Definição:
É o desconto efetuado na folha de pagamento do servidor por imposição legal ou mandado judicial (Consignação Obrigatória) ou por sua expressa autorização (Consignação Facultativa).
Requisitos Básicos:
A inclusão e/ou exclusão do desconto facultativo efetuado na folha de pagamento do servidor será efetuado diretamente pela consignatária.
Os órgãos e entidades da administração pública federal não tem prerrogativas de gerenciamento ou de participação nas relações jurídicas estabelecidas por contrato entre seus servidores e as pessoas de direito público ou privado consignatárias.
Informações Gerais:
- As Consignações em Folha de Pagamento são classificadas em Obrigatórias ou Facultativas.
- São Consignações Obrigatórias os descontos e recolhimentos efetuados por força de lei ou mandado judicial:
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- contribuições para o Plano de Seguridade Social;
- contribuições para a Previdência Social;
- pensões alimentícias;
- imposto sobre rendimentos do trabalho (Imposto de Renda);
- reposições e indenizações ao erário;
- benefícios e auxílios prestados aos servidores pela Administração Pública Federal;
- outros descontos decorrentes de mandado judicial ou por força de lei.
- São Consignações Facultativas as que, a CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, se efetuam por acordo entre o servidor (consignante), o terceiro (consignatário) e a União, podendo referir-se a:
- prestação para aquisição de imóvel residencial de órgãos da Administração Pública Federal direta e suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
- aluguel de imóvel residencial para residência do servidor;
- prêmio de seguro de vida do servidor relativo a entidades fechadas ou abertas de previdência privada, que operem com planos de pecúlios, saúde, seguros de vida ou renda mensal ou a seguradoras que operem com plano de seguro de vida;
- previdência complementar do servidor relativa a entidades ou seguradoras indicadas na alínea "c" deste item;
- mensalidades de entidades de classe representativas de servidores públicos federais;
- mensalidades de associações, clubes ou cooperativas criados para atender os servidores públicos federais;
- contribuições para planos de saúde relativas a entidades fechadas ou abertas de previdência privada que operem com planos de saúde;
- amortização de juros de dívidas pessoais contraídas junto a órgãos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista ou a entidades fechadas ou abertas de previdência privada que operem com planos de saúde, seguro de vida ou renda mensal.
- Não serão efetuadas Consignações Facultativas de valor inferior a 1% (um por cento) do menor vencimento do servidor público federal, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, exceto se referirem a mensalidades de entidades de classe, associações, clubes ou cooperativas de consumo para servidores públicos federais.
- A soma mensal das Consignações Facultativas não pode exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração do servidor.
- As Consignações Obrigatórias PRECEDEM as Facultativas e em nenhum caso poderá resultar saldo negativo na folha de pagamento do servidor.
Previsão Legal:
- Artigo 45 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
- Decreto nº 1.502, de 25 de maio de 1995 (DOU 26/05/95).
- Decreto nº 6386, de 29 de fevereiro de 2008.
- Decreto nº 6574, de 19 de setembro de 2008.
- Decreto nº 6967, de 29 de setembro de 2009.
- Decreto nº 8690, de 11 de março de 2016.