DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 11.872, de dezembro de 2023)
Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País
Classificação do Cargo/Emprego/Função | Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo | Deslocamentos para outras capitais de Estados | Demais deslocamentos |
a) Ministros de Estado | 900,00 | 800,00 | 750,00 |
b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18 | 800,00 | 700,00 | 650,00 |
c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes * | 600,00 | 515,00 | 455,00 |
d) Demais cargos, empregos e funções * | 425,00 | 380,00 | 335,00 |
*Na UFRGS os cargos com CD (1, 2 ou 3) enquadram-se na classificação “C” e CD 4 e demais cargos, na “D”.
Atenção:
De acordo com o §5º, Art. 5º – Decreto 5.992/2006, os valores previstos no Anexo I (tabela acima) serão reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que ultrapassarem, na mesma localidade, cento e vinte dias contínuos.
Consideram-se mesma localidade, para efeitos do disposto no § 5º, os deslocamentos ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por Municípios limítrofes e regularmente instituídas.”