Exclusão de matrícula

Conforme Resolução CEPE/UFRGS N.º 11/2013, Art.26, §1º, o discente poderá excluir Atividades de Ensino dentro do prazo para a efetivação da matrícula, sem que esta exclusão seja considerada como cancelamento.

Não é permitida a exclusão de todas as Atividades de Ensino nas quais o aluno está matriculado.

A exclusão é efetuada através do Portal do Aluno, nos prazos determinados em Calendário Escolar, disponível para consulta no site da PROGRAD (https://www.ufrgs.br/prograd/), na opção “Calendários”.

Veja mais informações no site Tua UFRGS > Catálogo do Aluno > na lista de Serviços de A-Z (canto superior direito) no link Exclusão de Matrícula.