UFRGS celebra Termo de ajustamento de Conduta – TAC

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Atendendo a Instrução Normativa IN nº 02, de 30/05/2017, da Controladoria Geral da União (CGU), a Universidade passará a celebrar o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, a partir da publicação do Ofício Circular nº 11/2018- PROGESP.

Por meio do TAC, o servidor assume a responsabilidade pela irregularidade que causou e se compromete a corrigir seu comportamento e a observar os deveres e proibições previstos na legislação. Nos casos em que a conduta seja punível com advertência ou penalidade similar, o órgão poderá celebrar o Termo de Ajuste, de ofício ou a pedido do interessado, e deixar de instaurar o respectivo processo disciplinar (PAD).

O Núcleo de Assuntos Disciplinares (NAD), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, irá avaliar os requisitos e as restrições da referida IN através de juízos de admissibilidade e submeterá à consideração do Pró-Reitor, que é a autoridade responsável pela homologação do TAC nesta Universidade.

Mais informações constam no Ofício Circular n° 11/2018/PROGESP, bem como no diagrama do TAC anexado ao documento, elaborado pelo NAD para orientar o procedimento.