Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

Orientações sobre a GECC

Consulte a legislação, os requisitos para recebimento, os procedimentos prévios e posteriores à atividade, a documentação necessária para cada modalidade e os arquivos auxiliares.

⚖️  Legislação
Normas que fundamentam e regulamentam o pagamento da GECC.
ℹ️  Orientações gerais da GECC
Informações essenciais sobre finalidade, beneficiários e impedimentos.

A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) é uma vantagem pecuniária destinada aos servidores públicos federais ativos que participam, de forma eventual, de atividades relacionadas à realização de cursos de capacitação ou concursos públicos, conforme previsto no art. 76-A da Lei nº 8.112/1990 e regulamentado pelo Decreto nº 11.069/2022.

✅ Servidores públicos federais ativos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Não poderão receber gratificação:

  • servidores aposentados;
  • empregados públicos;
  • servidores estaduais, distritais ou municipais;
  • particulares;
  • colaboradores sem vínculo federal;
  • servidores em férias;
  • servidores em licença;
  • servidores afastados pro qualquer motivo legalmente durante a realização da atividade.
📝  Antes da realização da atividade
Providências que devem ser adotadas previamente para viabilizar o cadastro e o pagamento.

Conforme dispõe o Ofício Circular nº 3/2024-SUGESP, para as atividades passíveis de remuneração por Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) realizadas a partir de 1º de fevereiro de 2024, é obrigatório o cadastro prévio da atividade, antes de sua execução, como condição indispensável para viabilizar o pagamento da gratificação.

Assim, é imprescindível que o processo administrativo de solicitação da GECC seja encaminhado antes do início da atividade, a fim de possibilitar o respectivo cadastro no Sistema de Gratificação. O momento adequado para o encaminhamento do processo, bem como as orientações específicas para cada modalidade de atividade, encontram-se detalhados nesta página em Orientações para Solicitação da GECC por Atividade na UFRGS.

O servidor é o único responsável pela correta instrução do processo administrativo, pelo encaminhamento tempestivo da documentação exigida e pelo cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais prejuízos decorrentes da inobservância dessas exigências.

📤  Após a realização da atividade
Prazo e requisitos para o encaminhamento da solicitação final.
⚠️ Aviso importante

O processo administrativo de solicitação de gratificação final deverá ser encaminhado ao setor competente no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do término da atividade, devidamente instruído com toda a documentação exigida conforme Orientações para Solicitação da GECC por Atividade na UFRGS, a fim de possibilitar a apuração do valor devido e a adoção das providências necessárias à inclusão do pagamento em folha, observados a legislação vigente, o cronograma de fechamento da folha de pagamento e os procedimentos do sistema governamental aplicável.

O servidor é o único responsável pela correta instrução do processo administrativo, pelo encaminhamento tempestivo da documentação exigida e pelo cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais prejuízos decorrentes da inobservância dessas exigências.

🗂️  Solicitação da GECC por atividade realizada na UFRGS
Abra a modalidade correspondente e confira todas as etapas, documentos e prazos.

1. De acordo com Portaria n.º 6771/2026 da UFRGS, farão jus ao recebimento da gratificação os servidores que atuarem como membros de comissão examinadora e os servidores que atuarem na logística de preparação e de realização de concurso público para a Carreira de Magistério Superior. Não é previsto o pagamento aos participantes que não são servidores públicos federais e aos servidores aposentados.

1.1 Os servidores que atuarem como membros de comissão examinadora de concursos públicos para a Carreira de Magistério Superior, farão jus ao recebimento da gratificação para as seguintes atividades:

I. Correção de prova discursiva (prova escrita), limitado a 30 (trinta) minutos por candidato;
   Exame oral (conferência, defesa da produção intelectual ou defesa e arguição de memorial e prova didática);
   Prova prática (se houver);
   Análise curricular (exame de títulos e trabalhos), limitado a 1 (uma) hora por candidato.

II. Aplicação, referente a aplicação da prova escrita;

III. Execução, para leitura dos projetos de pesquisa e/ou extensão, limitada a 30 (trinta) minutos por candidato e referente às demais horas despendidas no concurso não contempladas pelos itens I e II supracitados.

IV. Julgamento de recurso, limitado a 1 (uma) horas por recurso.

1.2 Os servidores que atuarem na logística de preparação e de realização de concurso público para a Carreira de Magistério Superior somente farão jus ao recebimento de gratificação para as seguintes atividades:

I. Planejamento, observada a carga horária máxima de 12h (doze horas) por concurso. Para concursos com mais de 20 (vinte) candidatos inscritos, será pago 5 (cinco) minutos por candidato excedente. No caso de mais de um servidor atuar nesta atividade, a soma da carga horária total deve ser dividida pelo número de servidores que atuarem.

II. Execução, constante da tabela “c” do Apêndice I, observando que:

a. para as atividades desenvolvidas durante o “ato de instalação”, “prova escrita”, “ato de divulgação do resultado da primeira fase” e “ato de encerramento da segunda fase” será gratificado até 2 (dois) servidores na atuação simultânea;

b. para as atividades desenvolvidas durante as provas orais e prática será gratificado 1 (um) servidor por apresentação (no caso de mais de um servidor atuar nesta atividade, a soma da carga horária total deve ser dividida pelo número de servidores que atuarem);

c. para as atividades desenvolvidas na “avaliação da prova escrita” e na “análise dos títulos” a carga horária máxima é de 2h (duas horas) por concurso (no caso de mais de um servidor atuar nesta atividade, a soma da carga horária total deve ser dividida pelo número de servidores que atuarem);

III. Aplicação, para os servidores que atuarem na aplicação da prova escrita prevista nos casos em que for necessário mais de uma sala para aplicação da prova, considerando o número de candidatos presentes no Ato de Instalação do concurso. Máximo dois servidores por sala.

a. Aos servidores que atuarem na atividade de aplicação disposta no item III, não será devida a gratificação pela atividade de execução desenvolvida na prova escrita, e vice-versa.

 

2. Os servidores que utilizam o Sistema de Ponto Eletrônico devem manter o ponto registrado enquanto atuam nas atividades que ensejam GECC. Caso algum encargo ocorra fora do local de trabalho, assim como nas atividades do cargo, deve-se solicitar um ajuste de período no ponto, adicionando essas horas. 

O servidor deverá deixar o saldo de horas positivas no saldo de horas do mês conforme informado no Termo de Compromisso. Não utilizando essas horas para outros tipos de compensação. 

Atenção: O servidor que tenha horas excedentes e que não queira usufruir para pagamento das atividade de GECC, deverá fazer o registro de reserva das horas, para que elas não sejam utilizadas na compensação da gratificação.

 

3. Para solicitar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, o Departamento/Unidade deverá observar as regras constantes na Portaria n.º 6771/2026 da UFRGS, bem como abrir o processo de solicitação via SEI quando publicado o Cronograma Inicial, com informações preliminares, e no prazo de até 30 dias após o término das atividades, com os documentos necessários para efetivação do pagamento. Os prazos são iguais para servidores da UFRGS e servidores externos.

 

📅 1º ENVIO – quando publicado o Cronograma Inicial:
⚠️ Atenção: a não realização dessa etapa no prazo estipulado inviabilizará o pagamento da GECC!

I) Despacho de Solicitação de Pagamento

O despacho deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • nome completo do servidor;
  • CPF;
  • matrícula SIAPE;
  • cargo ocupado;
  • unidade de lotação;
  • unidade de exercício;
  • informações do concurso público: número do edital de abertura de inscrições, área/subárea, número do processo SEI do concurso e período de realização das provas;
  • quando se tratar de servidor de outra instituição, informar o nome completo, e-mail e telefone do servidor responsável pelo acompanhamento do pagamento da GECC na instituição de origem.

Importante: Para servidores externos à UFRGS, o Sistema GECC exige o cadastro do nome completo, e-mail e telefone do servidor responsável pelo acompanhamento do pagamento da gratificação na instituição de origem. A ausência dessas informações impossibilita o cadastro da solicitação no sistema.


II) Planilha de Expectativa de Horas

  • A Planilha de Expectativa de Horas está disponibilizada em Documentos Auxiliares nesta página.
  • Preencher todos os campos destacados em amarelo na planilha.
  • Após o preenchimento, copiar todas as células contendo informações e colá-las no documento interno do SEI “GECC – Planilha de Expectativa de Horas”.
  • O documento poderá ser assinado por qualquer servidor que esteja auxiliando na instrução do processo.

III) Declaração de Execução de Atividades

  • Utilizar o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Execução de Atividades”.
  • O servidor deverá informar a carga horária correspondente às atividades que, anteriormente ao concurso objeto da solicitação, tenham gerado pagamento de GECC no exercício corrente. Não deverá ser incluída a carga horária referente às atividades do processo que está sendo instruído.
  • Caso o servidor não tenha recebido GECC no exercício corrente, deverá informar 0 (zero) hora.
  • Para membros externos da Comissão Examinadora que não possuam acesso ao SEI, a declaração está disponibilizada em Documentos Auxiliares nesta página e deverá ser assinada eletronicamente (gov.br ou outra assinatura eletrônica cuja autenticidade possa ser verificada) e encaminhada em formato PDF para anexação ao processo.

IV) Termo de Compromisso

  • Utilizar o documento interno do SEI “GECC – Termo de Compromisso – Concursos” ou “GECC – Termo de Compromisso – Programa de Gestão”, conforme o caso, com assinatura do servidor e de sua chefia imediata.
  • Para membros externos da Comissão Examinadora, o Termo está disponibilizado em Documentos Auxiliares nesta página e deverá ser encaminhado à instituição de origem para assinatura do servidor e de sua chefia imediata, mediante assinatura eletrônica (gov.br ou outra assinatura eletrônica cuja autenticidade possa ser verificada). Após as assinaturas, o documento deverá ser anexado ao processo SEI em formato PDF.
  • Importante: O campo “Rol de Atividades” deverá ser preenchido exclusivamente com as atividades desempenhadas no ambiente de trabalho do servidor, e não com as atividades executadas no concurso. Para apuração da carga horária a ser compensada, utilize a aba específica da planilha “Controle de Horas por Atividade”, disponibilizada nesta página.

Encaminhamento do Processo

  • Após o correto preenchimento e a assinatura dos documentos indicados nos itens I, II, III e IV, o processo deverá ser encaminhado à DCP/CCMA em até 2 (dois) dias úteis contados da publicação da Portaria de designação da Comissão Examinadora.
  • O envio dentro do prazo é indispensável para viabilizar o cadastro da atividade no Sistema GECC. Processos encaminhados após esse prazo não terão prioridade de análise e cadastro, podendo comprometer a viabilidade do pagamento da gratificação.

 

📅 2º ENVIO – até 30 dias após o último dia de concurso:

V) Planilha de Controle de Horas do Concurso

  • A Planilha de Controle de Horas está está disponibilizada em Documentos Auxiliares nesta página.
  • Preencher a aba “CONTROLE DE HORAS” da planilha, observando rigorosamente as informações constantes nas atas das atividades e os horários de início e término das provas oral e prática.
  • Após o preenchimento, copiar o conteúdo da aba “RESUMO FINAL” e colá-lo no documento interno do SEI “GECC – Planilha de Controle de Horas do Concurso”.
  • O documento deverá ser assinado pelo Chefe do Departamento.

VI) Planilha de Cálculo da Gratificação

  • A Planilha de Cálculo da Gratificação está disponibilizada em Documentos Auxiliares nesta página.
  • Preencher a planilha com base nos “Dados para Utilização na Planilha de Cálculo da Gratificação”, constantes no “RESUMO FINAL” da Planilha de Controle de Horas (item V).
  • Deverão ser utilizados exclusivamente os dados correspondentes às atividades desempenhadas pelo servidor, observadas as orientações constantes nos itens 1.1 e 1.2 desta página.
  • Após o preenchimento, copiar o conteúdo da planilha e colá-lo no documento interno do SEI “GECC – Planilha para Cálculo de Gratificação”.
  • O documento deverá ser assinado pelo Chefe do Departamento.

VII) Declaração de Horas para Compensação (quando aplicável)

  • O preenchimento dessa declaração se destina aos servidores que no Termo de Compromisso – Concursos selecionaram a opção “foi realizada (parcial ou totalmente) durante minha jornada de trabalho”.
  • Preencher a declaração com base nos “Dados para Utilização na Planilha de Cálculo da Gratificação”, constantes no “RESUMO FINAL” da Planilha de Controle de Horas (item V). Deve ser inserido a quantidade de horas que colidiram coma jornada regular de trabalho do servidor.

Encaminhamento do Processo

  • Após o correto preenchimento e a assinatura dos documentos indicados nos itens V e VI e, quando aplicável, no item VII, o processo deverá ser encaminhado à DCP/CCMA para análise e processamento da solicitação de pagamento da GECC.

 

📅 3º ENVIO – em até 12 meses após o último dia do concurso:

VIII) Declaração de Horas compensadas 

  • Documento exclusivo para servidores da UFRGS.
  • Esse documento não deve ser inserido na abertura do processo, mas no prazo máximo de 1 (um) ano do encerramento da atividade, como forma de comprovação da compensação inserida no Termo de Responsabilidade e Compromisso.
  • Servidores técnico-administrativos: após a compensação das horas informadas na Declaração de Horas para Compensação, o servidor deverá anexar ao processo os prints dos meses que houve saldo positivo de compensação e o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Horas Compensadas” (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata).
  • Servidores docentes: após a compensação das horas informadas no Declaração de Horas para Compensação, o servidor deverá anexar ao processo o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Horas Compensadas” (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata).
  • Servidores vinculados ao Programa de Gestão estão dispensados de compensar as horas trabalhadas em atividades que ensejaram a gratificação, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas nos planos de trabalho que ocorreram durante o período das atividades de gratificação. Para fins de comprovação, deverão anexar o documento interno do SEI “”GECC – Declaração de Horas Compensadas” informando que os planos de trabalho pactuados durante o período de compensação da GECC foram cumpridos (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata). 
    • na hipótese do item anterior, o servidor deverá firmar Termo de Compromisso na forma do Apêndice IV da Portaria UFRGS n.º 6771/2026;
    • no caso de não atendimento do disposto no plano de trabalho, o servidor deverá prever entregas equivalentes às horas a serem compensadas, no prazo de 1 (um) ano, a contar do último dia da atividade, registrando tal compensação no campo “comentários” do(s) referido(s) plano(s) de trabalho.

Após, enviar o processo à DCP/CCMA para apreciação e conclusão do mesmo.

 

1. De acordo com Portaria n.º 6771/2026 da UFRGS, farão jus ao recebimento da gratificação os servidores que atuarem como membros de comissão examinadora e os servidores que atuarem na logística de preparação e de realização de concurso público para a Carreira de Magistério Básico, Técnico e Tecnológico. Conforme Decreto n.º 11.069, de 10 maio de 2022, e a Nota Informativa n.º 17/2011(DENOP-SRH-MP), não é previsto o pagamento aos participantes que não são servidores públicos federais e aos servidores aposentados.

1.1 Os servidores que atuarem como membros de comissão examinadora de concursos públicos para a Carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico, farão jus ao recebimento da gratificação para as seguintes atividades:

I. Elaboração de questões de prova e julgamento de recurso, observados os valores constantes da tabela B do Apêndice I (para a primeira fase do concurso), com limite de 1 (uma) hora por questão para elaboração e 1 (uma) hora para julgamento, não cumulativo quando mais de um servidor atuar na mesma questão; 

II. Correção de prova discursiva (prova escrita), limitado a 30 (trinta) minutos por candidato;
    Exame oral (conferência, defesa da produção intelectual ou defesa e arguição de memorial e prova didática);
    Prova prática (se houver);
    Análise curricular (exame de títulos e trabalhos), limitado a 30 (trinta) minutos por candidato.

III. Aplicação, referente a aplicação da prova escrita;

IV. Execução, referente às demais horas despendidas no concurso não contempladas pelos itens I, II e III supracitados.

1.2 Os servidores que atuarem na logística de preparação e de realização de concurso público para a Carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico somente farão jus ao recebimento de gratificação para as seguintes atividades:

I. Planejamento, observada a carga horária máxima de 12 (doze) horas por concurso (no caso de mais de um servidor atuar nesta atividade, a soma da carga horária total deve ser dividida pelo número de servidores que atuarem);

II. Fiscalização e Supervisão, constantes da tabela D do Apêndice I (para a primeira fase do concurso);

III. Execução, constante da tabela “c” do Apêndice I, observando que:

a. para as atividades desenvolvidas durante o “ato de instalação”, “prova escrita”, “ato de divulgação do resultado da primeira fase” e “ato de encerramento da segunda fase” será gratificado até 2 (dois) servidores na atuação simultânea;

b. para as atividades desenvolvidas durante as provas orais e prática será gratificado 1 (um) servidor por apresentação (no caso de mais de um servidor atuar nesta atividade, a soma da carga horária total deve ser dividida pelo número de servidores que atuarem);

c. para as atividades desenvolvidas na “avaliação da prova escrita” e na “análise dos títulos” a carga horária máxima é de 2h (duas horas) por concurso (no caso de mais de um servidor atuar nesta atividade, a soma da carga horária total deve ser dividida pelo número de servidores que atuarem);.

 

2. Os servidores que utilizam o Sistema de Ponto Eletrônico devem manter o ponto registrado enquanto atuam nas atividades que ensejam GECC. Caso algum encargo ocorra fora do local de trabalho, assim como nas atividades do cargo, deve-se solicitar um ajuste de período no ponto, adicionando essas horas. 

O servidor deverá deixar o saldo de horas positivas no saldo de horas do mês conforme informado no Termo de Compromisso. Não utilizando essas horas para outros tipos de compensação. 

Atenção: O servidor que tenha horas excedentes e que não queira usufruir para pagamento das atividade de GECC, deverá fazer o registro de reserva das horas, para que elas não sejam utilizadas na compensação da gratificação.

 

3. Para solicitar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, o Departamento/Unidade deverá observar as regras constantes na Portaria n.º 6771/2026 da UFRGS, bem como abrir o processo de solicitação via SEI quando publicado o Cronograma Inicial, com informações preliminares, e no prazo de até 30 dias após o término das atividades, com os documentos necessários para efetivação do pagamento. Os prazos são iguais para servidores da UFRGS e servidores externos.

 

📅 1º ENVIO – quando publicado o Cronograma Inicial (tanto da primeira fase como da segunda):
⚠️ Atenção: a não realização dessa etapa no prazo estipulado inviabilizará o pagamento da GECC!

I) Despacho de Solicitação de Pagamento

O despacho deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • nome completo do servidor;
  • CPF;
  • matrícula SIAPE;
  • cargo ocupado;
  • unidade de lotação;
  • unidade de exercício;
  • informações do concurso público: número do edital de abertura de inscrições, área/subárea, número do processo SEI do concurso e período de realização das provas;
  • quando se tratar de servidor de outra instituição, informar o nome completo, e-mail e telefone do servidor responsável pelo acompanhamento do pagamento da GECC na instituição de origem.

Importante: Para servidores externos à UFRGS, o Sistema GECC exige o cadastro do nome completo, e-mail e telefone do servidor responsável pelo acompanhamento do pagamento da gratificação na instituição de origem. A ausência dessas informações impossibilita o cadastro da solicitação no sistema.


II) Planilha de Expectativa de Horas

  • A Planilha de Expectativa de Horas está disponibilizada em Documentos Auxiliares nesta página.
  • Preencher todos os campos destacados em amarelo na planilha.
  • Após o preenchimento, copiar todas as células contendo informações e colá-las no documento interno do SEI “GECC – Planilha de Expectativa de Horas”.
  • O documento poderá ser assinado por qualquer servidor que esteja auxiliando na instrução do processo.

III) Declaração de Execução de Atividades

  • Utilizar o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Execução de Atividades”.
  • O servidor deverá informar a carga horária correspondente às atividades que, anteriormente ao concurso objeto da solicitação, tenham gerado pagamento de GECC no exercício corrente. Não deverá ser incluída a carga horária referente às atividades do processo que está sendo instruído.
  • Caso o servidor não tenha recebido GECC no exercício corrente, deverá informar 0 (zero) hora.
  • Para membros externos da Comissão Examinadora que não possuam acesso ao SEI, a declaração está disponibilizada em Documentos Auxiliares nesta página e deverá ser assinada eletronicamente (gov.br ou outra assinatura eletrônica cuja autenticidade possa ser verificada) e encaminhada em formato PDF para anexação ao processo.

IV) Termo de Compromisso

  • Utilizar o documento interno do SEI “GECC – Termo de Compromisso – Concursos” ou “GECC – Termo de Compromisso – Programa de Gestão”, conforme o caso, com assinatura do servidor e de sua chefia imediata.
  • Para membros externos da Comissão Examinadora, o Termo está disponibilizada em Documentos Auxiliares nesta página e deverá ser encaminhado à instituição de origem para assinatura do servidor e de sua chefia imediata, mediante assinatura eletrônica (gov.br ou outra assinatura eletrônica cuja autenticidade possa ser verificada). Após as assinaturas, o documento deverá ser anexado ao processo SEI em formato PDF.
  • Importante: O campo “Rol de Atividades” deverá ser preenchido exclusivamente com as atividades desempenhadas no ambiente de trabalho do servidor, e não com as atividades executadas no concurso. Para apuração da carga horária a ser compensada, utilize a aba específica da planilha “Controle de Horas por Atividade”, disponibilizada nesta página.

Encaminhamento do Processo

  • Após o correto preenchimento e a assinatura dos documentos indicados nos itens I, II, III e IV, o processo deverá ser encaminhado à DCP/CCMA em até 2 (dois) dias úteis contados da publicação da Portaria de designação da Comissão Examinadora.
  • O envio dentro do prazo é indispensável para viabilizar o cadastro da atividade no Sistema GECC. Processos encaminhados após esse prazo não terão prioridade de análise e cadastro, podendo comprometer a viabilidade do pagamento da gratificação.

 

📅 2º ENVIO – até 30 dias após o último dia de concurso:

V) Planilha de Controle de Horas do Concurso

  • A Planilha de Controle de Horas está está disponibilizada em Documentos Auxiliares nesta página.
  • Preencher a aba “CONTROLE DE HORAS” da planilha, observando rigorosamente as informações constantes nas atas das atividades e os horários de início e término das provas oral e prática.
  • Após o preenchimento, copiar o conteúdo da aba “RESUMO FINAL” e colá-lo no documento interno do SEI “GECC – Planilha de Controle de Horas do Concurso”.
  • O documento deverá ser assinado pelo Chefe do Departamento.

VI) Planilha de Cálculo da Gratificação

  • A Planilha de Cálculo da Gratificação está disponibilizada em Documentos Auxiliares nesta página.
  • Preencher a planilha com base nos “Dados para Utilização na Planilha de Cálculo da Gratificação”, constantes no “RESUMO FINAL” da Planilha de Controle de Horas (item V).
  • Deverão ser utilizados exclusivamente os dados correspondentes às atividades desempenhadas pelo servidor, observadas as orientações constantes nos itens 1.1 e 1.2 desta página.
  • Após o preenchimento, copiar o conteúdo da planilha e colá-lo no documento interno do SEI “GECC – Planilha para Cálculo de Gratificação”.
  • O documento deverá ser assinado pelo Chefe do Departamento.

VII) Declaração de Horas para Compensação (quando aplicável)

  • O preenchimento dessa declaração se destina aos servidores que no Termo de Compromisso – Concursos selecionaram a opção “foi realizada (parcial ou totalmente) durante minha jornada de trabalho”.
  • Preencher a declaração com base nos “Dados para Utilização na Planilha de Cálculo da Gratificação”, constantes no “RESUMO FINAL” da Planilha de Controle de Horas (item V). Deve ser inserido a quantidade de horas que colidiram coma jornada regular de trabalho do servidor.

Encaminhamento do Processo

  • Após o correto preenchimento e a assinatura dos documentos indicados nos itens V e VI e, quando aplicável, no item VII, o processo deverá ser encaminhado à DCP/CCMA para análise e processamento da solicitação de pagamento da GECC.

 

📅 3º ENVIO – em até 12 meses após o último dia do concurso:

VIII) Declaração de Horas compensadas 

  • Documento exclusivo para servidores da UFRGS.
  • Esse documento não deve ser inserido na abertura do processo, mas no prazo máximo de 1 (um) ano do encerramento da atividade, como forma de comprovação da compensação inserida no Termo de Responsabilidade e Compromisso.
  • Servidores técnico-administrativos: após a compensação das horas informadas na Declaração de Horas para Compensação, o servidor deverá anexar ao processo os prints dos meses que houve saldo positivo de compensação e o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Horas Compensadas” (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata).
  • Servidores docentes: após a compensação das horas informadas no Declaração de Horas para Compensação, o servidor deverá anexar ao processo o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Horas Compensadas” (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata).
  • Servidores vinculados ao Programa de Gestão estão dispensados de compensar as horas trabalhadas em atividades que ensejaram a gratificação, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas nos planos de trabalho que ocorreram durante o período das atividades de gratificação. Para fins de comprovação, deverão anexar o documento interno do SEI “”GECC – Declaração de Horas Compensadas” informando que os planos de trabalho pactuados durante o período de compensação da GECC foram cumpridos (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata). 
    • na hipótese do item anterior, o servidor deverá firmar Termo de Compromisso na forma do Apêndice IV da Portaria UFRGS n.º 6771/2026;
    • no caso de não atendimento do disposto no plano de trabalho, o servidor deverá prever entregas equivalentes às horas a serem compensadas, no prazo de 1 (um) ano, a contar do último dia da atividade, registrando tal compensação no campo “comentários” do(s) referido(s) plano(s) de trabalho.

Após, enviar o processo à DCP/CCMA para apreciação e conclusão do mesmo.

 

1. De acordo com Portaria n.º 6771/2026 da UFRGS, farão jus ao recebimento da gratificação os servidores de Instituições Federais de Ensino que atuarem como membros da Comissão de Avaliação Biopsicossocial e da comissão recursal de concurso público para cargo efetivo e processo seletivo para contratação temporária.

1.1 Os servidores que atuarem como membros da Comissão de Avaliação Biopsicossocial e da comissão recursal, farão jus ao recebimento da gratificação para as seguintes atividades:

I. Execução, constante da Tabela C do Apêndice I, apenas aos membros que atuarem na verificação documental complementar, computando-se, para fins de cálculo da gratificação, 1 (uma) hora por candidato;

II. julgamento de recurso, constante da Tabela B do Apêndice I, apenas aos membros que atuarem no julgamento do recurso, computando-se, para fins de cálculo da gratificação, 1 (uma) hora por recurso.

2. Para solicitar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, o servidor deverá observar as regras constantes na Portaria n.º 6771/2026 da UFRGS, bem como abrir o processo de solicitação via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) quando confirmada sua participação no procedimento de Avaliação Biopsicossocial, com informações preliminares, e no prazo de até 30 dias após o procedimento, com os documentos necessários para efetivação do pagamento.

📅 1º ENVIO – quando confirmada participação no procedimento de Avaliação Biopsicossocial:
⚠️ Atenção: a não realização dessa etapa no prazo estipulado inviabilizará o pagamento da GECC!

I) Despacho de Solicitação de Pagamento

O despacho deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • nome completo do servidor;
  • CPF;
  • matrícula SIAPE;
  • cargo ocupado;
  • unidade de lotação;
  • unidade de exercício;
  • período de realização do procedimento.

II) Portaria de Designação da Comissão de Avaliação Biopsicossocial

  • Anexar ao processo a Portaria que designou a Comissão de Avaliação Biopsicossocial.

III) Termo de Compromisso

  • Utilizar o documento interno do SEI “GECC – Termo de Compromisso – Concurso” ou “GECC – Termo de Compromisso – Programa de Gestão”, conforme o caso, com assinatura do servidor e de sua chefia imediata.
  • Importante: O campo “Rol de Atividades” deverá ser preenchido exclusivamente com as atividades desempenhadas pelo servidor em sua unidade de exercício, e não com as atividades executadas no âmbito da Comissão de Avaliação Biopsicossocial.

IV) Declaração de Execução de Atividades

  • Utilizar o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Execução de Atividades”.
  • O servidor deverá informar a carga horária correspondente às atividades que, anteriormente ao procedimento objeto da solicitação, tenham gerado pagamento de GECC no exercício corrente. Não deverá ser incluída a carga horária referente às atividades do presente processo.
  • Caso o servidor não tenha recebido GECC no exercício corrente, deverá informar 0 (zero) hora.

 

Encaminhamento para Cadastro da Atividade

  • Após o correto preenchimento e a assinatura do despacho, bem como a juntada da Portaria de designação da Comissão, o processo deverá ser encaminhado à DCP/CCMA em até 1 (um) dia útil após a confirmação da realização do procedimento.
  • O envio dentro do prazo é indispensável para viabilizar o cadastro da atividade no Sistema GECC. Processos encaminhados após esse prazo não terão prioridade de análise e cadastro, podendo comprometer a viabilidade do pagamento da gratificação.
📅 2º ENVIO – até 30 dias após o procedimento de Avaliação Biopsicossocial:

V) Ata da Sessão de Avaliação Biopsicossocial

  • A ata da sessão deverá constar do processo administrativo referente ao procedimento de Avaliação Biopsicossocial.
  • A ata será disponibilizado aos membros da Comissão mediante solicitação do servidor gratificado, possibilitando a consulta e a utilização da ata para instrução do processo de solicitação da GECC.

VI) Planilha de Cálculo da Gratificação

  • Preencher a planilha de cálculo considerando exclusivamente o número de candidatos cuja documentação tenha sido efetivamente analisada pelo servidor, utilizando apenas os dados correspondentes às atividades por ele desempenhadas.
  • Após o preenchimento, copiar o conteúdo da planilha e colá-lo no documento interno do SEI “GECC – Planilha para Cálculo de Gratificação”.
  • O documento deverá ser assinado pelo servidor.

VII) Declaração de Horas para Compensação (quando aplicável)

  • O preenchimento dessa declaração se destina aos servidores que no Termo de Compromisso – Concursos selecionaram a opção “foi realizada (parcial ou totalmente) durante minha jornada de trabalho”.
  • Preencher a declaração com base nos “Dados para Utilização na Planilha de Cálculo da Gratificação”, constantes no “RESUMO FINAL” da Planilha de Controle de Horas (item V). Deve ser inserido a quantidade de horas que colidiram coma jornada regular de trabalho do servidor.

Encaminhamento do Processo

  • Após o correto preenchimento e a assinatura dos documentos indicados nos itens V e VI e, quando aplicável, no item VII, o processo deverá ser encaminhado à DCP/CCMA para análise e processamento da solicitação de pagamento da GECC.

 

📅 3º ENVIO – em até 12 meses após o último dia do concurso:

VIII) Declaração de Horas compensadas 

  • Documento exclusivo para servidores da UFRGS.
  • Esse documento não deve ser inserido na abertura do processo, mas no prazo máximo de 1 (um) ano do encerramento da atividade, como forma de comprovação da compensação inserida no Termo de Responsabilidade e Compromisso.
  • Servidores técnico-administrativos: após a compensação das horas informadas na Declaração de Horas para Compensação, o servidor deverá anexar ao processo os prints dos meses que houve saldo positivo de compensação e o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Horas Compensadas” (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata).
  • Servidores docentes: após a compensação das horas informadas no Declaração de Horas para Compensação, o servidor deverá anexar ao processo o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Horas Compensadas” (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata).
  • Servidores vinculados ao Programa de Gestão estão dispensados de compensar as horas trabalhadas em atividades que ensejaram a gratificação, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas nos planos de trabalho que ocorreram durante o período das atividades de gratificação. Para fins de comprovação, deverão anexar o documento interno do SEI “”GECC – Declaração de Horas Compensadas” informando que os planos de trabalho pactuados durante o período de compensação da GECC foram cumpridos (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata). 
    • na hipótese do item anterior, o servidor deverá firmar Termo de Compromisso na forma do Apêndice IV da Portaria UFRGS n.º 6771/2026;
    • no caso de não atendimento do disposto no plano de trabalho, o servidor deverá prever entregas equivalentes às horas a serem compensadas, no prazo de 1 (um) ano, a contar do último dia da atividade, registrando tal compensação no campo “comentários” do(s) referido(s) plano(s) de trabalho.

Após, enviar o processo à DCP/CCMA para apreciação e conclusão do mesmo.

 

1. De acordo com Portaria n.º 6771/2026 da UFRGS, farão jus ao recebimento da gratificação os servidores de Instituições Federais de Ensino que atuarem como membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração e da comissão recursal de concurso público para cargo efetivo e processo seletivo para contratação temporária.

1.1 Os servidores que atuarem como membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de Pessoas Negras e da comissão recursal, farão jus ao recebimento da gratificação para as seguintes atividades:

I. Execução, constantes da tabela C do Apêndice I, apenas aos presentes no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de Pessoas Negras, arredondando o pagamento para 1 (uma) hora de atividade quando o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de Pessoas Negras durar menos que 59 (cinquenta e nove) minutos;

II. Julgamento de recurso, constantes da tabela B do Apêndice I, apenas para os membros que atuaram no julgamento do recurso, limitado a 1 (uma) hora por recurso.

2. Para solicitar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, o servidor deverá observar as regras constantes na Portaria n.º 6771/2026 da UFRGS, bem como abrir o processo de solicitação via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) quando confirmada sua participação no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, com informações preliminares, e no prazo de até 30 dias após o procedimento, com os documentos necessários para efetivação do pagamento.

📅 1º ENVIO – quando confirmada participação no procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras:
⚠️ Atenção: a não realização dessa etapa no prazo estipulado inviabilizará o pagamento da GECC!

I) Despacho de Solicitação de Pagamento

O despacho deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • nome completo do servidor;
  • CPF;
  • matrícula SIAPE;
  • cargo ocupado;
  • unidade de lotação;
  • unidade de exercício;
  • período de realização do procedimento.

II) Portaria de Designação da Comissão

  • Anexar ao processo a Portaria que designou a Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração ou a Comissão Recursal, conforme o caso.

III) Termo de Compromisso

  • Utilizar o documento interno do SEI “GECC – Termo de Compromisso – Concurso” ou “GECC – Termo de Compromisso – Programa de Gestão”, conforme o caso, com assinatura do servidor e de sua chefia imediata.
  • Importante: O campo “Rol de Atividades” deverá ser preenchido exclusivamente com as atividades desempenhadas pelo servidor em sua unidade de exercício, e não com as atividades executadas no âmbito da Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração ou da Comissão Recursal.

IV) Declaração de Execução de Atividades

  • Utilizar o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Execução de Atividades”.
  • O servidor deverá informar a carga horária correspondente às atividades que, anteriormente ao procedimento objeto da solicitação, tenham gerado pagamento de GECC no exercício corrente. Não deverá ser incluída a carga horária referente às atividades do presente processo.
  • Caso o servidor não tenha recebido GECC no exercício corrente, deverá informar 0 (zero) hora.

Encaminhamento para Cadastro da Atividade

  • Após o correto preenchimento e a assinatura do despacho, bem como a juntada da Portaria de designação da Comissão, o processo deverá ser encaminhado à DCP/CCMA em até 1 (um) dia útil após a confirmação da realização do procedimento.
  • O envio dentro do prazo é indispensável para viabilizar o cadastro da atividade no Sistema GECC. Processos encaminhados após esse prazo não terão prioridade de análise e cadastro, podendo comprometer a viabilidade do pagamento da gratificação.
📅 2º ENVIO – até 30 dias após o procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras:

V) Ata da Sessão de Confirmação Complementar à Autodeclaração

  • A ata da sessão deverá constar do processo administrativo referente ao procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração.
  • A ata será disponibilizado aos membros da Comissão mediante solicitação do servidor gratificado, possibilitando a consulta e a utilização da ata para instrução do processo de solicitação da GECC.
  • Para os membros da Comissão Recursal, por não haver ata do procedimento, deverá ser adicionado um despacho com a relação dos processos de recursos analisados.

VI) Planilha de Cálculo da Gratificação

  • Preencher a planilha de cálculo com base na carga horária registrada na ata da sessão de Confirmação Complementar à Autodeclaração, considerando exclusivamente as atividades efetivamente desempenhadas pelo servidor.
  • Após o preenchimento, copiar o conteúdo da planilha e colá-lo no documento interno do SEI “GECC – Planilha para Cálculo de Gratificação”.
  • O documento deverá ser assinado pelo servidor.

VII) Declaração de Horas para Compensação (quando aplicável)

  • O preenchimento dessa declaração se destina aos servidores que no Termo de Compromisso – Concursos selecionaram a opção “foi realizada (parcial ou totalmente) durante minha jornada de trabalho”.
  • Preencher a declaração com base nos “Dados para Utilização na Planilha de Cálculo da Gratificação”, constantes no “RESUMO FINAL” da Planilha de Controle de Horas (item V). Deve ser inserido a quantidade de horas que colidiram coma jornada regular de trabalho do servidor.

Encaminhamento do Processo

  • Após o correto preenchimento e a assinatura dos documentos indicados nos itens V e VI e, quando aplicável, no item VII, o processo deverá ser encaminhado à DCP/CCMA para análise e processamento da solicitação de pagamento da GECC.

 

📅 3º ENVIO – em até 12 meses após o último dia do concurso:

VIII) Declaração de Horas compensadas 

  • Documento exclusivo para servidores da UFRGS.
  • Esse documento não deve ser inserido na abertura do processo, mas no prazo máximo de 1 (um) ano do encerramento da atividade, como forma de comprovação da compensação inserida no Termo de Responsabilidade e Compromisso.
  • Servidores técnico-administrativos: após a compensação das horas informadas na Declaração de Horas para Compensação, o servidor deverá anexar ao processo os prints dos meses que houve saldo positivo de compensação e o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Horas Compensadas” (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata).
  • Servidores docentes: após a compensação das horas informadas no Declaração de Horas para Compensação, o servidor deverá anexar ao processo o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Horas Compensadas” (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata).
  • Servidores vinculados ao Programa de Gestão estão dispensados de compensar as horas trabalhadas em atividades que ensejaram a gratificação, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas nos planos de trabalho que ocorreram durante o período das atividades de gratificação. Para fins de comprovação, deverão anexar o documento interno do SEI “”GECC – Declaração de Horas Compensadas” informando que os planos de trabalho pactuados durante o período de compensação da GECC foram cumpridos (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata). 
    • na hipótese do item anterior, o servidor deverá firmar Termo de Compromisso na forma do Apêndice IV da Portaria UFRGS n.º 6771/2026;
    • no caso de não atendimento do disposto no plano de trabalho, o servidor deverá prever entregas equivalentes às horas a serem compensadas, no prazo de 1 (um) ano, a contar do último dia da atividade, registrando tal compensação no campo “comentários” do(s) referido(s) plano(s) de trabalho.

Após, enviar o processo à DCP/CCMA para apreciação e conclusão do mesmo.

 

1. De acordo com Portaria n.º 6771/2026 da UFRGS, farão jus ao recebimento da gratificação os servidores de Instituições Federais de Ensino que atuarem nas atividades relativas a concurso público para a Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

1.1 Os servidores que atuarem como membros da Comissão Organizadora, farão jus ao recebimento da gratificação para as seguintes atividades:

I. Planejamento, conforme previsto na Tabela C do Apêndice I, limitado a 10 (dez) horas por membro para realização do estudo técnico; e

II. Execução, conforme previsto na Tabela C do Apêndice I, limitado a 3 (três) horas por membro para a elaboração e entrega do relatório final.

2. Para solicitar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, o servidor deverá observar as regras constantes na Portaria n.º 6771/2026 da UFRGS, bem como abrir o processo de solicitação via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) no prazo de até 30 dias após o procedimento, com os documentos necessários para efetivação do pagamento.

📅 1º ENVIO – quando emitida a Portaria da Comissão Organizadora:

I) Despacho de Solicitação de Pagamento

O despacho deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • nome completo do servidor;
  • CPF;
  • matrícula SIAPE;
  • cargo ocupado;
  • unidade de lotação;
  • unidade de exercício;
  • descrição das atividades efetivamente desempenhadas, com indicação da área correspondente do planejamento e relatório.

II) Declaração de Execução de Atividades

  • Utilizar o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Execução de Atividades”.
  • O servidor deverá informar a carga horária correspondente às atividades que, anteriormente ao processo objeto da solicitação, tenham gerado pagamento de GECC no exercício corrente. Não deverá ser incluída a carga horária referente às atividades do presente processo.
  • Caso o servidor não tenha recebido GECC no exercício corrente, deverá informar 0 (zero) hora.

III) Termo de Compromisso

  • Utilizar o documento interno do SEI “GECC – Termo de Compromisso – Concurso” ou “GECC – Termo de Compromisso – Programa de Gestão”, conforme o caso, com assinatura do servidor e de sua chefia imediata.
  • Importante: O campo “Rol de Atividades” deverá ser preenchido exclusivamente com as atividades desempenhadas pelo servidor em sua unidade de exercício, e não com as atividades executadas no âmbito da Comissão Organizadora.

III) Termo de Compromisso

  • Utilizar documento interno do SEI “GECC – Termo de Compromisso – CONCURSO” ou “GECC – Termo de Compromisso – Programa de Gestão”, com assinatura do servidor, da sua chefia imediata. Importante salientar que o “rol de atividades” deve ser preenchido com aquelas desempenhadas no local de trabalho do servidor, e não as atividades realizadas na comissão.

IV) Portaria de Designação da Comissão Organizadora

  • Anexar ao processo a Portaria que designou a Comissão Organizadora.

Encaminhamento para Cadastro da Atividade

  • Após o correto preenchimento e a assinatura do despacho, bem como a juntada da Portaria de designação da Comissão, o processo deverá ser encaminhado à DCP/CCMA.
  • O envio dentro do prazo é indispensável para viabilizar o cadastro da atividade no Sistema GECC. Processos encaminhados após esse prazo não terão prioridade de análise e cadastro, podendo comprometer a viabilidade do pagamento da gratificação.
📅 2º ENVIO – até 30 dias após o encerramento das atividades

V) Documento de Entrega do Relatório

  • Anexar ao processo o documento emitido pela DCP/CCMA que comprove a entrega do relatório referente às atividades desempenhadas pelo servidor.

VI) Planilha de Controle de Horas e Cálculo da Gratificação

  • Preencher a “Planilha de Controle de Horas e de Cálculo” de acordo com as atividades efetivamente desempenhadas no julgamento de recursos e/ou na homologação do concurso.
  • Após o preenchimento, copiar integralmente o conteúdo da planilha e colá-lo no documento interno do SEI “GECC – Planilha para Cálculo de Gratificação”.
  • O documento deverá ser assinado pelo servidor e pela Direção da DCP/CCMA.

VII) Declaração de Horas para Compensação (quando aplicável)

  • O preenchimento dessa declaração se destina aos servidores que no Termo de Compromisso – Concursos selecionaram a opção “foi realizada (parcial ou totalmente) durante minha jornada de trabalho”.
  • Preencher a declaração com base nos “Dados para Utilização na Planilha de Cálculo da Gratificação”, constantes no “RESUMO FINAL” da Planilha de Controle de Horas (item V). Deve ser inserido a quantidade de horas que colidiram coma jornada regular de trabalho do servidor.

Encaminhamento do Processo

  • Após o correto preenchimento e a assinatura dos documentos indicados nos itens V e VI e, quando aplicável, no item VII, o processo deverá ser encaminhado à DCP/CCMA para análise e processamento da solicitação de pagamento da GECC.

 

📅 3º ENVIO – em até 12 meses após o último dia do concurso:

VIII) Declaração de Horas compensadas 

  • Documento exclusivo para servidores da UFRGS.
  • Esse documento não deve ser inserido na abertura do processo, mas no prazo máximo de 1 (um) ano do encerramento da atividade, como forma de comprovação da compensação inserida no Termo de Responsabilidade e Compromisso.
  • Servidores técnico-administrativos: após a compensação das horas informadas na Declaração de Horas para Compensação, o servidor deverá anexar ao processo os prints dos meses que houve saldo positivo de compensação e o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Horas Compensadas” (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata).
  • Servidores docentes: após a compensação das horas informadas no Declaração de Horas para Compensação, o servidor deverá anexar ao processo o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Horas Compensadas” (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata).
  • Servidores vinculados ao Programa de Gestão estão dispensados de compensar as horas trabalhadas em atividades que ensejaram a gratificação, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas nos planos de trabalho que ocorreram durante o período das atividades de gratificação. Para fins de comprovação, deverão anexar o documento interno do SEI “”GECC – Declaração de Horas Compensadas” informando que os planos de trabalho pactuados durante o período de compensação da GECC foram cumpridos (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata). 
    • na hipótese do item anterior, o servidor deverá firmar Termo de Compromisso na forma do Apêndice IV da Portaria UFRGS n.º 6771/2026;
    • no caso de não atendimento do disposto no plano de trabalho, o servidor deverá prever entregas equivalentes às horas a serem compensadas, no prazo de 1 (um) ano, a contar do último dia da atividade, registrando tal compensação no campo “comentários” do(s) referido(s) plano(s) de trabalho.

Após, enviar o processo à DCP/CCMA para apreciação e conclusão do mesmo.

 

1. De acordo com Portaria n.º 6771/2026 da UFRGS, farão jus ao recebimento da gratificação os servidores que atuarem como membros da COMPEHR.

1.1 Os servidores farão jus ao recebimento de gratificação somente para as seguintes atividades:

I. Avaliação de resultado, constante da tabela C do Apêndice I, observando que:

a. análise do processo, limitado a 3 (três) horas para processos de concursos com até 5 candidatos, acrescidos 20 (vinte) minutos por candidato quando o concurso tiver acima de 5; e acrescido de 2 (dois) minutos por candidato que participar da primeira fase;

b. elaboração do parecer de diligência, limitado a 30 (trinta) minutos por parecer;

c. análise da resposta ao parecer de diligência, limitado a 30 (trinta) minutos por parecer;

d. elaboração do parecer de homologação, limitado a 1 (uma) hora por parecer;

II. Execução, constante da tabela C do Apêndice I, observando:

a. leitura de recurso, referente aos recursos de notas das fases preliminares, que deverão ser analisados quando afetarem diretamente nos procedimentos e nas formalidades, limitado a 30 (trinta) minutos por recurso;

III. Julgamento de recurso, constante da tabela B do Apêndice I, referente aos recursos de procedimento, limitado a 2 (duas) horas por recurso;

IV. Execução, conforme tabela C do Apêndice I, referente à reunião da Comissão Permanente de Homologação e Recursos, arredondando o pagamento para 1 (uma) hora de atividade quando a reunião durar menos que 59 (cinquenta e nove) minutos da primeira hora, observando que:

        a. Para fins de pagamento, considera-se participação qualificada a atuação do membro com direito de voto em item da pauta distinto do parecer de sua relatoria; a mera apresentação de parecer, sem voto

           em outros itens, não gera pagamento, conforme o disposto no item IV.

 

  • Poderá haver, se a complexidade do processo exigir, a atuação de até 2 membros da Comissão Permanente de Homologação e Recursos nas atividades descritas no itens I, II e III, caso em que cada membro terá direito ao valor integral das respectivas horas trabalhadas.
  • A reunião de que trata o inciso IV ocorrerá com a recorrência necessária, conforme convocação da presidência, e a gratificação será devida individualmente a cada membro.

 

2. Para solicitar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, o servidor deverá observar as regras constantes na Portaria n.º 6771/2026 da UFRGS, bem como abrir o processo de solicitação via SEI quando confirmada sua relatoria em processo de homologação de concurso, com informações preliminares, e no prazo de até 30 dias após o encerramento das atividades, com os documentos necessários para efetivação do pagamento.

 

📅 1º ENVIO – quando confirmada sua relatoria em processo de homologação de concurso:
⚠️ Atenção: a não realização dessa etapa no prazo estipulado inviabilizará o pagamento da GECC!

I) Despacho de solicitação do pagamento

O despacho deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • nome completo do servidor;
  • CPF;
  • matrícula SIAPE;
  • cargo ocupado;
  • unidade de lotação;
  • unidade de exercício;
  • descrição das atividades efetivamente desempenhadas, com indicação da área correspondente do planejamento e relatório.

II) Expectativa de Horas

  • Preencher a planilha “Controle de Horas e Cálculo – Atuação da COMPEHR”, considerando a expectativa de horas a serem executadas, da mesma forma que seria realizado para a solicitação de pagamento.
  • Após o preenchimento, copiar todas as células contendo informações e colá-las no documento interno do SEI “GECC – Planilha de Expectativa de Horas”.
  • O documento poderá ser assinado pelo servidor solicitante da gratificação.

III) Declaração de Execução de Atividades

  • Utilizar o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Execução de Atividades”.
  • O servidor deverá informar a carga horária correspondente às atividades que, anteriormente ao processo objeto da solicitação, tenham gerado pagamento de GECC no exercício corrente. Não deverá ser incluída a carga horária referente às atividades do presente processo.
  • Caso o servidor não tenha recebido GECC no exercício corrente, deverá informar 0 (zero) hora.

IV) Termo de Compromisso

  • Utilizar o documento interno do SEI “GECC – Termo de Compromisso – Concurso” ou “GECC – Termo de Compromisso – Programa de Gestão”, conforme o caso, com assinatura do servidor e de sua chefia imediata.
  • Importante: O campo “Rol de Atividades” deverá ser preenchido exclusivamente com as atividades desempenhadas pelo servidor em sua unidade de exercício, e não com as atividades executadas no âmbito da Comissão Permanente de Homologação e Recursos.

V) Portaria de Designação da Comissão Permanente de Homologação e Recursos

  • Anexar ao processo a Portaria que designou a Comissão Permanente de Homologação e Recursos.

Encaminhamento para Cadastro da Atividade

Após o correto preenchimento e a assinatura dos documentos indicados nos itens I, II, III, IV e V, o processo deverá ser encaminhado à DCP/CCMA em até 1 (um) dia útil após a confirmação da relatoria do servidor no processo de homologação do concurso.

O envio dentro do prazo é indispensável para viabilizar o cadastro da atividade no Sistema GECC. Processos encaminhados após esse prazo não terão prioridade de análise e cadastro, podendo comprometer a viabilidade do pagamento da gratificação.

📅 2º ENVIO – até 30 dias após o encerramento das atividades:

VI) Atas das Reuniões

  • Quando houver reunião da Comissão Permanente de Homologação e Recursos (COMPEHR), anexar ao processo a respectiva ata que comprove a participação do servidor e as atividades desenvolvidas.

VII) Planilha de Controle de Horas e Cálculo da Gratificação

  • Preencher uma “Planilha de Controle de Horas e de Cálculo” para cada concurso analisado ou para cada reunião da COMPEHR da qual o servidor tenha participado, conforme o caso.
  • A planilha deverá refletir as atividades efetivamente desempenhadas no julgamento de recursos e/ou na homologação do concurso.
  • Após o preenchimento, copiar integralmente o conteúdo da planilha e colá-lo no documento interno do SEI “GECC – Planilha para Cálculo de Gratificação”.
  • O documento deverá ser assinado pelo servidor e pelo(a) Presidente da COMPEHR.

VIII) Declaração de Horas para Compensação (quando aplicável)

  • O preenchimento dessa declaração se destina aos servidores que no Termo de Compromisso – Concursos selecionaram a opção “foi realizada (parcial ou totalmente) durante minha jornada de trabalho”.
  • Preencher a declaração com base nos “Dados para Utilização na Planilha de Cálculo da Gratificação”, constantes no “RESUMO FINAL” da Planilha de Controle de Horas (item V). Deve ser inserido a quantidade de horas que colidiram coma jornada regular de trabalho do servidor.

Encaminhamento do Processo

  • Após o correto preenchimento e a assinatura dos documentos indicados nos itens VI e VII e, quando aplicável, no item VIII, o processo deverá ser encaminhado à DCP/CCMA para análise e processamento da solicitação de pagamento da GECC.

 

📅 3º ENVIO – em até 12 meses após o último dia do concurso:

IX) Declaração de Horas compensadas 

  • Documento exclusivo para servidores da UFRGS.
  • Esse documento não deve ser inserido na abertura do processo, mas no prazo máximo de 1 (um) ano do encerramento da atividade, como forma de comprovação da compensação inserida no Termo de Responsabilidade e Compromisso.
  • Servidores técnico-administrativos: após a compensação das horas informadas na Declaração de Horas para Compensação, o servidor deverá anexar ao processo os prints dos meses que houve saldo positivo de compensação e o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Horas Compensadas” (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata).
  • Servidores docentes: após a compensação das horas informadas no Declaração de Horas para Compensação, o servidor deverá anexar ao processo o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Horas Compensadas” (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata).
  • Servidores vinculados ao Programa de Gestão estão dispensados de compensar as horas trabalhadas em atividades que ensejaram a gratificação, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas nos planos de trabalho que ocorreram durante o período das atividades de gratificação. Para fins de comprovação, deverão anexar o documento interno do SEI “”GECC – Declaração de Horas Compensadas” informando que os planos de trabalho pactuados durante o período de compensação da GECC foram cumpridos (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata). 
    • na hipótese do item anterior, o servidor deverá firmar Termo de Compromisso na forma do Apêndice IV da Portaria UFRGS n.º 6771/2026;
    • no caso de não atendimento do disposto no plano de trabalho, o servidor deverá prever entregas equivalentes às horas a serem compensadas, no prazo de 1 (um) ano, a contar do último dia da atividade, registrando tal compensação no campo “comentários” do(s) referido(s) plano(s) de trabalho.

Após, enviar o processo à DCP/CCMA para apreciação e conclusão do mesmo.

 

1. De acordo com Portaria n.º 6771/2026 da UFRGS, farão jus ao recebimento da gratificação os servidores de Instituições Federais de Ensino que atuarem como membros da Comissão de Verificação Documental Complementar de Pessoas Indígenas e Quilombolas e da comissão recursal de concurso público para cargo efetivo e processo seletivo para contratação temporária.

1.1 Os servidores que atuarem como membros da Comissão de Verificação Documental Complementar de Pessoas Indígenas e Quilombolas e da comissão recursal, farão jus ao recebimento da gratificação para as seguintes atividades:

I. Execução, constante da Tabela C do Apêndice I, apenas aos membros que atuarem na verificação documental complementar, computando-se, para fins de cálculo da gratificação, 1 (uma) hora por candidato;

II. julgamento de recurso, constante da Tabela B do Apêndice I, apenas aos membros que atuarem no julgamento do recurso, computando-se, para fins de cálculo da gratificação, 1 (uma) hora por recurso.

2. Para solicitar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, o servidor deverá observar as regras constantes na Portaria n.º 6771/2026 da UFRGS, bem como abrir o processo de solicitação via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) quando confirmada sua participação no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, com informações preliminares, e no prazo de até 30 dias após o procedimento, com os documentos necessários para efetivação do pagamento.

📅 1º ENVIO – quando confirmada participação no procedimento de Verificação Documental Complementar de Pessoas Indígenas e Quilombolas:

I) Despacho de Solicitação de Pagamento

O despacho deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • nome completo do servidor;
  • CPF;
  • matrícula SIAPE;
  • cargo ocupado;
  • unidade de lotação;
  • unidade de exercício;
  • período de realização do procedimento.

II) Portaria de Designação da Comissão

  • Anexar ao processo a Portaria que designou a Comissão de Verificação Documental Complementar de Pessoas Indígenas e Quilombolas ou a Comissão Recursal, conforme o caso.

III) Termo de Compromisso

  • Utilizar o documento interno do SEI “GECC – Termo de Compromisso – Concurso” ou “GECC – Termo de Compromisso – Programa de Gestão”, conforme o caso, com assinatura do servidor e de sua chefia imediata.
  • Importante: O campo “Rol de Atividades” deverá ser preenchido exclusivamente com as atividades desempenhadas pelo servidor em sua unidade de exercício, e não com as atividades executadas no âmbito da Comissão de Verificação Documental Complementar de Pessoas Indígenas e Quilombolas ou da Comissão Recursal.

IV) Declaração de Execução de Atividades

  • Utilizar o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Execução de Atividades”.
  • O servidor deverá informar a carga horária correspondente às atividades que, anteriormente ao procedimento objeto da solicitação, tenham gerado pagamento de GECC no exercício corrente. Não deverá ser incluída a carga horária referente às atividades do presente processo.
  • Caso o servidor não tenha recebido GECC no exercício corrente, deverá informar 0 (zero) hora.

Encaminhamento para Cadastro da Atividade

  • Após o correto preenchimento e a assinatura do despacho, bem como a juntada da Portaria de designação da Comissão, o processo deverá ser encaminhado à DCP/CCMA após a confirmação da realização do procedimento.
  • O envio dentro do prazo é indispensável para viabilizar o cadastro da atividade no Sistema GECC. Processos encaminhados após esse prazo não terão prioridade de análise e cadastro, podendo comprometer a viabilidade do pagamento da gratificação.
📅 2º ENVIO – até 30 dias após o procedimento de Verificação Documental Complementar de Pessoas Indígenas e Quilombolas:

V) Ata da Sessão de Verificação Documental Complementar de Pessoas Indígenas e Quilombolas

  • A ata da sessão deverá constar do processo administrativo referente ao procedimento de Verificação Documental Complementar de Pessoas Indígenas e Quilombolas.
  • A ata será disponibilizado aos membros da Comissão mediante solicitação do servidor gratificado, possibilitando a consulta e a utilização da ata para instrução do processo de solicitação da GECC.

VI) Planilha de Cálculo da Gratificação

  • Preencher a planilha de cálculo considerando exclusivamente o número de candidatos cuja documentação tenha sido efetivamente analisada pelo servidor, utilizando apenas os dados correspondentes às atividades por ele desempenhadas.
  • Após o preenchimento, copiar integralmente o conteúdo da planilha e colá-lo no documento interno do SEI “GECC – Planilha para Cálculo de Gratificação”.
  • O documento deverá ser assinado pelo servidor.

VII) Declaração de Horas para Compensação (quando aplicável)

  • O preenchimento dessa declaração se destina aos servidores que no Termo de Compromisso – Concursos selecionaram a opção “foi realizada (parcial ou totalmente) durante minha jornada de trabalho”.
  • Preencher a declaração com base nos “Dados para Utilização na Planilha de Cálculo da Gratificação”, constantes no “RESUMO FINAL” da Planilha de Controle de Horas (item V). Deve ser inserido a quantidade de horas que colidiram coma jornada regular de trabalho do servidor.

Encaminhamento do Processo

  • Após o correto preenchimento e a assinatura dos documentos indicados nos itens V e VI e, quando aplicável, no item VII, o processo deverá ser encaminhado à DCP/CCMA para análise e processamento da solicitação de pagamento da GECC.

 

📅 3º ENVIO – em até 12 meses após o último dia do concurso:

VIII) Declaração de Horas compensadas 

  • Documento exclusivo para servidores da UFRGS.
  • Esse documento não deve ser inserido na abertura do processo, mas no prazo máximo de 1 (um) ano do encerramento da atividade, como forma de comprovação da compensação inserida no Termo de Responsabilidade e Compromisso.
  • Servidores técnico-administrativos: após a compensação das horas informadas na Declaração de Horas para Compensação, o servidor deverá anexar ao processo os prints dos meses que houve saldo positivo de compensação e o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Horas Compensadas” (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata).
  • Servidores docentes: após a compensação das horas informadas no Declaração de Horas para Compensação, o servidor deverá anexar ao processo o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Horas Compensadas” (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata).
  • Servidores vinculados ao Programa de Gestão estão dispensados de compensar as horas trabalhadas em atividades que ensejaram a gratificação, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas nos planos de trabalho que ocorreram durante o período das atividades de gratificação. Para fins de comprovação, deverão anexar o documento interno do SEI “”GECC – Declaração de Horas Compensadas” informando que os planos de trabalho pactuados durante o período de compensação da GECC foram cumpridos (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata). 
    • na hipótese do item anterior, o servidor deverá firmar Termo de Compromisso na forma do Apêndice IV da Portaria UFRGS n.º 6771/2026;
    • no caso de não atendimento do disposto no plano de trabalho, o servidor deverá prever entregas equivalentes às horas a serem compensadas, no prazo de 1 (um) ano, a contar do último dia da atividade, registrando tal compensação no campo “comentários” do(s) referido(s) plano(s) de trabalho.

Após, enviar o processo à DCP/CCMA para apreciação e conclusão do mesmo.

 

1. De acordo com Portaria n.º 6771/2026 da UFRGS, farão jus ao recebimento da gratificação os servidores de Instituições Federais de Ensino que atuarem como membros da Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de Análise Documental para Caracterização da Deficiência e da comissão recursal de concurso público para cargo efetivo e processo seletivo para contratação temporária.

1.1 Os servidores que atuarem como membros da Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de Análise Documental para Caracterização da Deficiência, farão jus ao recebimento da gratificação para as seguintes atividades:

I. Execução, constante da Tabela C do Apêndice I, apenas aos membros que atuarem na Análise Documental para Caracterização da Deficiência, computando-se, para fins de cálculo da gratificação, 1 (uma) hora por candidato;

II. julgamento de recurso, constante da Tabela B do Apêndice I, apenas aos membros que atuarem no julgamento do recurso, computando-se, para fins de cálculo da gratificação, 1 (uma) hora por recurso.

2. Para solicitar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, o servidor deverá observar as regras constantes na Portaria n.º 6771/2026 da UFRGS, bem como abrir o processo de solicitação via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) quando confirmada sua participação no procedimento de Análise Documental para Caracterização da Deficiência, com informações preliminares, e no prazo de até 30 dias após o procedimento, com os documentos necessários para efetivação do pagamento.

📅 1º ENVIO – quando confirmada participação no procedimento de Análise Documental para Caracterização da Deficiência:
⚠️ Atenção: a não realização dessa etapa no prazo estipulado inviabilizará o pagamento da GECC!

I) Despacho de Solicitação de Pagamento

O despacho deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • nome completo do servidor;
  • CPF;
  • matrícula SIAPE;
  • cargo ocupado;
  • unidade de lotação;
  • unidade de exercício;
  • período de realização do procedimento.

II) Portaria de Designação da Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de Análise Documental para Caracterização da Deficiência

  • Anexar ao processo a Portaria que designou a Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de Análise Documental para Caracterização da Deficiência.

III) Termo de Compromisso

  • Utilizar o documento interno do SEI “GECC – Termo de Compromisso – Concurso” ou “GECC – Termo de Compromisso – Programa de Gestão”, conforme o caso, com assinatura do servidor e de sua chefia imediata.
  • Importante: O campo “Rol de Atividades” deverá ser preenchido exclusivamente com as atividades desempenhadas pelo servidor em sua unidade de exercício, e não com as atividades executadas no âmbito da Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de Análise Documental para Caracterização da Deficiência.

IV) Declaração de Execução de Atividades

  • Utilizar o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Execução de Atividades”.
  • O servidor deverá informar a carga horária correspondente às atividades que, anteriormente ao procedimento objeto da solicitação, tenham gerado pagamento de GECC no exercício corrente. Não deverá ser incluída a carga horária referente às atividades do presente processo.
  • Caso o servidor não tenha recebido GECC no exercício corrente, deverá informar 0 (zero) hora.

Encaminhamento para Cadastro da Atividade

  • Após o correto preenchimento e a assinatura do despacho, bem como a juntada da Portaria de designação da equipe, o processo deverá ser encaminhado à DCP/CCMA após a confirmação da realização do procedimento.
  • O envio dentro do prazo é indispensável para viabilizar o cadastro da atividade no Sistema GECC. Processos encaminhados após esse prazo não terão prioridade de análise e cadastro, podendo comprometer a viabilidade do pagamento da gratificação.
📅 2º ENVIO – até 30 dias após o procedimento de Análise Documental para Caracterização da Deficiência:

V) Ata da Sessão de Análise Documental para Caracterização da Deficiência

  • A ata da sessão deverá constar do processo administrativo referente ao procedimento de Análise Documental para Caracterização da Deficiência.
  • A ata será disponibilizado aos membros da Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de Análise Documental para Caracterização da Deficiência mediante solicitação do servidor gratificado, possibilitando a consulta e a utilização da ata para instrução do processo de solicitação da GECC.

VI) Planilha de Cálculo da Gratificação

  • Preencher a planilha de cálculo considerando exclusivamente o número de candidatos cuja documentação tenha sido efetivamente analisada pelo servidor, utilizando apenas os dados correspondentes às atividades por ele desempenhadas.
  • Após o preenchimento, copiar integralmente o conteúdo da planilha e colá-lo no documento interno do SEI “GECC – Planilha para Cálculo de Gratificação”.
  • O documento deverá ser assinado pelo servidor.

VII) Declaração de Horas para Compensação (quando aplicável)

  • O preenchimento dessa declaração se destina aos servidores que no Termo de Compromisso – Concursos selecionaram a opção “foi realizada (parcial ou totalmente) durante minha jornada de trabalho”.
  • Preencher a declaração com base nos “Dados para Utilização na Planilha de Cálculo da Gratificação”, constantes no “RESUMO FINAL” da Planilha de Controle de Horas (item V). Deve ser inserido a quantidade de horas que colidiram coma jornada regular de trabalho do servidor.

Encaminhamento do Processo

  • Após o correto preenchimento e a assinatura dos documentos indicados nos itens V e VI e, quando aplicável, no item VII, o processo deverá ser encaminhado à DCP/CCMA para análise e processamento da solicitação de pagamento da GECC.

 

📅 3º ENVIO – em até 12 meses após o último dia do concurso:

VIII) Declaração de Horas compensadas 

  • Documento exclusivo para servidores da UFRGS.
  • Esse documento não deve ser inserido na abertura do processo, mas no prazo máximo de 1 (um) ano do encerramento da atividade, como forma de comprovação da compensação inserida no Termo de Responsabilidade e Compromisso.
  • Servidores técnico-administrativos: após a compensação das horas informadas na Declaração de Horas para Compensação, o servidor deverá anexar ao processo os prints dos meses que houve saldo positivo de compensação e o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Horas Compensadas” (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata).
  • Servidores docentes: após a compensação das horas informadas no Declaração de Horas para Compensação, o servidor deverá anexar ao processo o documento interno do SEI “GECC – Declaração de Horas Compensadas” (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata).
  • Servidores vinculados ao Programa de Gestão estão dispensados de compensar as horas trabalhadas em atividades que ensejaram a gratificação, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas nos planos de trabalho que ocorreram durante o período das atividades de gratificação. Para fins de comprovação, deverão anexar o documento interno do SEI “”GECC – Declaração de Horas Compensadas” informando que os planos de trabalho pactuados durante o período de compensação da GECC foram cumpridos (este documento deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata). 
    • na hipótese do item anterior, o servidor deverá firmar Termo de Compromisso na forma do Apêndice IV da Portaria UFRGS n.º 6771/2026;
    • no caso de não atendimento do disposto no plano de trabalho, o servidor deverá prever entregas equivalentes às horas a serem compensadas, no prazo de 1 (um) ano, a contar do último dia da atividade, registrando tal compensação no campo “comentários” do(s) referido(s) plano(s) de trabalho.

Após, enviar o processo à DCP/CCMA para apreciação e conclusão do mesmo.

 

📎  Documentos auxiliares
Planilhas, termos e declarações utilizados na instrução dos processos.

🏛️  Concursos realizados em outras Instituições Federais de Ensino (IFE)
Orientações para servidores da UFRGS gratificados por outra instituição federal.

Esta orientação aplica-se aos servidores da UFRGS que forem convidados a atuar em concursos públicos promovidos por outra Instituição Federal de Ensino (IFE), em atividades passíveis de remuneração por meio da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC).

Etapa 1 – Solicitar o cadastro do evento:

O servidor deverá orientar a instituição promotora do certame a realizar o cadastramento do evento no Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE) – Sistema GECC, do Governo Federal.

Etapa 2 – Informar os responsáveis pelo pagamento na UFRGS

Para concluir o cadastramento do servidor da UFRGS no Sistema GECC, a instituição promotora deverá utilizar os dados de um dos responsáveis pela unidade de pagamento da UFRGS:

Clenia Elena Gonçalves dos Santos
E-mail: clenia.santos@ufrgs.br
Telefone: (51) 3308-3023

Gabriel Vaz Giacomelli
E-mail: gabriel.giacomelli@progesp.ufrgs.br
Telefone: (51) 3308-4018

Etapa 3 – Realizar a descentralização dos recursos

Após a conclusão das atividades do concurso, a instituição promotora deverá:

  1. instruir o respectivo processo administrativo;
  2. efetuar a descentralização dos recursos financeiros à UFRGS, observando os procedimentos administrativos aplicáveis.

Etapa 4 – Efetivar o pagamento

Após a descentralização dos recursos, a instituição promotora deverá registrar a efetivação do pagamento no Sistema GECC.

Esse procedimento resultará no pagamento da gratificação diretamente na folha de pagamento do servidor da UFRGS.

Importante: a UFRGS não realiza qualquer procedimento adicional para a efetivação desse pagamento, sendo essa atribuição exclusiva da instituição promotora do certame.

Etapa 5 – Compensação da carga horária

Quando houver necessidade de compensação da carga horária, esta deverá observar integralmente as condições estabelecidas no respectivo Termo de Compromisso. O acompanhamento e o registro da compensação são de responsabilidade da chefia imediata do servidor.

Esta orientação aplica-se aos servidores da UFRGS que tenham atuado, no exercício anterior ao corrente, em concursos públicos promovidos por outra Instituição Federal de Ensino (IFE), em atividades passíveis de remuneração por meio da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), cujos valores, embora já descentralizados à UFRGS pela instituição promotora do certame, ainda não tenham sido pagos ao servidor.

A instrução do processo administrativo é de responsabilidade do servidor interessado, que deverá reunir e encaminhar toda a documentação comprobatória das atividades desempenhadas, do valor da gratificação devida e da descentralização orçamentária e financeira efetuada pela instituição promotora em favor da UFRGS, de modo a subsidiar a efetivação do pagamento.

Etapa 1 – Abrir processo SEI:

  • Despacho de solicitação do pagamento: Nome completo do servidor, CPF, matrícula SIAPE, cargo ocupado, local de lotação, local de exercício e informações sobre o concurso público (número do edital de abertura de inscrições, área/subárea do concurso e período de realização das provas do concurso). O servidor assina este documento.

Etapa 2 – Documentos comprobatórios da percepção da GECC:

  1. O servidor da UFRGS deverá solicitar à instituição promotora do certame o encaminhamento de toda a documentação comprobatória das atividades desempenhadas que ensejaram o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), incluindo a planilha de apuração da carga horária e de cálculo da gratificação que fundamentou o valor devido ao servidor, bem como a documentação comprobatória da descentralização orçamentária e da programação financeira realizada em favor da UFRGS.
  2. Em posse da documentação, deverá inserir no processo SEI como documentos externos em PDF. O servidor deverá clicar em incuir documento e procurar por “Externo”.

Etapa 3 – Declaração de Não Ajuizamento Ação Judicial:

O servidor deverá inserir a Declaração de Não Ajuizamento Ação Judicial e preencher o documento interno.  Este documento já está dentro do SEI, o servidor deverá clicar em incuir documento e procurar por GECC – DECLARAÇÃO DE NÃO AJUIZAMENTO AÇÃO JUDICIAL. O servidor assina este documento.     

 

Etapa 4 – Encaminhamento à Divisão de Pagamento e Recolhimento (DPR):

Após a devida instrução do processo administrativo, o servidor deverá encaminhá-lo ao Divisão de Pagamento e Recolhimento (DPR), setor responsável por adotar as providências administrativas necessárias à efetivação do pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) de exercícios anteriores.

Contato para dúvidas (DPR):

Gabriel Vaz Giacomelli
E-mail: gabriel.giacomelli@progesp.ufrgs.br
Telefone: (51) 3308 – 4018