1 - O servidor deve cumprir sua jornada de trabalho em horário fixo ou pode haver flexibilidade de horários?

O horário de trabalho pode ser cumprido de forma variável, desde que previamente acordado entre o servidor e sua chefia imediata, observando-se a jornada semanal de 40 horas e o limite de 8 horas diárias (exceto nos casos previstos em legislação específica). Também deve ser respeitado o horário de funcionamento da unidade, de modo a assegurar a adequada organização do setor, considerando o interesse do serviço e as peculiaridades de cada área.

 

2 – O servidor deve realizar o intervalo em horário fixo ou pode haver variação de horários de acordo com sua necessidade?

O servidor pode realizar seu intervalo em horários variáveis, desde que respeitados o horário de funcionamento da unidade e a jornada do cargo. A realização do intervalo é obrigatória para servidores submetidos à jornada de 8 horas diárias, não podendo ser inferior a 1 hora nem superior 3 horas. Quando requerido pelo servidor e autorizado pela chefia imediata e pela direção da unidade, o intervalo poderá ter duração mínima de 30 minutos (ponto eletrônico > horário de intervalo reduzido).

 

3 – O servidor poderá ausentar-se do trabalho para comparecimento em consulta ou realização de exame médico?

Sim, o servidor poderá ausentar-se temporariamente do local de trabalho, estando dispensado de compensação, para comparecimento em consulta na área da saúde, realização de exame em estabelecimentos de saúde ou outros procedimentos relacionados que não caracterizem licença para tratamento da própria saúde ou de dependente. Nesses casos, o servidor deverá encaminhar à chefia imediata solicitação de abono de carga horária (ponto eletrônico > ajuste de registros > solicitar inclusão de ajuste > abono de carga horária), anexando declaração/comprovante no qual conste o horário de comparecimento, devidamente assinada pelo profissional ou estabelecimento de saúde que realizou o atendimento. A carga horária a ser abonada corresponderá ao tempo efetivamente despendido pelo servidor na consulta ou exame, não podendo exceder a carga horária máxima prevista para o dia de trabalho, já descontado o período eventualmente cumprido. Recomenda-se que tais ausências sejam previamente acordadas com a chefia imediata e que os servidores agendem seus procedimentos clínicos, sempre que possível, nos horários que menos influenciem o cumprimento da jornada de trabalho.

 

4 – Como registrar o ponto quando o servidor participar de capacitações?

O servidor que participar de capacitações que contribuam para seu desenvolvimento e que atendam aos interesses da administração deverá encaminhar à chefia imediata solicitação de ajuste de carga horária (ponto eletrônico > ajuste de registros > solicitar inclusão de ajuste > selecionar as opções período e, no campo justificativa, atividade de capacitação, preencher as demais informações e encaminhar para certificação da chefia). A carga horária corresponderá ao tempo efetivamente despendido pelo servidor na capacitação, não podendo exceder a carga horária máxima prevista para o dia de trabalho, já descontado o período eventualmente cumprido. A chefia imediata deve ser previamente informada pelo servidor. A participação em capacitação não caracteriza afastamento NO País quando não inviabilizar o cumprimento da jornada diária de trabalho.

 

5 - Como devem ser registradas as justificativas de falta? Que tipo de justificativas são válidas?

É facultado ao servidor justificar as ausências à chefia imediata, que, no exercício do juízo de conveniência e oportunidade administrativa, irá estabelecer os critérios, dias e horários para compensação ou anuir com a proposta do servidor interessado, atentando que a compensação deve ocorrer até o mês subsequente ao da ocorrência e observar os interesses do serviço público, aplicando-se o mesmo aos atrasos e saídas antecipadas.

As ocorrências deverão ser analisadas pela chefia imediata, como forma de garantir a boa gestão da unidade de trabalho, podendo ser consideradas justificadas aquelas decorrentes de caso fortuito ou de força maior (fato ou evento necessário, imprevisível ou de difícil previsão, cujos efeitos não se pode evitar ou impedir, que impossibilitem o servidor de comparecer ao serviço, sejam eles humanos ou naturais) e também situações de caráter pessoal que respeitem os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade administrativa.

Não ocorrendo compensação das horas não trabalhadas até o mês subsequente ao da ocorrência, conforme estabelecida pela chefia imediata, o servidor perderá a parcela proporcional da remuneração diária, nos termos inciso II, do art. 44, da Lei 8.112/1990.

Poderá haver prazo diferenciado para compensação de faltas justificadas, desde que estabelecidos pelo órgão central (recesso de final de ano, eventos esportivos, etc).

 

6 - Qual o limite máximo diário de compensação de horário para o caso de faltas justificadas?

O limite máximo para compensação é de até 02 (duas) horas diárias, totalizando 10 (dez) horas para os cargos que cumprem jornada de 08 (oito) horas. Devem ser observados, ainda, os dias e horários de funcionamento da unidade, o interesse institucional, os horários de intervalo (durante a jornada de trabalho e também o intervalo de descanso entre as jornadas), e a legislação específica aplicável à atividade ou ao cargo.

 

7 - Quais ausências não precisam ser compensadas?

Além das ausências temporárias em razão de consultas, exames e demais procedimentos, anteriormente referidas, são dispensadas de compensação as decorrentes de participação em ações/eventos de capacitação que atendam aos interesses da administração e não caracterizem afastamento, assim como a participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei, e as concessões de que trata o art. 97 da Lei nº 8.112/90 (doação de sangue, alistamento ou recadastramento eleitoral, casamento ou união estável, falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos).

As demais ocorrências que resultam na ausência ao serviço devem ser registradas no Sistema de Frequência, diretamente pela Unidade na qual o(a) servidor(a) exerce suas atividades, mediante apresentação de documento comprobatório pertinente, não havendo necessidade de abertura de processo. O servidor deve encaminhar a comprovação à chefia imediata e/ou ao servidor responsável pela liberação da frequência na unidade.

Sempre que possível, a chefia imediata deve ser previamente informada pelo servidor.

 

8 - Como registrar o ponto quando o servidor trabalhar fora de seu local de exercício?

Quando as atividades são executadas fora da sede do órgão ou em situações que não seja possível o registro diário de ponto, os servidores deverão encaminhar solicitação de ajuste à chefia imediata sob a justificativa atividade de campo ou atividade fora do local de exercício, conforme o caso (ponto eletrônico > ajuste de registros > solicitar inclusão de ajuste > período).

 

9 - Como efetuar o cadastro biométrico?

As impressões digitais deverão ser cadastradas presencialmente na Divisão de Cadastro e Registros (4º andar da Reitoria) mediante agendamento de horário solicitado através do e-mail dcr@progesp.ufrgs.br. O servidor que apresentar problemas na leitura biométrica deverá comparecer à DCREG para realizar o teste das digitais cadastradas e, se necessário, efetuar novo cadastro. Caso o problema persista, a chefia imediata poderá solicitar, por meio de e-mail, autorização para que o servidor realize o registro do Ponto Eletrônico utilizando a senha de acesso ao Portal da UFRGS.

 

 

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