD, para o aluno que apresentar a TIMD abaixo da metade do valor da TIM de seu curso. Se aprovado, poderá estagiar durante os semestres informados no plano.
Qual o procedimento para rescisão do contrato de estágio?
O Agente de Integração ou a concedente conveniada deverá enviar e-mail para estagios@prograd.ufrgs.br informando os dados do desligamento.
Onde encontro os modelos dos documentos para realização do estágio não-obrigatório?
Os documentos, declaração do aluno, relatório de atividades e termo de compromisso de estágio podem ser encontrados no site da TUA UFRGS, canto superior direito: https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=2179
O que é e onde encontro a folha resumo?
A folha resumo é um documento que identifica todas as partes, que deve ser fornecida pelo agente de integração ou concedente quando o estágio é lançado pelo sistema.
Onde posso obter mais informações sobre estágio não obrigatório?
Informações extras podem ser encontradas no site da TUA UFRGS: https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=2179
OBS: O curso de Administração não possui estágio obrigatório. Ele consta apenas no currículo do curso de Administração Pública e Social – consulte aqui.
Nota de esclarecimento
A Comissão do Curso de Graduação (COMGRAD) da Escola de Administração esclarece que o estágio não-obrigatório é uma atividade de cunho pedagógico. A COMGRAD não tem a responsabilidade de resolver situações de colisão de horário entre estágio não-obrigatório e atividades de ensino em que os estudantes estejam matriculados. Os critérios seguidos e informados são estabelecidos pela Resolução nº 40/2016 CEPE/UFRGS e pela Resolução nº 04/2017 Comgrad Escola de Administração (veja mais abaixo, nesta página).
Para facilitar o acesso à informação sobre os estágios-não obrigatórios dos cursos da Escola de Administração, foi elaborado um informativo sobre as principais regras para realização:
Regulamentação:
Resolução nº 04/2017 – COMGRAD EA – requisitos para estágio não obrigatório
Resolução 08/2021 CGADMPS – excepcionalidade ERE
Convênios de estágio não obrigatório para o Curso de Administração Pública e Social
Fluxo para Estágios Não Obrigatórios pelo Sistema de Estágio (SEU)
1 Empresa/Agente de integração e Estagiário: empresa seleciona estagiário.
2 Empresa/Agente de integração: acessa o Sistema de Estágios da UFRGS – SEU através do link www1.ufrgs.br/portalentidadeexterna/login/login para cadastrar a vaga e o aluno. Este cadastro deve ocorrer com um período mínimo de 15 dias antes do início do estágio, sendo que em qualquer período menor não será possível efetuar o cadastro.
3 Aluno: retira seu Termo de Compromisso junto a Empresa (3 vias) e se houver Agente Integrador (4 vias) e encaminha ao DEMA na Pró-Reitoria de Graduação.
4 Sistema SEU: o DEMA encaminha à COMGRAD do aluno, via Portal, as informações referentes ao estágio para análise e homologação (este procedimento é realizado eletronicamente, via SEU – Sistema de Estágios da UFRGS).
5 Empresa/Agente de integração: aguarda homologação da Comissão de Graduação – COMGRAD.
6 Aluno: Entrega o termo ao DEMA/PROGRAD para assinatura e ativação do estágio – Mínimo 5 dias de antecedência antes do início do estágio.
7 Aluno: Após assinatura e ativação do estágio, entrega via assinada na empresa e inicia seu estágio.
Fluxo para Estágios Não Obrigatórios Fora do Sistema de Estágio (SEU)
1 Aluno: deverá preencher a Declaração de Situação Acadêmica e o Parecer da Comgrad e entregar na Secretaria da EA juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio
2 COMGRAD: analisará a documentação e assinará o parecer em um prazo de 48 horas (para análise e assinatura).
3 Aluno: deverá retirar a documentação na Secretaria da EA e levá-la ao DEMA.
Quem precisa fazer Plano de Recuperação da TIM?
Alunos que possuem, a partir da segunda matrícula, taxa de integralização abaixo da metade da TIM de seu curso deverão fazer o Plano de Recuperação da TIM. Saiba mais na página da Recuperação da TIM.