Definição
Indenização a que faz jus o servidor que se afastar a serviço da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, destinada a cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
Base Legal
- Arts. 58 e 59 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Decreto Nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006
- Decreto Nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019
- Portaria MEC Nº 204, de 06 de fevereiro de 2020
CATÁLOGO DO SERVIDOR
Informações aos servidores sobre solicitação de diárias e/ou passagens aéreas e rodoviárias (servidores que pretendem viajar)
Documentos, Legislação, Prazos e Procedimentos
Verifique diretamente no Catálogo do Servidor - Clique aqui
INFORMAÇÕES DE ACESSO AO SCDP - DEPARTAMENTOS
Informações aos servidores responsáveis por cadastrar e solicitar passagem e/ou diárias no SCDP (servidores que auxiliam na solicitação da viagem na unidade)
- A solicitação de passagem e diárias deverá ser encaminhada somente por meio do Sistema Federal de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). Clique aqui para entrar na página de acesso do SCDP.
- O solicitante necessitará de acesso ao SCDP para cadastrar a viagem e ao WOOBA (sistema da agência P&P turismo) para reservar a passagem. Clique aqui para entrar na página de acesso da agência.
- Sistema Federal de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP)
O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP promove a tramitação eletrônica dos documentos e utiliza a certificação digital para aprovação de viagens e pagamento de diárias. O SCDP é um sistema informatizado, acessado via internet, que integra as atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle das diárias e passagens, decorrentes de viagens nacionais ou internacionais realizadas no interesse da administração. O Sistema está vinculado à observância da legislação correspondente e integrado com outros sistemas do Governo Federal – SIAPE, SIAFI e SIORG.
2. Acesso ao Sistema ( IMPORTANTE: Alteração Sou.Gov)
O acesso ao sistema é feito somente por usuários cadastrados pelo gestor setorial do SCDP. O cadastro no SCDP habilita o servidor, no entanto, após recente alteração realizada pelo governo federal, o servidor deverá também ter um cadastro no portal do Sou.Gov.
Ao abrir a página do SCDP, o usuário deverá digitar o seu cpf e a sua senha do portal do governo federal (Sou.Gov)
Dúvidas no acesso por meio do Sou.Gov, clique aqui!
2.1 Solicitação de Cadastro ao SCDP - Perfil Solicitante de Vigem e/ou Passagem
Para a solicitação de cadastro, é necessário abrir um processo no SEI, conforme instruções abaixo:
- Tipo de Processo:
“Pessoal: Permissão de acesso ao SCDP”
- Anexos:
Documentos Internos do SEI:
OBS: os documentos devem ser assinados pelo solicitante e pelo Dirigente da Unidade demandante.
- Fluxo:
1 - Após as devidas assinaturas nos documentos, encaminhar o processo à unidade GARH.
2 - O gestor setorial fará o cadastro do usuário no SCDP.
Obs: Para maiores informações verificar o Tutorial do SCDP. Link no final da página.
2.2 Solicitação de Cadastro ao SCDP - Perfil Proponente
Para a solicitação de cadastro, é necessário que o servidor encaminhe a sua portaria de designação de chefia para o e-mail garh@progesp.ufrgs.br. O certificado para a aprovação de viagem pelo proponente também é necessário, devendo a solicitação ser encaminhada nesse mesmo e-mail.
3. Solicitação de Cadastro no WOOBA - Perfil Solicitante de Viagem e/ou Passagem
A reserva de passagens aéreas nacionais e internacionais é realizada por agenciamento, mediante contrato com a agência R Moraes Turismo. A cotação de voos nacionais é realizada através do Wooba (sistema disponibilizado pela agência).
Já a cotação de voos internacionais deve ser solicitada à agência através do e-mail: emissor1@rmtur.com.br
Para ter acesso ao sistema da agência e poder realizar a cotação de voos é necessário encaminhar um e-mail para o gestor setorial (garh@progesp.ufrgs.br) com os seguintes dados:
Nome completo
CPF;·e-mail
Unidade na qual trabalha
Ramal para contato
4. Prazo de Solicitação
A solicitação da viagem que possuir concessão de passagens aéreas deve ser realizada no SCDP num prazo que viabilize que a emissão dos Bilhetes Aéreos seja realizada em até 15 DIAS corridos da data da partida.
A solicitação de viagem com pagamento de diárias deve ser realizada no SCDP num prazo que viabilize que o pagamento devido seja realizado previamente à viagem.
5. Aprovação PCDP - SCDP
No tutorial do SCDP é possível verificar como funciona o fluxo de aprovação da requisição de viagem. Existem três perfis de aprovadores: Proponente, Autoridade Superior e Ordenador de despesas.
O Proponente é o responsável pela aprovação do mérito da viagem.
Quando a PCDP é encaminhada fora do prazo, além da aprovação do proponente, é necessária a aprovação da autoridade superior, competência indelegável do reitor.
Após a aprovação do proponente e da autoridade superior, quando for o caso, a pcdp é encaminhada para aprovação do ordenador de despesas (essa aprovação ocorre na gerência administrativa da SUGESP).
Apenas após essas aprovações a pcdp é encaminhada para a agência de viagens providenciar a emissão das passagens e para a Proplan realizar o pagamento das diárias.
Importante: Quando a aprovação depende do Reitor, é necessário entrar em contato com o Gabinete do reitor (chefe de gabinete).
Contato da assessora do chefe de gabinete: thamires.bertoli@gabinete.ufrgs.br.
Para maiores informações sobre o SCDP, verifique o Tutorial abaixo:
Tutorial SCDP - Aprenda aqui como utilizar o sistema de passagens e diárias
Outros documentos importantes:
Tutorial WOOBA - Aprenda a realizar a reserva de passagem
Formulário de Requisição de Diárias e Passagens
Relatório de Viagem Nacional (prestação de contas)
Relatório de Viagem Internacional (prestação de contas)
Contato
Gabriela Trevisol Ouriques – PROGESP – Ramal 3603
Renata Jenisch Barbosa - PROGESP - Ramal 3197
e-mail: garh@progesp.ufrgs.br
INSCRIÇÃO NA LISTA DE DISCUSSÕES - USUÁRIOS SCDP