A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufrgs.br/sei/.
Definição
É o benefício concedido à servidora por motivo de nascimento de filho(a), inclusive no caso de natimorto. O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público quando a parturiente não for servidora.
Base Legal
Art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Requisitos
Se servidora, ter ocorrido nascimento de filho(a).
Se servidor, ter ocorrido o nascimento de filho(a) e a parturiente não ser servidora pública nas esferas federal, estadual ou municipal.
Documentação Básica
1) Auxílio-natalidade – formulário de solicitação (documento interno no SEI);
2) Auxílio-natalidade – declaração parturiente (documento interno no SEI), caso o benefício seja requerido pelo pai;
3) Certidão de nascimento do filho(a);
4) CPF do filho(a).
Informações Gerais
Na hipótese de parto múltiplo (gêmeos, trigêmeos, etc.), o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.
O auxílio é devido ao(à) servidor(a), em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
FLUXO
SETOR | PROCEDIMENTO | |
1 | ORIGEM | Abre o processo. |
2 | DCReg | Registra a informação no SRH e no SIAPE. |
3 | ORIGEM | Dá ciência e conclui o processo na unidade. |
Prazo Estimado
O prazo estimado entre a abertura do processo e a inclusão do valor na folha de pagamento é de 10 dias úteis, considerando que o mesmo esteja corretamente instruído.
Contato
Divisão de Cadastro e Registros (DCReg)
Telefones: (51) 33083045 ou 33083046
E-mail: dcr@progesp.ufrgs.br
Para dúvidas sobre a utilização e funcionalidades do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), consulte o Manual do usuário SEI-UFRGS, disponível em www.ufrgs.br/conecte-se, ou entre em contato com o Protocolo Geral - DGP, ramais 3088 ou 4754, e e-mail sei@ufrgs.br.