O Comitê Gestor do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da UFRGS informa à comunidade universitária que, por meio da Portaria nº 6792, de 30/09/2025, foi regulamentado o teletrabalho no exterior para os servidores da UFRGS. Além disso, apresenta a readequação do cronograma de implementação de três regulamentações previstas inicialmente para outubro de 2025 na Portaria 7176/2024, sendo elas:
- Dispensa do ponto eletrônico;
- Política de Consequências do PGD na UFRGS;
- Modalidade presencial no PGD.
Além desses pontos, também informa que será lançado até final de dezembro de 2025 o novo instrumento de Avaliação dos Usuários, que passará a ser chamado de Avaliação dos Serviços da UFRGS.
Contexto da decisão
O cronograma original foi formulado considerando a priorização de etapas estritamente necessárias para a implementação, mantendo o prazo de um ano para as demais definições. Sendo assim, os participantes puderam iniciar suas atividades em PGD no mês de maio de 2025. Após a etapa de implementação, em junho de 2025 foram ampliadas as representações no Comitê Gestor do PGD, com novos membros de unidades acadêmicas, de unidades administrativas e sindicais, reforçando o caráter participativo da gestão.
A nova composição do Comitê iniciou os trabalhos com foco em regulamentar e colocar em prática o mais breve possível as etapas pendentes, com a intenção de cumprir o cronograma. Porém, após ampla discussão e análise técnica, ficou evidente que a implementação simultânea desses itens em toda a Universidade, na data prevista, acarretaria riscos significativos para o funcionamento institucional, em razão da complexidade de ajustes necessários nos sistemas de planejamento, de ponto eletrônico, de frequência e PGD.
A implementação deverá estar alinhada ao novo Plano de Entregas da Unidade, previsto para ser disponibilizado em 2026 na Portaria nº 7176/2024, que terá vigência anual e relação direta com os Planos de Trabalho individuais, sendo, portanto, um dos motivos técnicos para implementar as novas regulamentações a partir de 2026.
Além disso, as funcionalidades que hoje estão no sistema de ponto eletrônico, como abonos, ajustes, controle de compensação mensais, recessos e registro de frequência devem ser integrados no sistema do PGD, o que exige adaptações complexas sob responsabilidade direta de setores que enfrentam limitações de pessoal e de recursos.
Diante disso, o Comitê deliberou por um cronograma mais prudente, que evite possíveis prejuízos futuros à comunidade e em especial aos servidores técnico-administrativos.
Novo cronograma
O novo cronograma prevê:
- Regulamentação formal dos três itens até 31/12/2025;
- Lançamento do novo instrumento de Avaliação dos Serviços da UFRGS até 31/12/2025;
- Início de projeto piloto em fevereiro de 2026, em três unidades estratégicas: o CPD (responsável pelos sistemas), a PROGESP (para preparação das capacitações) e a Faculdade de Farmácia (unidade acadêmica);
- Ampliação do projeto piloto em março de 2026, contemplando mais três unidades: PROPLAN, FAGRO e IBIO;
- Início das capacitações voltadas a toda a Universidade a partir de março de 2026;
- Implementação plena em todas as unidades da UFRGS a partir de maio de 2026.
Compromisso institucional
O Comitê reforça que a alteração do cronograma possui caráter estritamente técnico, e foi aprovada por consenso pelos membros. O compromisso assumido é garantir que a implementação ocorra de forma sólida, segura e benéfica a todos os servidores, prevenindo falhas que poderiam comprometer a credibilidade do PGD e impactar negativamente a comunidade universitária, especialmente quanto ao monitoramento do órgão Central do SIPEC, nos termos da IN 24/MGI e do acompanhamento dos órgãos externos de controle, bem como do cumprimento do Acórdão nº 1197/2025 – TCU – Plenário, que tem por objetivo avaliar os sistemas, procedimentos e controles relativos ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e a fiel observância das normas aplicáveis.
Transparência e diálogo
Para atuar com transparência e diálogo, o Comitê Gestor promoverá reuniões abertas com:
- Gerentes administrativos e responsáveis pela gestão de pessoas das unidades (06/10);
- Diretores das unidades acadêmicas (07/10);
- Toda a comunidade universitária (08/10).
Esses encontros serão espaços para esclarecimento de dúvidas, coleta de sugestões e alinhamento conjunto, reforçando o compromisso de construir o PGD de forma participativa e responsável.
Histórico de construção do PGD
A Norma Nacional do Programa de Gestão foi publicada em julho de 2020. A partir daí, a UFRGS realizou uma série de trabalhos internos, por meio de um Comitê de Trabalho, amplas discussões e consultas à comunidade. Em maio de 2022, a UFRGS publicou sua normativa interna sobre o Programa de Gestão. A implantação do Programa contou com uma fase de ambientação, que ocorreu entre agosto e outubro desse mesmo ano. Em outubro de 2022, todas as unidades acadêmicas e administrativas puderam deliberar sobre sua adesão ao Programa. Ainda em 2022, uma nova normativa nacional foi lançada, legislando sobre o atual Programa de Gestão e Desempenho. A partir dessa nova normativa, a UFRGS seguiu atuando internamente a fim de analisar as mudanças e desenvolver um novo plano de implantação.
Em maio de 2023, o Comitê Gestor do Programa realizou, em parceria com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, uma Consulta para Avaliação do Programa de Gestão junto aos Servidores da UFRGS. Os dados da consulta foram divulgados para a comunidade e estão disponíveis no site do programa.
Em agosto de 2024 ocorreu uma reunião entre o Comitê Gestor do Programa de Gestão e os Diretores de Unidades Acadêmicas, a fim de promover a discussão sobre o Programa e futuras mudanças devido às novas legislações nacionais. Em setembro desse mesmo ano, uma nova gestão assumiu a Reitoria da UFRGS. Por fim, a UFRGS atendeu ao prazo de implantação do atual Programa de Gestão e Desempenho, a saber, 31 de outubro de 2024; por meio da publicação de um novo normativo interno, a Portaria 7.176/2024.
Seguiremos trabalhando com transparência, responsabilidade e diálogo permanente com os servidores e suas representações, com o propósito de consolidar o PGD como instrumento de inovação, confiança e qualidade na gestão universitária.
Para consultar a portaria clicar no link abaixo:
Portaria nº 6792, de 30/09/2025
Arthur Bloise,
Coordenador do Comitê Gestor do PGD da UFRGS