Legislação
Etapas do Concurso
Entenda o fluxo dos concursos públicos para magistérios superior clicando AQUI e acessando o documento.
Procedimentos Necessários
Nesse menu passamos orientações de como realizar algumas etapas necessárias para realização das provas do concurso público para o magistério superior desde a publicação da Resolução nº93/2021 CONSUN/UFRGS.
A partir de junho de 2019 a UFRGS utiliza a abertura de processos administrativos relacionados a concursos exclusivamente através de peticionamento eletrônico pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Dessa forma, é necessário que o candidato realize previamente seu cadastro como Usuário Externo no SEI, para que possa, posteriormente, efetuar o peticionamento eletrônico de solicitações e requerimentos relacionados ao concurso, tais como:
- pedido de isenção da taxa de inscrição;
- solicitação de atendimento especial;
- solicitação de reserva de vagas para pessoa com deficiência;
- cancelamento de inscrição para reserva de vagas;
- interposição de recursos;
- pedido de vista;
- solicitação de reposicionamento de candidato aprovado para o final da lista de aprovados.
Recomenda-se, portanto, que o cadastro seja realizado COM ANTECEDÊNCIA, a fim de evitar dificuldades ou atrasos no encaminhamento das solicitações dentro dos prazos estabelecidos no edital.
Utilize os links abaixo para acessar a ferramenta e ter informações de cadastro.
Acesso ao Sistema SEI-UFRGS para Usuários Externos
Informações sobre Cadastro de Usuário Externo
Para acessar o Portal do Candidato, é necessário, primeiramente, ter realizado a inscrição no concurso público.
Recomendamos que o acesse sempre pelo link disponível na página de acompanhamento do concurso para o qual se inscreveu.
Clicando AQUI você terá acesso ao Manual com instruções de cadastro para acesso ao Portal do Candidato.
Sobre inscrição no concurso:
Candidatos estrangeiros podem participar dos concursos para Professor do Magistério Superior da UFRGS, conforme previsto na legislação vigente.
Para realizar a inscrição no concurso, o candidato deverá possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Caso ainda não possua CPF, recomenda-se que providencie sua inscrição junto à Receita Federal do Brasil antes de efetuar a inscrição no concurso.
As orientações sobre quem pode solicitar o CPF, a documentação necessária e o passo a passo para a solicitação estão disponíveis na página oficial da Receita Federal:
Receita Federal – Inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF):
https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf
** Candidatos residentes no exterior também podem consultar as orientações específicas para solicitação do CPF no seguinte endereço:
Receita Federal – Inscrever no CPF no exterior:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior
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Sobre Diploma:
Caso o diploma tenha sido obtido no exterior, é importante observar as regras brasileiras para que ele tenha validade no país. Em geral, os diplomas de graduação devem passar pelo processo de revalidação, enquanto os diplomas de mestrado e doutorado devem passar pelo processo de reconhecimento, realizados por universidades brasileiras habilitadas para esse fim.
A revalidação e o reconhecimento de diplomas são procedimentos independentes do concurso público e não são realizados pela Divisão de Concursos Públicos. Esses processos devem ser solicitados pelo próprio candidato junto à universidade competente. A participação ou a aprovação no concurso não inicia, substitui ou dispensa esse procedimento. Assim, é responsabilidade do candidato providenciar a revalidação ou o reconhecimento do diploma e apresentar a documentação exigida no momento previsto no respectivo Edital.
Como esses procedimentos podem levar algum tempo para serem concluídos, recomenda-se que os candidatos iniciem o processo com a maior antecedência possível.
A UFRGS disponibiliza orientações sobre a revalidação e o reconhecimento de diplomas obtidos no exterior nos seguintes endereços:
Catálogo de Serviços da UFRGS – Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros
https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=4202
PROGRAD – Revalidação de Diplomas de Graduação Obtidos no Exterior
https://www.ufrgs.br/prograd/prograd/publico-externo/revalidacao-de-diploma/
PROPG – Reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduação Obtidos no Exterior
https://www.ufrgs.br/propg/reconhecimento-de-diplomas/
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Sobre acesso a Plataforma Carolina Bori:
Informações gerais sobre a revalidação e o reconhecimento de diplomas obtidos no exterior, bem como sobre a Plataforma Carolina Bori, podem ser consultadas no portal do Ministério da Educação (MEC):
MEC – Reconhecer ou revalidar diploma de curso superior obtido no exterior
Sobre nomeação e posse em cargo efetivo:
Maiores informações sobre a posse no cargo, podem ser acessados no seguinte endereço:
https://www.ufrgs.br/progesp/pagina-inicial/manual-do-candidato/ingresso/nomeacao-posse-e-exercicio-em-cargo-efetivo/
ou pelos seguintes canais:
E-mail: dpf@progesp.ufrgs.br
Nomeação e Posse em cargo efetivo – (51) 3308-3047
Dúvidas frequentes
Pré-prova
Acesse a página do seu edital e clique em "Inscreva-se aqui" para preencher e enviar o Requerimento de inscrição. Atente-se ao aviso relativo aos horários.
Somente após ter realizado a inscrição no concurso será possível acessar o Portal do Candidato, através do link disponível na página de acompanhamento do concurso para o qual se inscreveu.
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Na sequência, se ainda não fez, recomendamos que faça o seu cadastro como Usuário Externo no SEI, COM ANTECEDÊNCIA, conforme as orientações da página SEI UFRGS, a fim de evitar dificuldades ou atrasos no encaminhamento das solicitações dentro dos prazos estabelecidos no edital.
Esclarecemos que o cadastro é necessário para que o candidato possa, posteriormente, realizar o peticionamento eletrônico de solicitações e requerimentos relacionados ao concurso, tais como:
- pedido de isenção da taxa de inscrição;
- solicitação de atendimento especial;
- solicitação de reserva de vagas para pessoa com deficiência;
- cancelamento de inscrição para reserva de vagas;
- interposição de recursos;
- pedido de vista;
- solicitação de reposicionamento de candidato aprovado para o final da lista de aprovados.
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Observação:
No ato da inscrição, não é necessário enviar documentos para análise da Comissão Examinadora. O primeiro envio de documentação será disponibilizado no Portal do Candidato somente após a publicação do cronograma inicial na página de acompanhamento do concurso.
Sim, é permitido concorrer para vagas distintas, desde que seja efetuado o pagamento da taxa de inscrição correspondente a cada uma das opções. Contudo, considerando que as etapas são definidas de forma independente por cada Departamento e Comissão examinadora, o candidato assume o risco de eventuais coincidências de datas e horários e deve assegurar-se de que consegue comparecer a todas as etapas.
Faça sua inscrição online normalmente acessando a página do seu edital e clicando em "Inscreva-se aqui" . Após realizá-la, anote o seu número de inscrição que estará no boleto de pagamento, pois será necessário para solicitar a isenção. Não pague o boleto ainda!
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O Candidato deverá realizar a solicitação de isenção durante o período de inscrições, por meio de processo administrativo, via peticionamento eletrônico, através do SEI CONECT-SE . sendo necessário ter se cadastrado como Usuário Externo conforme as orientações da página SEI.
A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada nos seguintes casos:
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CadÚnico: candidato com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional. Para esse caso, a Divisão de Concursos Públicos/PROGESP consultará o Sistema de Isenção de Taxa de Concurso – SISTAC para verificar a elegibilidade à isenção.
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Doador de medula óssea: candidato registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Neste caso, deverá ser anexada ao processo a Declaração de Cadastro de Doador, emitida pelo REDOME. A autenticidade dos dados da declaração será verificada pela Divisão de Concursos Públicos/PROGESP.
As instruções para solicitar a declaração estão disponíveis no endereço eletrônico: http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-de-doador/
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ATENÇÃO: a carteirinha de doador, isoladamente, não atende à exigência do Edital para fins de comprovação do direito à isenção da taxa de inscrição."
..Após a análise, a Divisão de Concursos Públicos/PROGESP dará ciência ao candidato sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de isenção, por e-mail, até 1 (um) dia antes do prazo final para pagamento da taxa.
Fique atento! Caso não receba o retorno, contate-nos.
Para te ajudar, fizemos um passo-a-passo do sistema, confira!
Guia de Isenção de Valor de Inscrição
Primeiro, deverá fazer sua inscrição online normalmente, selecionando “Sim” em “Pessoa com deficiência?”. Após realizá-la, anote o seu número de inscrição que estará no boleto de pagamento e pague o boleto dentro do prazo de vencimento.
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Para solicitar a reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PCD), o candidato deverá fazer a solicitação durante o período de inscrições, por meio do SEI CONECTE-SE
Primeiramente deve-se fazer o cadastro de Usuário Externo e então poderá fazer, através do ambiente SEI, o seu peticionamento. No processo, os seguintes documentos devem ser preenchidos ou inseridos:
- Preencher o formulário CONCURSO PÚBLICO DOCENTE - RESERVA DE VAGAS PCD;
- Inserir Documento de identificação válido;
- Inserir Relato Histórico em formato PDF:
a) que contenha a indicação do momento de surgimento da deficiência, bem como a descrição das limitações dela decorrentes;
b) que inclua, no início do documento, a seguinte declaração:
Eu, [nome completo], CPF nº [informar], relato o que segue abaixo como forma de documentar meu histórico com a(s) deficiência(s) que possuo. Declaro que as informações prestadas neste relato são verdadeiras.
- Laudo no qual conste:
a) identificação da pessoa candidata (nome, CPF, telefone e e-mail);
b) espécie e grau ou nível da deficiência;
c)data de emissão; e
d) assinatura e identificação do profissional responsável, com número de inscrição em seu conselho regional.
- Caso solicite atendimento especial, deve constar, no documento acima, a descrição detalhada da necessidade do candidato.
No mesmo processo, o candidato pode solicitar recursos assistivos/atendimento especial. Caso solicite, pode marcar para qual (is) prova (s) necessita e quais recursos assistivos serão necessários.
Analisaremos seus documentos; caso deferido, sua inscrição será homologada para reserva de vaga para PCD e o atendimento especial será encaminhado para o Departamento responsável pelo concurso.
Para te ajudar, fizemos um passo-a-passo do sistema, confira!
Guia de Reserva de Vaga PCD
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ATENÇÃO:
O candidato que não apresentar a documentação exigida ou que apresentar documentação incompleta terá sua inscrição homologada apenas para a ampla concorrência ou para outra modalidade de reserva de vagas da qual eventualmente tenha optado por participar, desde que preenchidos os requisitos exigidos para tal.
Escolha um dos boletos e faça o pagamento. A inscrição do boleto não pago será desconsiderado automaticamente.
Verifique se está acessando o Portal do candidato correto.
Recomendamos que acesse sempre pelo link disponível na página de acompanhamento do concurso para o qual se inscreveu, considerando que Portal do candidato ao vestibular UFRGS é semelhante.
Para obter a 2ª via do boleto de pagamento, siga o passo-a-passo que fizemos para te ajudar.
Após o pagamento do boleto bancário, o candidato deverá aguardar o prazo de pelo menos 2 (dois) dias úteis para que ocorra a compensação bancária e a atualização da situação do pagamento no sistema.
Caso o pagamento não seja identificado após esse prazo, deverá entrar em contato com a DCP através do email dcp@progesp.ufrgs.br , anexando o comprovante de pagamento.
Pode ocorrer um erro na geração do boleto quando o campo “Endereço” do Requerimento de Inscrição ultrapassa o limite de caracteres aceito pelo sistema.
Para contornar esse problema, recomendamos que, após preencher o CEP, edite o endereço utilizando uma forma abreviada, informando apenas o primeiro nome da rua ou avenida e, se necessário, abrevie as palavras seguintes utilizando apenas a letra inicial seguida de ponto, caso o nome completo seja muito extenso.
Ex.: Av. João P. Segundo para 'Avenida João Paulo Segundo'.
Caso, ainda assim, não consiga gerar o boleto, entre em contato conosco pelo email DCP@progesp.ufrgs.br , encaminhando:
- uma captura de tela com a mensagem de erro;
- o número do edital e
- a área de conhecimento de interesse.
Após realizar sua inscrição e efetuar o pagamento da taxa dentro do prazo de vencimento, aguarde a publicação da Homologação das Inscrições na página oficial do concurso e verifique se seu nome consta na lista publicada para a sua área de inscrição.
Caso não visualize seu nome na respectiva lista, entre em contato com a Divisão de Concursos Públicos através do e-mail: dcp@progesp.ufrgs.br
Será em até 5 (cinco) dias úteis após o vencimento do boleto da taxa de inscrição.
Primeiro faça sua inscrição online normalmente. Após realizá-la, anote o seu número de inscrição que estará no boleto emitido. Pague o boleto dentro do prazo de vencimento. Para solicitar o atendimento especial, o candidato precisa fazer o cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Tendo acesso ao sistema, faça seu peticionamento, dentro do período estipulado em edital, preenchendo o formulário e anexando o atestado médico. Analisaremos seus documentos e daremos retorno por e-mail antes da data da prova.
Para te ajudar, fizemos um passo-a-passo do sistema, confira!
Guia de Atendimento Especial
O requisito de ingresso deve ser comprovado no momento da posse, após a nomeação.
Isso significa que para se inscrever no concurso não há necessidade de comprovar que se tem a titulação exigida para assumir o cargo. Nesse cenário, mesmo que solicitado, não é possível realizar análise prévia quanto ao atendimento desse requisito, visto que costuma envolver análise detalhada entre a formação do candidato e as exigências do edital, de modo a concluir se tal formação viabiliza a perfeita execução das atribuições do cargo, além de considerar qualquer possível atualização pertinente ao procedimento de posse em cargo público efetivo.
Atenção:
Esse tópico não retira dúvidas relacionadas ao Exame de Títulos, cuja análise é feita pela Comissão Examinadora do concurso. Os candidatos que não apresentarem a documentação exigida, não receberão a respectiva pontuação conforme os indicadores das tabelas de pontuação.
Ressalta-se a importância de sempre verificar previamente as orientações descritas no documento "Programas, Diretrizes e Disposições das Provas" da respectiva área, assim como o arquivo "Orientações para as provas" publicado na página de acompanhamento do concurso.
A data de realização das provas não é informada no Edital de Abertura, pois a definição do cronograma Inicial depende da composição da Comissão Examinadora (CE), que é determinada pelo departamento após a divulgação da homologação das inscrições e que considera, entre outros aspectos, os eventuais impedimentos, segundo a norma da UFRGS, da relação entre avaliadores e avaliados, o que pode impactar a escolha da CE após conhecimento dos inscritos.
Após a definição da Comissão Examinadora, e considerando a disponibilidade de seus membros, as datas de realização das provas serão divulgadas no cronograma inicial, disponibilizado na página, na área de acompanhamento do concurso, no prazo de 20 a 40 dias antes da prova.
O departamento fornecerá os equipamentos necessários para a realização da sua prova escrita, exceto os materiais de consulta que é de responsabilidade do candidato. Fique atento nas orientações e disposições para as provas, lá terá informações dos equipamentos fornecidos pelo departamento.
A Resolução 93-2021 veda a indicação para compor a Comissão Examinadora de:
- de pessoa que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiro(a)s, parentes e afins até o 3º grau;
- de pessoa que se enquadre em outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
Parágrafo único. Após a designação da composição definitiva da Comissão Examinadora, conforme o art. 13, cada membro da Comissão firmará declaração de que não se enquadra em nenhuma das condições descritas nos incisos do caput deste artigo; - É igualmente vedada a indicação, para integrar a Comissão Examinadora, de pessoa que tenha sido orientador ou
coorientador acadêmico do candidato, em curso de pós-graduação stricto ou lato sensu, nos últimos 4 (quatro) anos, ou, ainda, que tenha sido coautor de publicação com o candidato, nos últimos 12 (doze) meses.
Para abrir recurso contra comissão examinadora, o candidato deverá fazer a solicitação através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Faça o seu cadastro de Usuário Externo e então poderá fazer o seu peticionamento. Seu recurso será analisado pela Câmara de Graduação do CEPE e o retorno será por e-mail em até 10 dias úteis.
Para te ajudar, fizemos um passo-a-passo do sistema, confira!
Guia de Recurso
Considera-se como documentação suficiente a cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as informações constantes no currículo. Para livros e artigos considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor. Não é necessária a autenticação das cópias. Nos casos de dúvida por parte da Comissão Examinadora, a apresentação dos originais dos documentos poderá ser solicitada.
Os candidatos realizarão a entrega, em formato digital, por meio do Portal do Candidato, dos documentos necessários para o concurso, em dois momentos:
PRIMEIRA ENTREGA (Primeira Fase)
Documentos:
- Título e resumo de sua prova didática;
- Projeto de Pesquisa ou de Extensão, para concursos com regime de trabalho de dedicação exclusiva.
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Período de entrega:
- O envio deve ocorrer a partir da publicação do Cronograma Inicial, (sendo esse divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) dias antes da data prevista para o início das provas) até 04 (quatro) dias antes do início do concurso, considerando 23h59min (horário de Brasília) do último dia.
SEGUNDA ENTREGA (Segunda Fase)
Documentos:
- Curriculum vitae documentado.
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Período de entrega:
- Deverá ser entregue apenas pelos candidatos aprovados na primeira fase do certame, no prazo de 02 (dois) dias corridos, independente de finais de semana e feriados, a contar do dia subsequente à publicação do resultado da primeira fase na página do edital.
Essas e outras informações estão dispostas no arquivo "ORIENTAÇÕES GERAIS PARA AS PROVAS" publicado na página de acompanhamento do concurso.
Os arquivos podem ser anexados de diferentes formas: enviar um único arquivo com todos os comprovantes de uma tabela,um arquivo contendo os comprovantes de um mesmo tipo de indicador, ou ainda um arquivo separado para cada indicador.
No Portal do Candidato, há a especificação de qual arquivo deverá ser inserido no respectivo campo (Tabela 1, 2, 3 e Currículo). Deve-se estar atento ao tamanho máximo permitido para cada arquivo, que é de 15MB. Caso seja preciso, é possível anexar mais de um arquivo para a mesma tabela. Recomenda-se verificar as orientações descritas no documento "Programas, Diretrizes e Disposições das Provas" da respectiva área.
Ressaltamos a importância de se observar a ordem dos documentos, para que os mesmos sejam organizados com clareza, pois facilita a análise da comissão examinadora e contribui para uma avaliação mais eficiente.
- Modelo de currículo:
Não há modelo exigido de currículo, sendo possível o envio do Currículo da Plataforma Lattes em PDF ou um Curriculum Vitae digitado e formatado pelo próprio candidato, também em formato PDF. Contudo, antes do envio, verificar se não houve especificação por parte do Departamento, diretamente no documento "Programas, Diretrizes e Disposições das Provas" da área para a qual houve inscrição. Não esqueça, seja qual for o documento, sempre no formato PDF.
Clicando AQUI você terá acesso ao Manual com instruções para o envio do Título e Resumo da Prova Didática, do Projeto de Pesquisa ou Extensão e da documentação para o Exame de Títulos.
É necessário que o candidato verifique o que está disposto no documento "Programas, Disposições e Diretrizes das Provas" da área de conhecimento para a qual se inscreveu. Caso não tenha orientação quanto a algum modelo que deva ser seguido, fica a critério do candidato o formato de apresentação do documento.
Cada candidato deve levar seu próprio material de consulta, o qual deverá estar impresso e sem qualquer tipo de anotação. É permitido apenas o uso de materiais exatamente conforme sua publicação original, sem alterações.
Não são permitidos resumos, apostilas, notas ou qualquer outra forma de anotação prévia no material. Será admitido apenas o uso de post-it em branco (sem escrita) e de marcadores de texto (grifos manuais ou digitais), destinados unicamente ao destaque de trechos considerados importantes, desde que não contenham anotações escritas ou comentários adicionais.
Ressalta-se que todo o material será avaliado pela comissão examinadora e se for identificada qualquer modificação no texto, o material poderá ser considerado inapropriado.
O conteúdo a ser consultado deve ser de domínio público, o que inclui não apenas obras que não possuem mais direitos autorais, mas também todas as publicações disponibilizadas integralmente ao público, sejam elas gratuitas ou comercializadas. São aceitas séries completas, conjuntos ou publicações disponibilizadas separadamente (como capítulos individuais, artigos em periódicos científicos, edições isoladas de publicações periódicas ou monografias), desde que possuam identificação oficial por International Standard Book Number (ISBN), International Standard Serial Number (ISSN) ou Digital Object Identifier (DOI). É importante imprimir a capa e a contracapa do livro, onde se encontram informações relevantes, como o ISBN. Também são aceitas teses de doutorado e dissertações de mestrado publicadas em catálogos digitais de universidades, ainda que não tenham essas identificações.
É importante verificar, nos Programas, Disposições e Diretrizes para as Provas, disponíveis na página do Edital do Concurso, se há bibliografia indicada especificamente para a área à qual você se inscreveu.
Essas informações são para editais publicados na vigência da Lei nº 12990/2014 (Até o Edital 04/2025)
As cotas para Autodeclarados Negros e para Pessoas com Deficiência (PCD) são calculadas considerando o total de vagas para o mesmo cargo do edital. Sendo assim, nos editais com todas vagas para Professor do Magistério Superior, não se divide vaga para cada áreas de conhecimento.
O percentual de cada cota é de 20%, havendo arredondamento para o 1º número inteiro superior aos negros (quando passa de x,5), e quando atinge número inteiro aos PCDs. Dessa forma, em um edital com 5 vagas para Professor do Magistério Superior, em diferentes áreas de conhecimento, 1 vaga será reservada para negro e 1 para PCD. No mesmo caso, mas com 4 vagas, terá 1 para negro e nenhuma para PCD. Ainda na mesma situação, mas com 8 vagas, ficam 2 para negros e 1 para PCD.
Na hipótese do cotista lograr a primeira colocação na lista da ampla concorrência e das cotas, esse será nomeado pela lista da ampla concorrência, não utilizando a reserva das cotas. Nos casos que o edital tiver mais cotistas aprovados que vagas reservadas, comparar-se-á a nota final, mesmo de áreas de conhecimento diferentes, ordenando o chamamento.
Os candidatos, que se inscreveram para concorrer às cotas para negros e não forem considerados pretos ou pardos pela comissão de Heteroidentificação da UFRGS, em sessão de heteroidentificação realizada, concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência ou às PCD, se estiver inscrito também a essa reserva. Os candidatos inscritos para as reservas aos negros que não comparecerem a sessão de heteroidentificação serão excluídos do certame, não podendo realizar as demais etapas ou constar em nenhuma lista de aprovados.
Os candidatos, que se inscreveram para concorrer às cotas de PCD e, após inspeção por junta médica da UFRGS, realizada anteriormente à posse, obtiverem indeferimento, poderão permanecer na lista da ampla concorrência, caso logrem nota suficiente
Amparo legal:
APP
Lei nº 12990/14
PCD
Art. 37, da Constituição Federal (inciso VIII)
Lei nº 8.112/1990 (parágrafo 2º do Art. 5º)
Decreto nº 3.298/1999
Decreto nº 9.508/2018 (Parágrafo 1º do Art. 1º)
Essas informações são para o Edital 06/2025.
As reservas de vagas para Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas (PNIQ) e para Pessoas com Deficiência (PCD) são aplicadas com base no número total de vagas ofertadas no edital, independentemente da distribuição por área de conhecimento.
Conforme a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, 30% das vagas são reservadas para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), indígenas ou quilombolas, compondo uma única lista de classificação denominada PNIQ. Já a reserva de 20% das vagas continua destinada a candidatos com deficiência, conforme legislação vigente.
Aplica-se o seguinte arredondamento:
-
Para PNIQ: quando a fração for igual ou superior a 0,5, arredonda-se para o número inteiro superior.
-
Para PCD: reserva-se a vaga sempre que o resultado atingir número inteiro.
A distribuição segue o critério de alternância e proporcionalidade, obedecendo à seguinte sequência:
→ Vaga 1: Ampla Concorrência
→ Vaga 2: PNIQ
→ Vaga 3: Ampla Concorrência
→ Vaga 4: Ampla Concorrência
→ Vaga 5: PCD
→ Vaga 6: PNIQ
→ Vaga 7: Ampla Concorrência
→ Vaga 8: Ampla Concorrência
→ Vaga 9: PNIQ
→ Vaga 10: PCD
→ Vaga 11: Ampla Concorrência
→ Vaga 12: PNIQ
→ Vaga 13: Ampla Concorrência
→ Vaga 14: Ampla Concorrência
→ Vaga 15: PCD
→ Vaga 16: PNIQ
→ Vaga 17: Ampla Concorrência
→ Vaga 18: Ampla Concorrência
→ Vaga 19: PNIQ
→ Vaga 20: PCD
→ Vaga 21: Ampla Concorrência
→ Vaga 22: PNIQ
→ Vaga 23: Ampla Concorrência
→ Vaga 24: Ampla Concorrência
→ Vaga 25: PCD
→ Vaga 26: PNIQ
→ Vaga 27: Ampla Concorrência
→ Vaga 28: Ampla Concorrência
→ Vaga 29: PNIQ
→ Vaga 30: PCD
Legenda:
- PNIQ = Pessoas Negras, Indígenas ou Quilombolas
-
PCD = Pessoa com Deficiência
Outras observações importantes:
- Candidatos PNIQ ou PCD aprovados pela ampla concorrência não ocupam as vagas reservadas.
-
O não comparecimento à sessão de verificação (heteroidentificação, entrega de documentos ou entrevista) resultará na eliminação do candidato do certame.
-
Em caso de indeferimento da condição PNIQ ou PCD, o candidato permanecerá no concurso pela ampla concorrência, desde que tenha pontuação suficiente.
Amparo legal:
PNIQ
Lei nº 15142/25
PCD
Art. 37, da Constituição Federal (inciso VIII)
Lei nº 8.112/1990 (parágrafo 2º do Art. 5º)
Decreto nº 3.298/1999
Decreto nº 9.508/2018 (Parágrafo 1º do Art. 1º)
Essas informações são para editais publicados a partir do Edital 08/2025.
As reservas de vagas para candidatos(as) negros(as) (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas — denominados coletivamente como PNIQ — e para pessoas com deficiência (PCD) são aplicadas com base no número total de vagas do edital, independentemente da área de conhecimento.
Distribuição das cotas
O percentual de reserva legal aplica-se da seguinte forma:
-
25% das vagas para candidatos(as) negros(as);
-
3% das vagas para candidatos(as) indígenas;
-
2% das vagas para candidatos(as) quilombolas;
-
20% das vagas para candidatos(as) com deficiência.
Arredondamento aplicado:
-
Para negros, indígenas e quilombolas: arredonda-se para o número inteiro superior sempre que a fração for igual ou superior a 0,5.
-
Para PCD: a reserva ocorre quando o resultado da aplicação do percentual resulta em número inteiro.
Alternância e proporcionalidade
A nomeação segue a ordem de alternância e proporcionalidade prevista, garantindo que a reserva ocorra de forma intercalada, sem comprometer o critério de mérito. A cada grupo de vagas, são aplicadas as reservas correspondentes conforme o percentual estabelecido.
Abaixo, está a ordem de classificação das 100 vagas previstas no edital, conforme a distribuição legal:
1 → AC
2 → NEGRO
3 → AC
4 → AC
5 → PCD
6 → NEGRO
7 → AC
8 → AC
9 → AC
10 → PCD
11 → NEGRO
12 → AC
13 → AC
14 → NEGRO
15 → PCD
16 → AC
17 → INDÍGENA
18 → AC
19 → NEGRO
20 → PCD
21 → AC
22 → NEGRO
23 → AC
24 → AC
25 → QUILOMBOLA
26 → PCD
27 → NEGRO
28 → AC
29 → AC
30 → PCD
31 → NEGRO
32 → AC
33 → AC
34 → NEGRO
35 → PCD
36 → AC
37 → AC
38 → NEGRO
39 → AC
40 → PCD
41 → AC
42 → NEGRO
43 → AC
44 → AC
45 → PCD
46 → NEGRO
47 → AC
48 → AC
49 → AC
50 → INDÍGENA
51 → PCD
52 → NEGRO
53 → AC
54 → NEGRO
55 → PCD
56 → AC
57 → AC
58 → NEGRO
59 → AC
60 → PCD
61 → AC
62 → NEGRO
63 → AC
64 → AC
65 → PCD
66 → NEGRO
67 → AC
68 → AC
69 → AC
70 → PCD
71 → NEGRO
72 → AC
73 → AC
74 → NEGRO
75 → PCD
76 → QUILOMBOLA
77 → AC
78 → NEGRO
79 → AC
80 → PCD
81 → AC
82 → NEGRO
83 → AC
84 → INDÍGENA
85 → PCD
86 → NEGRO
87 → AC
88 → AC
89 → AC
90 → PCD
91 → NEGRO
92 → AC
93 → AC
94 → NEGRO
95 → PCD
96 → AC
97 → AC
98 → NEGRO
99 → AC
100 → PCD
Ordem de nomeação
Para fins de nomeação, é elaborada uma lista classificatória específica para cada modalidade de reserva de vagas (pessoas com deficiência; pessoas negras, indígenas ou quilombolas), considerando a média final classificatória final obtida pelos(as) candidatos(as) habilitados(as), independentemente da área de conhecimento.
Cada lista é composta por todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) naquela modalidade de reserva no âmbito do edital como um todo, ordenados(as) pela nota classificatória final. As listas com a ordem de nomeação encontram-se ao final da página de cada edital.
Observações importantes:
-
Candidatos(as) PNIQ ou PCD nomeados(as) na ampla concorrência não ocupam as vagas reservadas.
-
O não atendimento ao necessário para a confirmação complementar a autodeclaração (Ex.: ausência em sessão; não entrega de documentos), acarretará perda do direito de concorrer às vagas reservadas, permanecendo a possibilidade de concorrer as vagas da ampla concorrência.
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Candidatos(as) indeferidos(as) na confirmação complementar a autodeclaração PNIQ ou na avaliação da condição de deficiência poderão permanecer no certame pela ampla concorrência, desde que tenham pontuação suficiente.
As etapas de verificação incluem:
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Para candidatos(as) negros(as), indígenas ou quilombolas (PNIQ):
a avaliação será realizada por comissões específicas, em etapa presencial, conforme disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261/2025, com base na documentação exigida no edital. -
Para candidatos(as) com deficiência (PCD):
a verificação será feita por equipe multiprofissional, a partir da análise dos documentos comprobatórios e, se necessário, complementada por avaliação presencial, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.
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Amparo legal:
PNIQ
PCD
Art. 37, da Constituição Federal (inciso VIII)
Lei nº 8.112/1990 (parágrafo 2º do Art. 5º)
Pós-prova
A lista de notas e a classificação de todos os candidatos participantes da primeira fase será publicada na página da Universidade, previamente ao início da segunda fase, assim que o departamento enviar para Divisão de Concursos Públicos o resultado assinado pela Comissão Examinadora. Serão aprovados para a segunda fase os candidatos mais bem classificados, até o número máximo de participantes estabelecido pelo Departamento interessado. No caso de empate na última classificação, considerando o resultado da prova escrita com duas casas decimais, sem arredondamento, os candidatos empatados serão considerados aprovados para a segunda fase, podendo haver o consequente aumento do número de candidatos para a fase seguinte.
- Será assegurada a classificação para a segunda fase de pelo menos 20% dos candidatos autodeclarados pretos e pardos, observado o disposto no §1º e respeitado o limite de vagas estabelecido pelo Departamento interessado.
- O cronograma poderá ser reformulado em razão do número de candidatos aprovados para a segunda fase.
- O prazo para a interposição de recursos relativos às notas das provas ou aos procedimentos de realização do concurso é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado da primeira fase ou do resultado preliminar do certame no site da UFRGS.
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⚠ ATENÇÃO
OBSERVAÇÃO SOBRE A PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS NA PÁGINA
Quando a divulgação de resultados ocorrer às quintas ou sextas-feiras, adota-se, sempre que possível, a prática de publicar o documento na página na segunda-feira seguinte, desde que isso não interfira no andamento das demais fases do concurso.
Essa medida visa assegurar a regularidade dos prazos e a ampla possibilidade de defesa dos candidatos, evitando riscos administrativos decorrentes da contagem de prazos em dias não úteis.
Principais motivos dessa prática:
🕒 Prazo recursal de 48 horas: quando parte ou a totalidade desse período recai em final de semana, todos os envolvidos ficam prejudicados.
🔐 Cadastro no SEI: novos cadastros não podem ser realizados em dias não úteis, o que impede alguns candidatos de interpor recursos no prazo.
📄 Pedidos de vistas: candidatos que solicitam vistas de suas provas para embasar recursos enfrentam dificuldade de atendimento, ou sobrecarregam a equipe de apoio logístico, dentro do prazo recursal quando o pedido é feito em dia não útil.
🧑⚖ Prazo da Comissão Examinadora: a comissão também dispõe de 48 horas para responder aos recursos, o que se torna inviável quando o período inclui sábado, domingo ou feriado.
As sessões públicas de proclamação dos resultados permanecem inalteradas, conforme o cronograma.
Quando houver ajuste na data de publicação, será inserida mensagem informativa na página, indicando a data prevista. Assim, recomenda-se acompanhar as atualizações exclusivamente pela página oficial do concurso.
A contagem dos prazos deve ocorrer exclusivamente por meio de registros formais realizados em canais oficiais e documentados. Conforme disposto no artigo 48, § 2º, da Resolução nº 93/2021 do CONSUN, a Comissão Examinadora expedirá decisão consubstanciada, em instância final, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do registro oficial do recebimento do recurso.
Para assegurar o controle dos prazos e o acompanhamento eficaz da tramitação dos recursos, utiliza-se o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que registra oficialmente a data e o horário de recebimento do recurso no departamento competente.
Em caso de deferimento, o candidato deverá apresentar a documentação exigida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da publicação do resultado do julgamento do recurso na página oficial de acompanhamento do concurso, ou até o horário previsto para o início da sessão de análise de Títulos e Trabalhos, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Em relação às provas públicas, o candidato cujo recurso tenha sido deferido será inserido ao final da lista de apresentações previamente sorteada, assegurando-se sua participação na segunda fase do certame. Na hipótese de deferimento de recursos apresentados por mais de um candidato, todos serão alocados ao final da lista, respeitada a ordem alfabética dos respectivos nomes.
Será divulgado no Ato de Encerramento do concurso, que é público a qualquer interessado. O resultado preliminar também será divulgado na página da UFRGS, na área de acompanhamento do concurso, após o departamento enviar para Divisão de Concursos Públicos o resultado assinado pela Comissão Examinadora.
- O prazo para a interposição de recursos relativos às notas das provas ou aos procedimentos de realização do concurso é de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado preliminar do certame no site da UFRGS.
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⚠ ATENÇÃO
OBSERVAÇÃO SOBRE A PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS NA PÁGINA
Quando a divulgação de resultados ocorrer às quintas ou sextas-feiras, adota-se, sempre que possível, a prática de publicar o documento na página na segunda-feira seguinte, desde que isso não interfira no andamento das demais fases do concurso.
Essa medida visa assegurar a regularidade dos prazos e a ampla possibilidade de defesa dos candidatos, evitando riscos administrativos decorrentes da contagem de prazos em dias não úteis.
Principais motivos dessa prática:
🕒 Prazo recursal de 48 horas: quando parte ou a totalidade desse período recai em final de semana, todos os envolvidos ficam prejudicados.
🔐 Cadastro no SEI: novos cadastros não podem ser realizados em dias não úteis, o que impede alguns candidatos de interpor recursos no prazo.
📄 Pedidos de vistas: candidatos que solicitam vistas de suas provas para embasar recursos enfrentam dificuldade de atendimento, ou sobrecarregam a equipe de apoio logístico, dentro do prazo recursal quando o pedido é feito em dia não útil.
🧑⚖ Prazo da Comissão Examinadora: a comissão também dispõe de 48 horas para responder aos recursos, o que se torna inviável quando o período inclui sábado, domingo ou feriado.
As sessões públicas de proclamação dos resultados permanecem inalteradas, conforme o cronograma.
Quando houver ajuste na data de publicação, será inserida mensagem informativa na página, indicando a data prevista. Assim, recomenda-se acompanhar as atualizações exclusivamente pela página oficial do concurso.
Você pode interpor recurso no prazo de 48 horas após a divulgação do resultado preliminar na página da universidade. Lembramos que o recurso deverá estar devidamente motivado e justificado, apontando explicitamente as suas inconformidades em relação apenas as notas das provas.
Para solicitar recurso contra o Resultado Preliminar, o candidato deverá fazer a solicitação através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Faça o seu cadastro de Usuário Externo e então poderá fazer o seu peticionamento. Seu recurso será analisado pela Comissão Examinadora e o retorno será em até 48h
Para te ajudar, fizemos um passo-a-passo do sistema, confira!
Guia de Recurso
De acordo com a Resolução nº 93/2021 do CONSUN da UFRGS, o candidato tem o direito de solicitar vista de suas próprias provas a qualquer momento após a divulgação do resultado preliminar na página de acompanhamento do concurso. A solicitação deve ser realizada por meio de processo administrativo via peticionamento eletrônico, utilizando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). sendo necessário o cadastro prévio do candidato como Usuário Externo no sistema.
Atenção:
O direito à vista da prova é independente do direito de interpor recurso, de modo que:
- O candidato pode solicitar a vista da prova independentemente de sua intenção de recorrer;
- Caso, por razões operacionais, a vista não seja concedida dentro do prazo para recurso, o candidato ainda poderá interpor recurso com base nas informações disponíveis, tais como a nota divulgada e os critérios de avaliação;
- A ausência da vista da prova, por si só, não invalida o prazo nem impede a apresentação de recurso, desde que este seja interposto dentro do prazo e conforme previsto no edital.
Caso a solicitação de vista tenha como finalidade embasar a interposição de recurso, é de responsabilidade do candidato informar ao departamento a urgência do atendimento.
Para facilitar o processo, disponibilizamos um Guia de Vista das Provas com um passo a passo para utilização do SEI e envio da solicitação.
IMPORTANTE:
Não é permitida a concessão de vista ou acesso às provas realizadas por outros candidatos, por se tratarem de documentos que contêm dados pessoais e produções intelectuais individualizadas, protegidas pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e conforme entendimento consolidado no Parecer nº 252/2020/CGRAI/OGU/CGU.
Depois do resultado preliminar até a posse, o processo passa por:
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Resolução da Comissão Permanente de Homologação e Recursos (COMPEHR)
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Após a divulgação do resultado preliminar e passado o prazo de recurso, o departamento incluirá os documentos do concurso para apreciação pela COMPEHR.
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O(a) relator(a) poderá retornar ao departamento para diligências, e apresenta o parecer em reunião (ordinariamente a cada 2 semanas). Essa etapa não tem prazo definido e pode variar bastante.
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Aprovado o parecer, o processo é direcionado à Divisão de Concursos Públicos para publicação do Resultado Final.
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Publicação do Resultado Final no DOU e prazo de recurso
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O resultado final é então publicado no Diário Oficial da União (DOU).
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A partir dessa publicação, abre-se prazo de 5 dias úteis para interposição de recurso contra o resultado final.
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Análise de recurso pelo CEPE (se houver)
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Havendo recurso, ele é encaminhado ao CEPE, que terá até 60 dias para análise e decisão.
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Não havendo recurso, ou após a decisão definitiva do CEPE, os tramites seguirão em ato continuo.
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Encaminhamento para nomeação e publicação
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Encerrada a fase recursal, o processo é encaminhado à Divisão de Provimentos e Funções, setor responsável pela nomeação.
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Normalmente, a portaria de nomeação é publicada no DOU em cerca de 14 dias, a partir do recebimento pela área responsável.
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Posse e exercício do(a) nomeado(a)
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A partir da publicação da nomeação no DOU, a pessoa nomeada dispõe de até 30 dias para tomar posse.
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Após a posse, terá até 15 dias para entrar em exercício no cargo, conforme a legislação de pessoal vigente (regra geral da Lei nº 8.112/1990).
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Para mais detalhes sobre a posse, acesse:
Você pode interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado final. Lembramos que o recurso deverá estar devidamente motivado e justificado, apontando explicitamente as suas inconformidades em relação as notas das provas e/ou procedimentos do concurso.
Para interpor recurso contra o resultado final, o candidato deverá fazer a solicitação através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Faça o seu cadastro de Usuário Externo e então poderá fazer o seu peticionamento. Seu recurso será analisado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), e em até 30 dias (prorrogável por igual período) será dado retorno pelo e-mail.
Para te ajudar, fizemos um passo-a-passo do sistema, confira!
Guia de Recurso
Você poderá solicitar o reposicionamento para o final da lista de classificados a qualquer momento após o encerramento do prazo de recurso contra o Resultado Final, inclusive após eventual nomeação, desde que ainda esteja em curso o prazo legal para posse, contado da data da nomeação.
Para solicitar o reposicionamento, o(a) candidato(a) deverá realizar a solicitação por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Faça o cadastro de Usuário Externo e, em seguida, efetue o peticionamento. A solicitação será analisada pelo setor competente e a resposta será disponibilizada no próprio processo, em até 10 (dez) dias úteis.
Para te ajudar, fizemos um passo-a-passo do sistema, confira!
Guia de Recurso
Em ano eleitoral, não há impedimento legal quanto a realização de concursos públicos nem o andamento de suas etapas (edital, inscrições,provas, resultados, recursos etc.). A vedação eleitoral incide, em regra, sobre os atos de nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, remoção, transferência e exoneração, nos termos do art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997.
De acordo com a Lei das Eleições, aplica-se a seguinte regra geral:
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- Concursos homologados (RF publicado no DOU) até cerca de 03 meses antes das eleições: as nomeações podem ocorrer normalmente, inclusive durante o período eleitoral.
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- Concursos homologados (RF publicado no DOU) dentro dos 03 meses que antecedem as eleições: as nomeações ficam suspensas e somente poderão ocorrer após a posse dos eleitos, no ano seguinte.
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Desse modo, é importante destacar que a restrição legal incide sobre o ato de NOMEAÇÃO de candidatos aprovados, não impedindo a continuidade das diversas fases do concurso público.
*** Essa regra decorre do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 - Lei das Eleições, que veda nomeações nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, salvo quando o concurso já tiver sido homologado antes desse prazo.
Orientações para Ingresso
- Quando for nomeado(a), clique AQUI e acesse as orientações para essa etapa.
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