Definição:
Forma de desligamento do cargo público efetivo, o qual é declarado vago em virtude de posse em outro cargo inacumulável na mesma esfera administrativa, sem que haja interrupção do tempo de serviço público, e mantida a relação jurídica estabelecida entre o interessado e a União.
Documentação Necessária para instruir o processo:
- Requerimento e demais instruções disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/UFRGS
Informações Gerais:
1. A vacância por posse em cargo inacumulável dar-se-á somente em relação a servidores vinculados à Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
2. A data da vacância deve coincidir com a data da posse no novo cargo. Dessa forma, não haverá interrupção de vínculo com o serviço público federal, nem ocorrerá acumulação indevida de cargos públicos.
3. O servidor poderá usufruir as férias já adquiridas e perceber a gratificação natalina no novo cargo, desde que não haja interrupção do exercício. Assim, em virtude do ato de vacância, não será devida a indenização de férias não gozadas ou o pagamento proporcional da gratificação natalina.
Previsão Legal:
Art. 33, IV, da Lei 8.112/90;
FLUXO:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | ORIGEM | Servidor abre processo no SEI |
2 | SEI | Abertura processo eletrônico |
3 | DAF | Analisa o pedido, se correto, encaminha |
4 | DPR | Cancelar pagamento |
5 | NAD | Verifica se responde inquérito administrativo |
6 | DSSU | Verifica se o servidor percebe contrapartida plano saúde |
7 | DIMA | Toma ciência do pedido |
8 | EDUFRGS | Verifica se o servidor percebe incentivo educacional |
9 | DCF | Verifica débitos |
10 | DAF | Faz portaria |
11 | PROGESP | Assina portaria de técnico |
12 | GABINETE REITOR | Assina portaria de Professor |
13 | SDE | Data e numera a portaria |
14 | DAF | Publica a portaria e verifica parcelas rescisórias, SISAC |
15 | DPR | Providencia pagamento de rescisórias |
16 | DCR | Registra na pasta funcional |
17 | ORIGEM | Toma conhecimento e conclui processo |