Informa as principais alterações de conteúdo realizadas nos seguintes sites e plataformas: Document@; Bibliotecas UFRGS; SABi; Sabi+; Minha Biblioteca e outros fornecedores.
O Anexo C – Situação 2: Teses, dissertações e trabalhos de conclusão de curso (TCCs) foi atualizado com o acréscimo de novas orientações quanto ao recebimento do Termo de Autorização, de nova seção sobre dúvidas relacionadas ao conteúdo do Anexo, e diversos ajustes de redação.
Redação anterior:
Nova redação (texto alterado ou novo em azul):
[…]
– Trabalho de conclusão de curso de graduação (TCC): deve ser entregue pelo discente na COMGRAD que é a responsável por encaminhá-lo à biblioteca da respectiva Unidade, conforme o Ofício Circular nº 01/2010 e a Instrução Normativa nº 01/2025, ambos da Pró-Reitoria de Graduação, a fim de que seja registrado no SABi e disponibilizado no Lume.
– Trabalho de conclusão de curso de especialização: não há orientação institucional sobre o registro no SABi e disponibilização no Lume. A decisão pelo registro fica a critério da Coordenação do curso/Unidade. Caso opte por fazê-lo, o documento deve ter o mesmo tratamento de tese/dissertação.
[…]
[…]
– Trabalho de conclusão de curso de graduação (TCC): deve ser entregue pelo discente na COMGRAD, responsável por encaminhá-lo à biblioteca da respectiva Unidade para registro no SABi e disponibilização no Lume, conforme o Ofício Circular nº 01/2010 e a Instrução Normativa nº 01/2025, ambos da Pró-Reitoria de Graduação.
– Trabalho de conclusão de curso de especialização: não há orientação institucional sobre o registro no SABi e disponibilização no Lume. A decisão pelo registro fica a critério da Coordenação do curso/Unidade. Caso opte por fazê-lo, o documento deve ter o mesmo tratamento adotado para teses, dissertações e trabalhos de conclusão de curso de mestrado profissional.
[…]
Atribuições da biblioteca
[…]
2) verificar os arquivos do texto completo do documento e do texto parcial, se for o caso. Se houver algum comprometimento de leitura e/ou falta de integridade dos arquivos, retornar o material à Secretaria do PPG ou COMGRAD ou contatar o autor, solicitando correção. As extensões aceitas são .pdf, .mp3, .mp4, .avi, .jpg, .epub, .swf ou .zip;
1 Atribuições da biblioteca
[…]
2) Confirmar que se trata da versão final do documento, observando-se que:
os arquivos do texto completo e do texto parcial, se for o caso, devem ser verificados;
caso haja algum comprometimento de leitura, falta de integridade dos arquivos ou indício de que não se trata da versão final, retornar o material à Secretaria do PPG ou COMGRAD, solicitando correção;
as extensões aceitas são .pdf, .mp3, .mp4, .avi, .jpg, .epub, .swf ou .zip.
3) revisar o preenchimento do TA, quanto à sua completude, sendo necessário o preenchimento de todos os campos e obrigatórias as assinaturas do aluno e do orientador. Somente a versão digital do TA é aceita;
3) Revisar o preenchimento do TA, observando que:
é necessário o preenchimento de todos os campos e são obrigatórias as assinaturas do(a) autor(a) e do(a) orientador(a);
na ausência do(a) orientador(a), o TA deve ser assinado pelo(a) coorientador(a) ou pelo(a) coordenador(a) do PPG ou COMGRAD;
assinaturas digitalizadas não serão aceitas para o TA, recomendando-se a utilização de assinatura eletrônica via gov.br ou ICPEdu;
TA sem as assinaturas exigidas não devem ser encaminhado ao Lume;
não devem ser aceitas versões de TA anteriores ao modelo vigente disponibilizado no Lume;
somente a versão digital do TA será aceita.
4) registrar no SABi incluindo, obrigatoriamente, os campos 246, 520, 653 em todos idiomas constantes no documento;
4) Registrar o documento no SABi incluindo obrigatoriamente os campos 246, 520, 653 em todos idiomas presentes no documento.
5) enviar os arquivos nomeados conforme o Anexo A, incluindo o TA, exclusivamente pelo ChasqueBox, e o respectivo link público via RT;
5) Enviar os arquivos nomeados conforme o Anexo A, incluindo o TA, exclusivamente pelo ChasqueBox, e o respectivo link público via chamado.
6) após o retorno do Lume-CPD, confirmando o recebimento dos arquivos, eliminá-los do ChasqueBox e/ou as mídias eletrônicas.
6) Após a confirmação do recebimento dos arquivos pelo Lume-CPD, eliminar os arquivos do ChasqueBox e de quaisquer outras mídias utilizadas para armazenamento temporário.
2 Dúvidas e orientações complementares
As dúvidas das bibliotecas sobre teses, dissertações e TCCs – sobre produção, fluxo eletrônico, recebimento, catalogação, entre outros aspectos – que não forem resolvidas na consulta a este Anexo C, devem ser enviadas pelo chamado PI: Dúvidas gerais para a Biblioteca Central.
As dúvidas de discente, orientador(a) e coorientador(a) devem ser tratadas pelo respectivo PPG, COMGRAD ou biblioteca setorial, conforme o caso.
Como o acesso aos e-books da Minha Biblioteca fora da rede da UFRGS necessita do login do Sabi+, sugere-se que esse acesso seja feito diretamente na plataforma da Minha Biblioteca até a solução do problema.
29/06/2026 – Atualização: o problema de login do Sabi+ foi resolvido.
A página Aquisição de livros impressos, da categoria Desenvolvimento de coleções, foi revisada para incluir informações abrangentes sobre o processo de aquisição de livros impressos na UFRGS, incluindo explicação sobre o método BiblioGrad.
Importante: normalmente ocorre um atraso entre a entrada de novos títulos na plataforma da Minha Biblioteca e sua entrada no Sabi+. Esse atraso pode ser de alguns dias ou de algumas semanas. Em caso de dúvida sobre a recuperação de registros da Minha Biblioteca no Sabi+, abra um chamado pela solicitação Sabi+.
As Notas do subcampo d – Datas da página 100 – Entrada de nome pessoal foram atualizadas para especificar o uso de data de nascimento de autores com vínculo da UFRGS.
Redação anterior:
Nova redação (texto novo em azul):
SUBCAMPOS
[…]
d – Datas
[…]
Notas
Para registro destes dados recomenda-se utilizar o CCAA2, regra 22.17. Use para diferenciação de homônimos. Quando não for necessário diferenciar homônimos, o acréscimo de datas é opcional, conforme informação presente na fonte recomendada.
SUBCAMPOS
[…]
d – Datas
[…]
Notas
Para registro destes dados recomenda-se utilizar o CCAA2, regra 22.17. Use para diferenciação de homônimos. Quando não for necessário diferenciar homônimos, o acréscimo de datas é opcional para autores sem vínculo com a UFRGS, conforme informação presente na fonte recomendada. Para diferenciação de homônimos em autoridade com vínculo com a UFRGS, observe o disposto na seção 3.5.6 Autoridade para nome pessoal de PI da página Política para controle de autoridades no SABi.
Foi acrescentado parágrafo na seção 3.5.6 Autoridade para nome pessoal de PI, da página Política para controle de autoridades no SABi, com menção à Instrução Normativa Nº 001/2026/PROCAD/UFRGS, que regulamenta o uso de data de nascimento como elemento complementar de identificação e diferenciação de autores homônimos no SABi.
Redação anterior:
Nova redação (texto novo em azul):
3.5.6 Autoridade para nome pessoal de PI
[…]
Nos casos que envolvem alteração de estado civil ou uso de nome social, além da solicitação ao DPT-BC via sistema de RTs, a biblioteca setorial deve orientar o autor a solicitar a alteração necessária junto ao órgão competente da Universidade, para atualização do Banco Pessoa.
3.5.6 Autoridade para nome pessoal de PI
[…]
Nos casos que envolvem alteração de estado civil ou uso de nome social, além da solicitação ao DPT-BC via sistema de RTs, a biblioteca setorial deve orientar o autor a solicitar a alteração necessária junto ao órgão competente da Universidade, para atualização do Banco Pessoa.
O uso de data de nascimento em autoridades para nome pessoal de PI deve ser exclusivamente para diferenciar autores com nomes idênticos ou similares, conforme o Art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa Nº 001/2026/PROCAD/UFRGS.
Foi incluída a Instrução Normativa nº 001, de 28 de maio de 2026, da PROCAD, que regulamenta o uso da data de nascimento como elemento complementar de identificação e diferenciação de autores homônimos no SABi.
Foi incluída, na seção 2.2 Tipo de documento, informação complementar sobre os trabalhos apresentados no Salão UFRGS.
Redação anterior:
Nova redação (texto alterado ou novo em azul):
2.2 Tipo de documento
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Trabalhos apresentados no Salão UFRGS: os trabalhos apresentados no Salão UFRGS, incluindo Salão de Ensino, de Extensão, de Iniciação Científica, EDUFRGS, e na Feira de Inovação Tecnológica, são disponibilizados no Lume a partir de coleta de dados automática do Sistema de Eventos Institucionais. Não devem ser registrados pelas bibliotecas.
2.2 Tipo de documento
[…]
Trabalhos apresentados no Salão UFRGS: os trabalhos apresentados no Salão UFRGS, incluindo Salão de Ensino, de Extensão, de Iniciação Científica, da Pós-Graduação, da Assistência Estudantil, EDUFRGS, e na Feira de Inovação Tecnológica (FINOVA), são disponibilizados no Lume a partir de coleta de dados automática do Sistema de Eventos Institucionais. Não devem ser registrados pelas bibliotecas. Os arquivos de registros anteriores à esta decisão, ocorrida em 2013, não devem ser encaminhados para disponibilização no Lume. Recomenda-se que as bibliotecas incluam o campo 856 com o handle do Repositório, caso o trabalho esteja disponível.
Diversos ajustes foram feitos na seção 1 Desfazimento, da página Políticas e procedimentos de baixa, para adequação ao Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, que revogou o Decreto 9.373, de 11 de maio de 2018.
Redação anterior:
Nova redação (texto alterado ou novo em azul):
1 Desfazimento
A retirada definitiva de livros permanentes do acervo bibliográfico é denominada Desfazimento, que é regido pelo Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 em qualquer instituição pública federal. O desfazimento é feito por processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFRGS.
São causas passíveis de desfazimento livros permanentes com as seguintes características previstas na legislação:
antieconômico: item com manutenção onerosa ou em condições precárias em virtude de desgaste prematuro (manchado por alimentos, sujo, rasgado) ou de obsoletismo (conteúdo desatualizado ou que a biblioteca possua edição mais recente);
irrecuperável: item que não pode ser utilizado por perda parcial do conteúdo (ex. falta de folhas) ou em razão de ser o seu custo de recuperação ou reencadernação mais de 50% do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação;
ocioso: item em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado porque possui exemplar(es) em duplicata. Deve permanecer ao menos um exemplar na biblioteca;
cópia xerox: item fotocopiado, considerando que sua permanência na coleção de livros não é permitida segundo a legislação brasileira sobre direitos do autor (Lei nº 9.610/98), independentemente da causa ou finalidade.
[…]
A determinação da causa do desfazimento exige a avaliação de uma comissão especialmente designada para esse fim pelo Diretor da unidade acadêmica, sendo composta por bibliotecários e/ou professores da respectiva unidade (Decreto 9.373/2018, Art.10). Cabe a esta Comissão elaborar parecer fundamentado sobre a causa do desfazimento dos itens listados a partir de informações registradas no SABi. As duas informações básicas que compõe o processo administrativo são o parecer da Comissão e a lista de itens correspondente.
[…]
1 Desfazimento
A retirada definitiva de livros permanentes do acervo bibliográfico é denominada Desfazimento e é regida pelo Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a circularidade de bens móveis no âmbito da administração pública federal autárquica, incluindo as instituições federais de ensino. O desfazimento é feito por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFRGS.
As classificações de bens móveis previstas na legislação são utilizadas como causas de desfazimento de livros permanente, sendo elas:
antieconômico: livro com manutenção onerosa ou em condições precárias em virtude de desgaste prematuro (manchado por alimentos, sujo, rasgado) ou de obsoletismo (conteúdo desatualizado ou que a biblioteca possua edição mais recente);
irrecuperável: livro que não pode ser utilizado por perda parcial do conteúdo (ex. falta de folhas) ou quando o custo de sua recuperação ou reencadernação for superior a 50% do seu valor de mercado ou, ainda, quando a análise de custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação;
ocioso: livro em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado porque possui exemplar(es) em duplicata. Deve permanecer ao menos um exemplar na biblioteca;
cópia xerox: livro fotocopiado, cuja permanência na coleção não é permitida pela legislação brasileira sobre direitos autorais (Lei nº 9.610/98), independentemente da causa ou finalidade.
[…]
A determinação da causa do desfazimento exige a avaliação de uma comissão especialmente designada para esse fim pelo Diretor da unidade acadêmica, sendo composta por bibliotecários e/ou professores da respectiva unidade (Decreto 12.785/2025, Art. 19). Cabe a essa Comissão elaborar parecer fundamentado sobre a causa do desfazimento dos itens listados a partir de informações registradas no SABi. As duas informações básicas que compõe o processo administrativo são o parecer da Comissão e a lista de itens correspondente.
[…]
26 BIBLIOTECA
Encaminhar itens para destinação final
Encaminhar itens para destinação final solicitando recibo de entrega a ser anexado ao processo no SEI:
irrecuperável, antieconômico ou cópia xerox: eliminação por meio de doação para entidades como ATUT, Mensageiros da Caridade, ou congênere, conforme Decreto 9.373/2018, Art. 8º: A doação prevista no art. 17, caput, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, poderá ser feita em favor: ( . . .) II – dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas e de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, quando se tratar de bem antieconômico; e III – de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e de associações ou cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, quando se tratar de bem irrecuperável.
ociosos: doação, conforme o Decreto nº 9.373/2018, Art 8º:
para uso em outra instituição: A doação prevista ( . . . ) permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, poderá ser feita em favor de: I – das autarquias e fundações públicas federais e dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, quando se trata de bem ocioso ou recuperável;
para eliminação (mesmo caso dos irrecuperável, antieconômico e cópia xerox), neste caso também deve-se acrescentar justificativa do Diretor da Unidade ao Processo no SEI: Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante ato motivado da autoridade máxima do órgão ou entidade, vedada a delegação, os bens ociosos e recuperáveis poderão ser doados a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
26 BIBLIOTECA
Encaminhar itens para destinação final
Encaminhar itens para destinação final solicitando recibo de entrega a ser anexado ao processo no SEI:
irrecuperável, antieconômico ou cópia xerox: eliminação por meio de doação para entidades como ATUT, Mensageiros da Caridade, ou congênere, conforme Decreto 12.785/2025, Art. 13: IV – preferência para a doação a cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, em relação a bens inservíveis classificados como antieconômicos ou irrecuperáveis.
ociosos: doação, conforme o Decreto nº 12.785/2025, Art 11:
para uso em outra instituição: A doação dos bens de que trata o art. 10 será permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação […]
para eliminação (mesmo caso dos irrecuperável, antieconômico e cópia xerox), neste caso também deve-se acrescentar justificativa do Diretor da Unidade ao Processo no SEI e fazer a destinação em favor: V – de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, desde que formalmente constituídas e cadastradas no Sinir;
Um ajuste também foi feito na seção 4 Descarte de periódicos.
Redação anterior:
Nova redação
4 Descarte de periódicos
[…]
17 BIBLIOTECA
Encaminhar para destinação final
Eliminar por meio de doação para entidades como ATUT, Mensageiros da Caridade ou congênere, conforme Decreto 9.373/2018, Art. 8º:
A doação prevista no art. 17, caput, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, poderá ser feita em favor: ( . . .) II – dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas e de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, quando se tratar de bem antieconômico; e III – de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e de associações ou cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, quando se tratar de bem irrecuperável.
4 Descarte de periódicos
[…]
17 BIBLIOTECA
Encaminhar para destinação final
Eliminar por meio de doação para entidades como ATUT, Mensageiros da Caridade ou congênere.
Uma tabela comparativa dos decretos 9.373/2018 e 12.785/2025 com as principais mudanças pode ser consultada aqui.
A lista de títulos da Minha Biblioteca foi atualizada com a versão de abril de 2026.
87 títulos foram acrescentados, com destaque para títulos de Ciências Sociais Aplicadas e Ciências da Saúde.
A lista reúne em um mesmo arquivo a relação de títulos ativos e títulos removidos.
Importante: normalmente ocorre um atraso entre a entrada de novos títulos na plataforma da Minha Biblioteca e sua entrada no Sabi+. Esse atraso pode ser de alguns dias ou de algumas semanas. Em caso de dúvida sobre a recuperação de registros da Minha Biblioteca no Sabi+, abra um chamado pela solicitação Sabi+.
O acesso off-line (download) dos e-books da EBSCO que utilizam DRM foi alterado. O Adobe Digital Editions não é mais utilizado. No seu lugar é recomendado o uso do leitor de e-books Thorium.
A alteração de solução de DRM ocorreu por motivos de maior segurança, melhor acessibilidade e para eliminar a necessidade de criação de conta específica para uso do leitor de e-books, requisito que o Adobe Digital Editions possuía.
Ao optar pelo download completo do livro, o usuário verá link para baixar o Thorium. Depois que o leitor for instalado, deve ser usado para abrir o arquivo .pdf. ou .epub com DRM do e-book. O Thorium pedirá uma senha, que é fornecida pelo Sabi+ no momento do download do e-book. A senha não é vinculada ao livro em si, mas sim à conta do usuário no Sabi+ e serve como autenticação para permitir que o Thorium abra o arquivo com DRM no dispositivo no qual foi baixado. Portanto, não é necessário usar senha a cada e-book baixado.
A página Vídeos na categoria Capacitações, em Gestão, teve parte de seu conteúdo distribuído em diferentes páginas dos Manuais SABi, conforme o tema tratado em cada vídeo.