A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufrgs.br/sei/.
Definição
Benefício concedido ao(à) servidor(a) para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou menores sob guarda ou tutela. A faixa etária compreendida vai do nascimento ao mês em que o dependente completar 6 (seis) anos de idade.
Base Legal
Decreto nº 977, de 10/11/1993;
Instrução Normativa nº 12 de 23/12/1993;
PARECER/MP/CONJUR/FNF/Nº 1260 – 3.14/2007;
Nota Técnica nº 740/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
Nota Técnica nº 546/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP.
Requisitos
Possuir filho(a) ou menor sob guarda ou tutela menor de 6 (seis) anos de idade;
Não ser beneficiário de assistência pré-escolar na modalidade direta por meio da creche Francesca Zacaro Faraco ou da Brinquedoteca da UFRGS.
Documentação Básica
2) CPF do(s) dependente(s);
3) Certidão de nascimento ou Termo judicial de guarda ou tutela do(s) dependente(s);
4) Laudo médico, no caso de dependente incapaz.
OBS: As cópias de documentos incluídos no processo deverão ser autenticadas administrativamente por outro servidor.
Informações Gerais
Consideram-se como dependentes, para efeitos de auxílio pré-escolar, os filhos e menores sob a comprovada tutela do servidor.
O auxílio pré-escolar destina-se, também, ao dependente incapaz, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos.
O auxílio pré-escolar será concedido:
- somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores públicos federais;
- ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados;
- somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos públicos.
Ao(à) servidor(a) que já possua assistência pré-escolar por meio da creche Francesca Zacaro Faraco ou da Brinquedoteca da UFRGS é vedado perceber, simultaneamente, o Auxílio Pré-escolar.
O auxílio será custeado pelo órgão, sendo o valor-teto e as formas de participação (cota-parte) do servidor estabelecidas pela União.
O valor-teto atual, estabelecido pela Portaria nº 10 de 13/01/2016, é de R$ 321,00.
A cota-parte referente à participação dos servidores ocorrerá em percentuais que variam de 5% a 25% incidindo sobre o valor-teto, proporcional ao nível de remuneração, a ser descontada na folha de pagamento referente ao mês de competência da concessão do benefício:
FAIXA DE REMUNERAÇÃO | PERCENTUAL DA COTA-PARTE |
Até R$ 6.888,05 | 5% |
De R$ 6.888,06 a R$ 13.776,10 | 10% |
De R$ 13.776,11 a R$ 20.664,15 | 15% |
De R$ 20.664,16 a R$ 27.552,20 | 20% |
De R$ 27.552,21 a R$ 136.383,39 | 25% |
*Fonte: SIAPE - julho/2017
O requerente poderá solicitar, no mesmo processo, cadastramento de dependentes para abatimento no Imposto de Renda e para Assistência à Saúde Suplementar (informações no manual do servidor).
O servidor perderá o benefício:
- no mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade cronológica e mental;
- quando ocorrer o óbito do dependente;
- enquanto o servidor estiver em licença para tratar de interesses particulares;
- enquanto estiver o servidor afastado ou em licença com perda da remuneração.
FLUXO
SETOR | PROCEDIMENTO | |
1 | ORIGEM | Abre o processo. |
2 | DCReg | Registra a informação no SRH e no SIAPE. |
3 | ORIGEM | Dá ciência e conclui o processo. |
4 | ARQC | Arquiva o processo. |
Para cadastramento de dependente incapaz:
SETOR | PROCEDIMENTO | |
1 | ORIGEM | Abre o processo. |
2 | DAS | Emite laudo médico. |
3 | DCReg | Registra a informação no SRH e no SIAPE. |
4 | ORIGEM | Dá ciência e conclui o processo. |
5 | ARQC | Arquiva o processo. |
Prazo Estimado
O prazo estimado entre a abertura do processo e a inclusão do valor na folha de pagamento é de 10 dias úteis, considerando que o mesmo esteja corretamente instruído. Em caso de dependente incapaz, por sua vez, o prazo é de 20 dias úteis.
Contatos
Divisão de Cadastro e Registros (DCReg)
Telefones: (51) 33083045 ou 33083046
E-mail: dcr@progesp.ufrgs.br