Definição:
Forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de portaria no diário Oficial da União, a pedido ou de ofício, sem caracterização de natureza disciplinar.
Documentação Necessária para Instruir o Processo:
- Para exoneração a pedido: Requerimento e demais instruções disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/UFRGS
- Para exoneração de ofício:
- Relatório de avaliação de desempenho em estágio probatório;
- Comunicação de que o servidor não entrou em exercício no prazo legal;
- Declaracao de bens e valores atualizada (para a hipótese de exoneração por reprovação no estágio probatório);
- Cópias da Identidade(RG) e CPF (para a hipótese de exoneração por reprovação no estágio probatório).
Informações Gerais:
- Exoneração a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.
- Exoneração de ofício: dá-se em duas situações:
- quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, e não possui caráter punitivo.
- quando o servidor for empossado no cargo, e não entrar em exercício no prazo estabelecido na lei (não possui caráter punitivo).
- O servidor exonerado terá direito à:
- gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano civil, calculada com base na remuneração do cargo no mês de exoneração (a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral);
- indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto (base ano civil), na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês em que for publicado o ato exoneratório.
- Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida durante esse período.
- O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
Previsão Legal:
Artigos 20, parágrafo 2º, 34, 65, 95, parágrafo 2º, 172 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
FLUXO EXONERAÇÃO A PEDIDO:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | ORIGEM | Servidor abre processo no SEI. |
2 | SEI | Abertura processo eletrônico. |
3 | DAF | Analisa o pedido, se correto, encaminha. |
4 | DPR | Cancelar pagamento. |
5 | NAD | Verifica se responde inquérito administrativo. |
6 | DSSU | Verifica se o servidor percebe contrapartida plano saúde. |
7 | DIMA | Toma ciência do pedido. |
8 | EDUFRGS | Verifica se o servidor percebe incentivo educacional. |
9 | DCF | Verifica débitos. |
10 | DAF | Faz portaria. |
11 | PROGESP | Assina portaria de técnico. |
12 | GABINETE REITOR | Assina portaria de Professor. |
13 | SDE | Data e numera a portaria. |
14 | DAF | Publica a portaria e verifica parcelas rescisórias, SISAC. |
15 | DPR | Providencia pagamento de rescisórias. |
16 | DCR | Registra na pasta funcional. |
17 | ORIGEM | Toma conhecimento e conclui processo. |