Estágio não obrigatório

 

No momento, a UFRGS está operando com 03 fluxos para estágios não-obrigatórios:

  1. Via Empresa Concedente;
  2. Via Agente de Integração;
  3. Via processo SEI;

Todas as informações:

https://www.ufrgs.br/prograd/tutorial-novo-sistema-de-estagios/

 


  1. Tutorial Novo Sistema de Estágios – Empresas Concedentes 
  • Tutorial de utilização do novo sistema de estágios para empresas concedentes, conveniadas diretamente com a UFRGS:

 https://www.ufrgs.br/prograd/wp-content/uploads/2025/11/Tutorial-Novo-Sistema-Estágios-concedentes.pdf

 

Modelo TCE UFRGS

https://www.ufrgs.br/prograd/wp-content/uploads/2025/10/termodecompromisso-novosistema.pdf

 

  • Partes envolvidas:
    • Estudantes;
    • Empresas/Instituições concedentes (local de estágio);
    • Comissões de Graduações (COMGRADs);
    • Núcleo de Convênios e Estágios (NUCCONVEST) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

 

 

2. Tutorial Novo Sistema de Estágios – Agências de Integração

  • Tutorial de utilização do novo sistema de estágios para agências de integração conveniadas com a UFRGS:

https://www.ufrgs.br/prograd/wp-content/uploads/2025/11/Tutorial-Novo-Sistema-Estágios-agentesdeintegração.pdf

 

  • Partes envolvidas:
    • Estudantes;
    • Agentes de Integração;
    • Empresas/Instituições concedentes (local de estágio);
    • Comissões de Graduações (COMGRADs);
    • Núcleo de Convênios e Estágios (NUCCONVEST) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

 

 

 

3.  Tutorial Via Processo SEI, apenas TJ/RS e Banrisul:

 

A  documentação deverá ser encaminhada através de processo eletrônico (fluxo via SEI).

Termo de Compromisso de Estágio – TCE (Outras Instituições)

Verifique o tutorial  disponível  em:
https://www.ufrgs.br/prograd/tutorial-eno-dentro-do-seu-sei/

 

 

Termo de Compromisso de Estágio – TCE (Tribunal de Justiça ou a Justiça Federal de 1º Grau, Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região, Ministério Público Federal – Procuradoria Regional da República da 4a Região, Procuradoria da República no Rio Grande do Sul)

É importante observar que há diferenças no encaminhamento da documentação para alguns órgãos específicos, como a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, o Tribunal de Justiça, entre outros. Verifique essa indicação nos tutoriais disponíveis em:

https://www.ufrgs.br/prograd/tutorial-eno-fora-do-seu-sei/ 

 

 

Avaliação do Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório:

Para encaminhar a renovação de estágio, para rescindir o mesmo ou quando ocorrer a finalização do período do Termo de Compromisso, ainda que sem renovação, é necessário encaminhar relatório de atividades.

Para relatório de atividades de estágio, o encaminhamento deve ser feito via processo eletrônico, conforme tutorial disponível em
https://www.ufrgs.br/prograd/tutorial-entrega-de-relatorio-de-atividades-sei/

 

 


PERGUNTAS FREQUENTES

Não tenho a metade da TIM do meu curso, poderei fazer estágio não-obrigatório?

A(O) estudante com dificuldade de manter sua Taxa de Integralização Média (TIM) igual ou acima de 50%, poderá realizar o estágio não obrigatório mediante um plano de recuperação da TIM a ser produzido, revisado e acompanhado pela Secretaria Acadêmica da Escola de Administração.

Qual o procedimento para rescisão do contrato de estágio?

O Agente de Integração ou a concedente conveniada deverá enviar e-mail para estagios@prograd.ufrgs.br informando os dados do desligamento.

Onde encontro os modelos dos documentos para realização do estágio não-obrigatório?

Os documentos, declaração do aluno, relatório de atividades e termo de compromisso de estágio podem ser encontrados no site da TUA UFRGS > Catálogo do Aluno > Bolsas e Estágios (canto superior direito, em Documentação): https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=4346

 

O que é e onde encontro a folha resumo?

A folha resumo é um documento que identifica todas as partes, que deve ser fornecida pelo agente de integração ou concedente quando o estágio é lançado pelo sistema.

Onde posso obter mais informações sobre estágio não obrigatório?

Informações extras podem ser encontradas no site da TUA UFRGS > Catálogo do Aluno > Bolsas e Estágios:

https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=4346

 


Regulamentação:

Resolução 02/2024 CGADM – COMISSÃO DE GRADUAÇÃO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO – estágios não obrigatórios (NOVO)

Resolução n° 08/2021 CGADMPS – Excepcionalidade ERE

Resolução n° 02/2020 – COMGRAD Administração Pública e Social

Resolução CEPE n° 40/2016

Resolução CEPE nº 29/2009

Lei nº 11.788/2008

Convênios de estágio não obrigatório para o Curso de Administração Pública e Social