O discente poderá, através de requerimento fundamentado e dirigido à Chefia do Departamento pertinente, solicitar revisão de conceito parcial ou do conceito final que lhe for atribuído, até 3 (três) dias úteis contados a partir do dia seguinte à divulgação pelo docente ou acesso à avaliação pelo discente.
Fluxo para Revisão de Conceitos
1 Aluno:
Realiza o peticionamento eletrônico através dos SEI, endereçado ao Departamento de origem da disciplina para a qual se requer a revisão do conceito. O peticionamento é feito através do processo Graduação: revisão de conceito.
Informações sobre como solicitar podem ser consultadas no site Tua UFRGS > Catálogo do Aluno > na lista de Serviços de A-Z (canto superior direito) no link Revisão de conceito.
2 COMGRAD: O processo será encaminhado à Comissão de Graduação do curso, que deverá encaminhar ao Departamento responsável pela disciplina avaliar a solicitação.
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Caso queira, onde diz no passo 1:
Informações sobre como solicitar podem ser consultadas no site Tua UFRGS > Catálogo do Aluno > na lista de Serviços de A-Z (canto superior direito) no link Revisão de conceito.
3 Departamento: o Chefe de Departamento recebe o processo administrativo e encaminha para manifestação do docente. Da decisão do docente cabe recurso ao Departamento.
4 Aluno: toma ciência do resultado e solicita o arquivamento do requerimento;
OU
– Recorre da decisão do docente encaminhando por e-mail à Comgrad, o seu recurso sobre a decisão do Departamento.
5 Departamento: forma uma comissão de pelo menos 02 (dois) outros docentes para avaliar o recurso do discente. Da decisão do Departamento cabe recurso à Comissão de Graduação do Curso.
6 Aluno: Toma ciência do resultado e solicita o arquivamento do requerimento;
OU
– Recorre da decisão do Departamento, anexando a este cópia da solicitação de revisão, da manifestação do docente e do recurso e decisão do Departamento e encaminha-o à COMGRAD.
7 COMGRAD: analisa o processo. Em caso de Deferimento solicita ao DECORDI a alteração do conceito.
Legislação: Regimento Geral da UFRGS; Resolução UFRGS/CEPE Nº 11/2013; Decisão CONSUN Nº 57/97.

