A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufrgs.br/sei/.
USUÁRIO EXTERNO: A abertura de processos por público externo deve ser realizada na Divisão de Protocolo Geral (Av. Paulo Gama, 110, Porto Alegre - Anexo I da Reitoria - Térreo - Protocolo Geral).
Definição:
Indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor e de sua família que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Documentação Necessária para instruir o processo:
- Requerimento Ajuda de Custo;
- Informação pela chefia imediata quanto à data em que o servidor redistribuído efetivamente passou a ter exercício na UFRGS;
- Cópia da publicação no Diário Oficial da União da portaria que gerou o deslocamento do servidor;
- Cópia do contracheque do mês em que foi publicada a portaria de deslocamento do servidor no Diário Oficial da União;
- Comprovante de residência do servidor do domicílio anterior e atual;
- Documento de propriedade do veículo e comprovantes, quando utilizar condução própria no deslocamento da sede, com anuência da Administração;
- Certidão de casamento ou comprovante de união estável, quando o cônjuge ou companheiro também transferir-se para a nova sede;
- Comprovação dos demais dependentes através de Certidões de Nascimento, Termos de Adoção, Termos de Guarda e Responsabilidade, documentos comprobatórios de dependência econômica dos pais do servidor, conforme situações previstas no Art. 9 da ON 3/2013, quando também transferirem-se para a nova sede;
- Comprovantes da transferência dos dependentes.
Informações Gerais:
- Considera-se sede o município onde estiver instalada a repartição, e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
- O servidor que passar a ter exercício em nova sede, fará jus não só à ajuda de custo, como também transporte para si e para seus dependentes, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais.
- A ajuda de custo é calculada sobre o valor da remuneração percebida no mês de deslocamento do servidor, variando de 1 (uma) a 3 (três) vezes essa importância, conforme o número de dependentes.
- O servidor recém admitido, nomeado para ter exercício em local diferente daquele em que reside, não faz jus à ajuda de custo.
- A pessoa nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, mesmo que não vinculada ao Serviço Público Federal, faz jus à ajuda de custo.
- O servidor fica obrigado a restituir a ajuda de custo quando injustificadamente não se apresentar na nova localidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da respectiva portaria no DOU.
- Em nenhuma hipótese será concedida nova ajuda de custo ao servidor que tenha recebido indenização dessa espécie dentro do período de 12 (doze) meses imediatamente anterior.
- A ajuda de custo e de transporte somente será concedida em relação aos dependentes que vierem a se transferir para a nova sede no prazo de 12 (meses) contados da data do deslocamento inicial do servidor.
- O servidor que, com anuência da Administração, utilizar condução própria no deslocamento da sede, fará jus à indenização de despesa do transporte, correspondente a quarenta por cento do custo da passagem de transporte aéreo no trajeto, acrescido de vinte por cento do referido percentual por dependente que o acompanhe, até o máximo de três dependentes.
Previsão Legal:
- Artigo 51, inciso I, artigos 53 a 57 e artigo 242 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
- Decreto nº 4.004, de 08/114/01.
- Orientação Normativa SEGEP/MP nº3, de 15/02/2013.
FLUXO:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | ORIGEM | Servidor envia requerimento pedindo ajuda de custo. |
2 | PROTOCOLO | Abre processo. |
3 | DAF | Analisa o processo: se correto encaminha; se não, devolve à origem. |
4 | PROPLAN | Autoriza o pagamento. |
5 | DPR | Faz o pagamento. |
6 | DCR | Atualiza registro funcional do servidor. |
7 | ORIGEM | Toma ciência do processo. |
8 | ARQUIVO | Arquiva o processo. |
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO