São atividades de ensino com caráter eletivo que compõem o currículo dos cursos de Bacharelado em Administração e de Bacharelado em Administração Pública e Social. No total são 24 créditos exigidos para a integralização dos créditos eletivos em Administração Diurno e Noturno e 20 créditos exigidos para a integralização dos créditos eletivos em Administração Pública e Social.
O aproveitamento para fins desses créditos requer que as disciplinas tenham sido cursadas antes do ingresso no curso atual, ou provenientes de afastamento para realização de estudos durante o curso, conforme artigo 53 da Resolução n°11/2013 CEPE/UFRGS.
Qual o procedimento para aproveitar créditos de disciplinas cursadas como créditos eletivos?
A solicitação de aproveitamento de disciplinas para créditos eletivos é feita mediante abertura de processo eletrônico de aproveitamento de estudos através do SEI/UFRGS.
Os seguintes documentos são imprescindíveis para análise:
- Histórico escolar;
- Planos de ensino das atividades solicitadas.
Orientações de como solicitar o peticionamento eletrônico estão disponíveis no site Tua UFRGS no link https://www1.ufrgs.br/
Resolução Nº 02/2025 – Créditos eletivos

