A partir de 14/05/2013 entrará em funcionamento o Sistema de Afastamentos para processamento eletrônico das solicitações de Afastamento DO País para estudo ou missão, e Afastamento NO País superiores a 10 dias.
Para encaminhar a solicitação, acesse o Portal do Servidor e utilize uma das seguintes opções:
INFORMAÇÕES FUNCIONAIS > SOLICITAÇÕES > Solicitação de Afastamento OU
GESTÃO > GESTÃO DE PESSOAS > Solicitação de Afastamento OU
Utilizar a ferramenta “LOCALIZAR”
Devem ser anexados todos os documentos previstos na Portaria UFRGS nº 1526/2001, bem como todos os demais necessários à caracterização do afastamento.
Seguem vigentes os prazos estabelecidos na Portaria UFRGS nº 1526/2001, ratificados nos Ofícios-Circulares nº06/2007, 025/2007, e 040/2008. Assim, as solicitações no sistema devem estar concluídas no âmbito da Unidade com antecedência mínima de 20 dias em relação ao início do afastamento, para análise pela PROGESP .
O Sistema de Afastamentos pelo portal, não atende, portanto deve ser através de processo físico:
Afastamentos para Pós-Graduação, Pós-Doutorado, intercâmbio ou estágio;
Afastamento NO País por até 10 dias;
Afastamentos da sede (nos quais o servidor encontra-se no efetivo desempenho das atribuições inerentes a seu cargo);
Viagens em caráter particular (deve-se apenas comunicar ao chefe o endereço no exterior).
Em caso de dúvidas, contate o responsável pela frequência em sua Unidade.
Definição:
Afastamento permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.
Documentação Necessária para instruir o processo:
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Requerimento do servidor.
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Comprovação do mandato eletivo a ser desempenhado (diploma do Tribunal Regional Eleitoral ou outro documento oficial).
Informações Gerais:
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Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo.
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Investido em mandato de PREFEITO, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo.
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Investido em mandato de VEREADOR o servidor optará por uma das seguintes possibilidades:
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havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
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não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo.
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O exercício remunerado de mandato de Vereador por Docente em regime de dedicação exclusiva implica sua alteração para 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, enquanto durar o mandato.
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No caso de afastamento do cargo com perda da remuneração do cargo efetivo, não se recolhe contribuição para o plano de seguridade social do servidor, por ausência de fato gerador.
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O Servidor investido em função de Direção, Chefia, ou Assessoramento que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado da função.
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O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido de ofício ou redistribuído para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
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O período de afastamento para exercício de mandato eletivo é considerado como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento. No entanto, se em virtude do exercício de mandato eletivo o servidor receber pensão ou aposentadoria de órgãos previdenciários de parlamentares, não poderá utilizar o período de mandato eletivo para nenhum efeito no Serviço Público Federal.
Previsão Legal:
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Artigos 35, parágrafo único, inciso II, alínea "d", 94, 102, inciso V e 201 da lei n° 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
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Pareceres DRH/SAF n°173, de 17/07/91 (DOU 02/08/91) e n° 175, de 16/07/91 (DOU 09/08/91).
FLUXO:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | ORIGEM | Faz requerimento e junta documentação. |
2 | PROTOCOLO | Abre processo. |
3 | DAF | Analisa o processo; se correto, emite Portaria e informa se o DPR efetua ou corta pagamento. |
4 | PRÓ-REITOR | Assina Portaria. |
5 | DSG | Numera e data Portaria. |
6 | DAF | Registra no módulo afastamentos. |
7 | DPR | Verifica e providencia registro, bem como se vai efetuar ou cortar pagamento. |
8 | DCR | Atualiza registro funcional do servidor. |
9 | DSG | Numera a portaria. |
10 | ORIGEM | Toma ciência. |
12 | ARQUIVO | Arquiva o processo. |
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO