PROGESP Informa: procedimentos a serem adotados nos processos de afastamento que tramitam pelo SEI, durante o período de excepcionalidade

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Por meio do Ofício Circular n° 6/2020 – PROGESP, de 24 de abril de 2020, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que, exclusivamente enquanto perdurar o período de excepcionalidade devido às medidas de contenção da Covid-19 (art. 1°, § 2°, da Lei n° 13.979 de 06/02/2020), será viabilizada a SUSPENSÃO dos afastamentos para fins de Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu. As informações detalhadas de como solicitar a suspensão, cancelamento e retificação do afastamento estão descritas no ofício. 

Para solicitar a suspensão, o afastamento deverá estar tramitando no SEI e estar prejudicado em decorrência das medidas de contenção da pandemia. Em consideração aos afastamentos que exigem apresentação de Ata do Colegiado Departamental e Ata do Conselho da Unidade, e que não é viabilizada a aprovação ad referendum (afastamentos de servidores docentes superiores a 90 dias ou para fins de Pós-graduação stricto e lato sensu, defesa de tese, pós-doutorado, pesquisa e intercâmbio), sugere-se assinatura digital das Atas, no processo de solicitação de afastamento no SEI e utilização da Sala pessoal de Webconferência, Mconf.

O Departamento de Análise Funcional (DAF) coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários por meio do endereço eletrônico daf@progesp.ufrgs.br.