Comunicado: PROGESP institui Grupo de Trabalho Reconhecimento de Saberes e Competências (GT-RSC-UFRGS)

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Tendo em vista a sanção da Lei que instituiu o Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE e a iminência da publicação do decreto que a regulamenta, a PROGESP instituiu no dia 11 de maio, o Grupo de Trabalho do RSC-UFRGS, através da Portaria nº 3108/2026. O Grupo de Trabalho foi criado para propor e preparar os procedimentos para as solicitações de concessão do RSC no âmbito da UFRGS e terá as seguintes competências:

I – Acompanhar, monitorar e estudar a regulamentação no âmbito do Governo Federal da Lei 15.367/2026, que instituiu o RSC, devendo apresentar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas os impactos decorrentes de alterações legais e necessidades para implementação no âmbito da UFRGS;

II – Realizar diagnóstico da situação operacional e documental, em articulação das áreas de Gestão de Pessoas, de Tecnologia da Informação, Arquivo e Atos Oficiais, propondo soluções práticas na área de sistemas e identificando o que já está à disposição nos atuais sistemas institucionais, quais documentos demandam busca em arquivos físicos, os que apresentam riscos de perdas e propor soluções para casos de ausência de registros históricos dos servidores;

III – Propor as competências e o funcionamento da Comissão Interna e/ou comissões responsáveis pela análise e concessão dos requerimentos, incluindo elaboração de documentos, fluxo processual, prazos, instâncias recursais, mecanismos de acompanhamento e canais de comunicações e materiais informativos;

IV – Planejar ações de capacitação para os servidores que atuarão na comissão de análise dos documentos e para os demais servidores requerentes da categoria TAE;

V – Elaborar minuta interna de regulamentação interna sobre o RSC na UFRGS, após a publicação do decreto federal e a regulamentação pelo MEC e/ou CNSC, para análise e deliberação da Administração

Central da UFRGS.

A regulamentação via decreto e norma ministerial a ser publicada deverá definir a composição da Comissão do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE), sua organização e competências, além das atividades, fatos e experiências que comprovam os requisitos acima relacionados.  Além disso, os procedimentos e fluxos para envio de solicitação de RSC, com apresentação da documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos e do memorial e para análise e validação da CRSC-PCCTAE, serão divulgados a partir das publicações oficiais.

Portanto, para abertura dos processos, os servidores devem aguardar as orientações que serão divulgadas pela PROGESP, pelo GT-RSC-UFRGS e pela CRSC-PCCTAE da UFRGS (quando instituída) sobre a regulamentação, instrução dos pedidos de concessão e o fluxo para as solicitações.

Portaria nº 3108/2026, que institui o Grupo de Trabalho de Reconhecimento de Saberes e Competências GT-RSC-UFRGS.