Está previsto o abono de faltas nos seguintes casos:
- Licença para tratamento de saúde: licenças para tratamento de saúde são concedidas aos alunos que não puderem frequentar as aulas por motivos relacionados a saúde (doenças, gestação, acidentes). Para informações, consulte o site Tua UFRGS > Catálogo do Aluno > na lista de Serviços de A-Z (canto superior direito) no link: https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=5325
- Legislação: RESOLUÇÃO Nº 11/2013, de 24/04/2013 – Normas básicas da graduação na UFRGS, disponível em ufrgs.br/cepe/
resolucoes-normativas- vigentes/.
- Legislação: RESOLUÇÃO Nº 11/2013, de 24/04/2013 – Normas básicas da graduação na UFRGS, disponível em ufrgs.br/cepe/
- Alunos reservistas: o Decreto-Lei nº 715/69 assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em órgão de formação de reserva ou reservista que seja obrigado a faltar às atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, e o Decreto nº 85.587/80 estende essa justificativa para o oficial ou aspirante-a-oficial da reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante (a lei não ampara o militar de carreira; portanto suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não terão direito a abono);
- Para requerer o abono de falta nos casos específicos do serviço militar, amparados pelo Decreto-Lei nº715/69, veja como solicitar – CONAES/Reservistas no site Tua UFRGS > Catálogo do Aluno > na lista de Serviços de A-Z (canto superior direito) > Abono de falta na graduação – CONAES/Reservistas
- Aluno com representação na CONAES: de acordo com a lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), as instituições de educação superior devem abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas.

