Estágio obrigatório
Apenas para o curso de Administração Pública e Social
Protocolo de formalização do Estágio Obrigatório 2026/1
Conforme o Projeto Pedagógico de Curso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Administração Pública (Resolução 1/2014 do Conselho Nacional de Educação [1]), o estágio supervisionado é componente curricular obrigatório e visa oportunizar o desenvolvimento de competências teórico-práticas na formação do egresso. Poderão matricular-se no estágio obrigatório os estudantes que possuam 120 créditos obrigatórios integralizados. Poderá ser concedida quebra de pré-requisito quando o número faltante for inferior a 5% do número de créditos exigidos, ou seja, para estudantes que tenham, no mínimo, 114 créditos obrigatórios. Caso você realize estágio não-obrigatório de 30 horas semanais, não será possível realizar, ao mesmo tempo, o estágio obrigatório
Você pode lançar mão da listagem de campos já abertos com as organizações abaixo elencadas e seus respectivos orientadores, ou você pode escolher a organização e buscar um orientador.
Cada professor está apto a orientar no máximo 4 alunos, mas também é bom prestar atenção às vagas oferecidas em cada organização.
Passos para formalização:
Passo 1 – Envie e-mail para ea_comgradaps@ufrgs.br, até o dia 27/07/2026, formalizando seu interesse em realizar matrícula no estágio obrigatório. Você deverá informar:
- Nome:
- Cartão UFRGS;
- Provável orientador;
- Provável organização.
Você receberá, como resposta, o “Formulário de Confirmação de Matrícula” (veja próximo passo).
Passo 2 – Contate o orientador e defina/confirme sua organização. Juntos, vocês deverão preencher o “Formulário de Confirmação de Matrícula”, enviado por e-mail anteriormente.
O prazo para entrega desse formulário, através do e-mail ea_comgradaps@ufrgs.br, é até o dia 03/08/2026.
Passo 3 – Abrir processo SEI, até 10/08/2026, conforme tutorial disponível em
O TUTORIAL POSSUI UM PASSO A PASSO DE TODAS AS ETAPAS, consulte-o antes de abrir o processo!
https://www.ufrgs.br/prograd/tutorial-eo-sei/
IMPORTANTE!!!» O peticionamento deverá ocorrer até o dia 10 do mês anterior ao mês de início do estágio, sem a necessidade de cadastro prévio, pois os alunos UFRGS têm acesso automático no SEI. Ex: o estágio inicia em 12/04, então, o peticionamento no SEI, deverá ocorrer até o dia 10/03.
4 – O processo será encaminhado automaticamente para o Núcleo de Convênios e Estágios (NUCCONVEST), que encaminhará à COMGRAD para análise de sua competência. A matrícula deverá ser realizada até o antepenúltimo dia útil, do mês anterior, ao início do estágio.
Requisitos:
O aluno deve:
1 – Ter cumprido a exigência curricular para a realização de estágio obrigatório;
2 – Não ultrapassar a carga horária legal máxima permitida, caso tenha outro estágio concomitante (obrigatório ou não);
3 – Apresentar compatibilidade de horário entre o estágio e as aulas do curso;
4 – Apresentar compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio com o curso do aluno conforme estipulado no Plano Pedagógico do Curso (PPC). Tais atividades devem constar no Plano de atividades do Termo de Compromisso de Estágio;
5 – Atender demais requisitos complementares exigidos pela Comissão de Graduação (COMGRAD) do curso.
Obs.: Você, aluno, deve cumprir TODOS esses requisitos para estar apto a passar para a etapa de coleta da documentação e submeter o seu peticionamento. É obrigatória a conformidade com as orientações indicadas e com as normativas vigentes.
Documentos:
- 1 via do Termo de Compromisso de Estágio (TCE)* com Plano de Atividades, preenchida, em PDF, sem assinaturas. O TCE modelo UFRGS pode ser encontrado no link:
https://www.ufrgs.br/prograd/tce-modelo-ufrgs/
- 1 via da Declaração do Aluno preenchida, em PDF, sem assinaturas. Também pode ser utilizada a Declaração do Aluno emitida pela COMGRAD através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A Declaração do Aluno modelo UFRGS pode ser encontrada no lin:
https://www.ufrgs.br/prograd/declaracao-do-aluno/
* Atentar para Concedentes que utilizam TCE modelo próprio tais como: Tribunal de Justiça ou a Justiça Federal de 1º Grau, Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região, Ministério Público Federal – Procuradoria Regional da República da 4a Região, Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, entre outros.

Passo 4 – Aguarde a informação de que seu TCE foi homologado para então iniciar suas atividades.
Quadro 1: Lista de organizações e orientadores
| Organização | Área/setor/campo | Orientador | Vagas |
| Fundação Luterana de Diaconia | Organizações da Sociedade Civil
(Sede em Porto Alegre) |
Ana
Pedro |
01
01 |
| Associação de Economia Solidária, Cultura e Educação da Cascata (Banco Comunitário Cascata) | Organizações comunitárias – Apoio à economia solidária
(Sede no Bairro Cascata) |
Ana
Pedro |
01
01 |
| Associação Comunitária Nossa Vila Aparecida (Banco Comunitário Justa Troca) | Organizações comunitárias – Apoio à economia solidária
(Sede no Bairro Sarandi) |
Ana
Pedro |
01
01 |
| Associação Contraponto | Associativismo econômico – economia solidária | Fábio | 02 |
| Edufrgs | Gestão Pública | Aragon | 2 |
| UFRGS | Gestão Pública | Aragon | 3 |
| Prefeitura NSR | Gestão pública | Luciana | 1 |
| Prefeitura de Canoas | Assistência social
planejamento |
Luciana | 1 |
| SEPLAG | Luciana | 2 | |
| Observatório Social | Gestão pública | Leonardo | 2 |
| UFRGS | Museus e cultura | Renata | 2 |
| UFRGS | Sindicatos | David | 2 |
| UFRGS | Gestão pública | Diogo | 2 |
[1] Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=14957-rces001-14&Itemid=30192
Material informativo:
> Acesse material relativo à Reunião Informativa 2023/2
> Reunião Informativa MAIO/2022


