A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufrgs.br/sei/.
Definição
Os médicos empregados de órgão ou entidade da União de que trata o Art. 42, parágrafo 2º da Lei 12.702, de 07/08/2012, poderão, mediante opção funcional, exercer suas atividades em jornada de 40 (quarenta) horas semanais, observados o interesse da administração e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Base Legal
Art. 42 e parágrafos, da Lei nº 12.702, de 07/08/2012.
Requisitos
Não se aplica.
Documentação Básica
1) Requerimento do interessado acompanhado de plano de trabalho;
2) Manifestação do Diretor da Unidade, justificando a autorização da alteração do regime de trabalho do servidor;
3) Declaração de acumulação de cargos (documento interno no SEI);
4) Formulário de Compatibilidade de Horários (documento interno no SEI);
Informações Gerais
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas emitirá manifestação, autorizando ou não a alteração de regime de trabalho pretendida.
Fluxo
SETOR | PROCEDIMENTO | |
1 | ORIGEM | Abre o processo. |
2 | DCC | Analisa o processo. |
3 | PROGESP | Autoriza a alteração. |
4 | PROPLAN | Analisa a disponibilidade financeira. |
5 | DCC | Emite portaria e alterao regime de trabalho no SIAPE e no SRH. |
6 | DPR | Registra a alteração na folha de pagamento. |
7 | ORIGEM | Dá ciência e conclui o processo. |
Prazo Estimado
O prazo estimado entre a abertura do processo e a inclusão do valor na folha de pagamento é de 30 dias úteis, considerando que o mesmo esteja corretamente instruído.
Contatos
Divisão de Controle de Cargos (DCC)
Telefones: (51) 33083199
E-mail: dcc@progesp.ufrgs.br
Para dúvidas sobre a utilização e funcionalidades do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), consulte o Manual do usuário SEI-UFRGS, disponível em www.ufrgs.br/conecte-se, ou entre em contato com o Protocolo Geral – DGP, ramais 3088 ou 4754, e e-mail sei@ufrgs.br.
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