Recadastramento obrigatório, através da Plataforma SOUGOV.br, para fins de recebimento do benefício de ressarcimento à saúde suplementar (per capita)

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Conforme informações divulgadas por meio do Ofício-Circular nº 13/2022- SUGESP (consulte aqui), todos os atuais usuários de planos de saúde individuais ou coletivos, que recebem o benefício Per Capita – Saúde Suplementar nos seus contracheques, deverão realizar – até o dia 31/08/2022 – o recadastramento obrigatório, com a atualização e complementação dos dados relacionados ao cadastro existente junto às operadoras contratadas. Após essa data, aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados de forma automática até que ocorra a devida regularização.

Para consultar os Ofícios Circulares publicados pela SUGESP, clique aqui.