DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 11.872, de dezembro de  2023)    

Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País

 

Classificação do Cargo/Emprego/Função

Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo

Deslocamentos para outras capitais de Estados

Demais deslocamentos

a) Ministros de Estado

900,00

800,00

750,00

b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18

800,00

700,00

650,00

c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes *

600,00

515,00

455,00

d) Demais cargos, empregos e funções *

425,00

380,00

335,00

 

 

 *Na UFRGS os cargos com CD (1, 2 ou 3) enquadram-se na classificação “C” e CD 4 e demais cargos, na “D”.

Atenção:

De acordo com o §5º, Art. 5º – Decreto 5.992/2006, os valores previstos no Anexo I (tabela acima) serão reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que ultrapassarem, na mesma localidade, cento e vinte dias contínuos.

Consideram-se mesma localidade, para efeitos do disposto no § 5º, os deslocamentos ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por Municípios limítrofes e regularmente instituídas.”