Definição:
Passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, por ter completado 75 (setenta e cinco) anos de idade, independente de sexo.
Requisito Básico:
Ter o servidor completado 75 (setenta e cinco) anos de idade.
Documentação Necessária para instruir o processo:
- Instrução preliminar para desligamento de servidor para instrução de processo de aposentadoria.
- Declaração de bens e valores ou autorização de acesso à declaração do imposto de renda ou cópia da Declaração de Imposto de Renda.
- Declaração de acumulo de cargos públicos.
- Declaração de ciência de responsabilidade.
- Cópia do CPF.
- Cópia da Carteira de Identidade.
Informações Gerais:
1 - Pró-Reitoria de Recursos Humanos realiza, periodicamente, o levantamento e emissão de relatório contendo os servidores que completarão 75 (setenta e cinco) anos de idade. Este levantamento tem periodicidade anual.
2 - Divisão de Análise Funcional (DAF/DARH/PRORH), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, procederá a abertura de processo para aquele servidor que irá completar 75 (setenta e cinco) anos de idade. Posteriormente, o processo será encaminhado ao servidor visando a complementação dos documentos necessários à concessão da aposentadoria.
3 - A aposentadoria compulsória será automática, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo, independente da data de publicação da portaria no DOU.
4 - Caberá a chefia imediata informar ao servidor, com antecedência, que um dia após completar 75 (setenta e cinco) anos de idade não mais poderá exercer suas atividades na Instituição.
5 - Quando proporcional ao tempo de contribuição, os proventos na aposentadoria compulsória não serão inferiores a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade.
6 - O servidor aposentado com provento proporcional, se acometido posteriormente de doença especificada em lei, terá direito a receber provento integral (ver TRANSFORMAÇÃO DE APOSENTADORIA).
7 - Até que lei específica discipline a matéria, o tempo de serviço será contado como tempo de contribuição.
Previsão Legal:
01. Lei Complementar nº 152, de 03/12/2015 (DOU de 04/12/2015).
FLUXO:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | DAF | Envia documentação. |
2 | PROTOCOLO | Abre processo. |
3 | ORIGEM | Preenche formulários. |
4 | DAF | Analisa o processo; se coreto, instrui o processo e emite portaria; caso contrário,devolve a origem. |
5 | GABINETE | Assina portaria. |
6 | DPG | Numera portaria. |
7 | DAF | Analisa parecer da Procuradoria e encaminha, conforme o mesmo, para origem efetivar opção ou ao Ministério do Planejamento. |
8 | DPR | Altera no SIAPE a situação do servidor. |
9 | DELEGACIA FEDERAL DE CONTROLE | Analisa a concessão encaminhada pela UFRGS; se correta, opina pela homologação final pelo TCU; caso contrário devolve processo diligenciado para a DAF. |
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