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240 – Título uniforme

DescriçãoContém o título uniforme utilizado para agrupar documentos de um autor ou entidade, extratos de diferentes trabalhos, obras completas, formas literárias, documentos em diversas edições ou traduções, documentos legais, etc.
CaracterísticasObrigatório para documento legal e para traduções quando presente na obra o título original. Não repetitivo.
UsoEm todos os formatos, exceto SE e TD.
NotasPara registro destes dados recomenda-se utilizar o CCAA2, cap. 25.
O campo 240 não é usado quando o campo 130 (Entrada principal – Título uniforme) estiver presente.
Use sempre a sequência de preenchimento de subcampos a, g, d, k, m, n, o, p, r, s e l.
RecuperaçãoPesquisar palavras:
– subcampos a, d, g, k, l, m, n, p, r são recuperáveis pelos índices Título (WTI) e Palavras gerais (WRD).
Percorrer índice:
– subcampos a, d, l, m, n, p, r são recuperáveis pelo índice Título (TIT).
INDICADORES #

Ind. 1 – Necessidade de entrada secundária

1 = Sim

Ind. 2 – Número de caracteres iniciais a ignorar na alfabetação, incluindo os espaços

0-9 = Número de caracteres a ignorar

SUBCAMPOS #

a – Título uniforme

DescriçãoContém o título uniforme.
CaracterísticasObrigatório. Não repetitivo.
PontuaçãoPontuação interna fornecida pelo bibliotecário.

d – Data de assinatura do tratado

DescriçãoContém a data de assinatura usada num título uniforme para um tratado ou outro acordo governamental.
CaracterísticasObrigatório para documentos com data de assinatura do tratado. Repetitivo.
PontuaçãoPontuação fornecida pelo bibliotecário.

g – Informações adicionais

DescriçãoContém qualquer outro dado que não possa ser incluído em subcampo específico.
CaracterísticasOpcional. Não repetitivo.
PontuaçãoPontuação fornecida pelo bibliotecário.

k – Subcabeçalho de forma

DescriçãoContém o subcabeçalho de forma. Inclui Manuscritos, Protocolos, Seleções, etc.
CaracterísticasOptativo. Repetitivo.
NotasPara registro destes dados recomenda-se utilizar o CCAA2, regras 25.5 e 25.13-25.35.
PontuaçãoPontuação interna fornecida pelo bibliotecário.

l – Idioma do texto

DescriçãoContém a denominação, por extenso, do idioma do documento registrado no 008/35-37.
CaracterísticasObrigatório para obras traduzidas. Não repetitivo.
NotasPara registro destes dados recomenda-se utilizar o CCAA2, regra 25.5C.
FunçãoUse F8 para auxiliar o preenchimento do subcampo.
PontuaçãoPontuação interna fornecida pelo bibliotecário.

m – Meio de execução

DescriçãoContém a designação do meio de execução ao qual se destina a obra musical.
CaracterísticasOptativo. Repetitivo.
UsoNo formato MU.
NotasPara registro destes dados recomenda-se utilizar o CCAA2, regra 25.30B.
PontuaçãoPontuação interna fornecida pelo bibliotecário.

n – Número da parte/seção do trabalho

DescriçãoContém a designação numérica para uma parte ou seção de um trabalho.
CaracterísticasObrigatório para itens constituídos de partes numeradas consecutivas de uma obra. Repetitivo.
NotasO nome de uma sub-parte é indicado no subcampo p.
Em títulos de música, a série, opus ou número do índice temático é descrito neste subcampo.
PontuaçãoPontuação fornecida pelo bibliotecário.

o – Arranjo musical

DescriçãoContém a abreviatura do termo arranjo (arr.).
CaracterísticasOptativo. Não repetitivo.
CríticasEste subcampo possui crítica de conteúdo. Preenchimento incorreto impossibilita o salvamento do registro.
UsoNo formato MU.
NotasPara registro destes dados recomenda-se utilizar o CCAA2, regra 25.35C.
FunçãoUse F8 para preencher o subcampo.

p – Nome da parte/seção do trabalho

DescriçãoContém a designação do nome da parte/seção de um trabalho.
CaracterísticasObrigatório quando o item que está sendo catalogado consiste de partes identificadas por um título próprio. Repetitivo.
NotasUma parte com nome que indica uma sub-parte à primeira parte/seção é contida num subcampo p separado.
PontuaçãoPontuação interna fornecida pelo bibliotecário.

r – Tonalidade

DescriçãoContém a indicação da tonalidade.
CaracterísticasOptativo. Não repetitivo.
UsoNo formato MU.
NotasPara registro destes dados recomenda-se utilizar o CCAA2, regra 25.30D.
PontuaçãoPontuação interna fornecida pelo bibliotecário.

s – Versão

DescriçãoContém a designação da versão, edição, etc.
CaracterísticasOptativo. Não repetitivo.
PontuaçãoPontuação interna fornecida pelo bibliotecário.
EXEMPLOS #
240 10 |a Bíblia |p A.T. |p Apocalipse...

240 10 |a Concerto |m piano |m orquestra |n n. 5, op. 8, K. 501 |r Dó maior

240 10 |a Don Giovanni |s Libreto

Obra de título Moby Dick, ou, A Baleia, de autoria de Herman Melville, traduzida do original Moby Dick, or The Whale por Berenice Xavier:

240 10 |a Moby Dick, or, The whale |l Português
245 10 |a Moby Dick, ou, A baleia |c Herman Melville; tradução de Berenice Xavier
740 12 |a A baleia
100 10 |a Beethoven, Ludwig van |d 1770-1827 |4 aut
240 10 |a Fidelio |n (1814) |s Libreto |l Inglês
245 10 |a Fidelio |c Ludwig van Beethoven

100 10 |a Bullet, Gerald William |d 1894-1958 |4 aut
240 10 |a Poemas |k Seleções
245 10 |a Poems |c by Gerald Bullet

100 10 |a Schubert, Franz |4 aut
240 10 |a Sinfonias |n n. 1, op. 21 |p Andante cantabile com moto |r C major
245 10 |a Obras para orquestra |c Franz Schubert

100 10 |a Gardner, Ernest |4 aut
240 10 |a Anatomy : regional study of human body |l Português
245 10 |a Anatomia : |b estudo regional do corpo humano |c Ernest Gardner; tradução de Liberato J. A. Oidio

Tratado entre Brasil e Paraguai:

110 1_ |a Brasil |4 aut
240 10 |a Tratados, etc. |g Paraguai, |d 1973 abr. 26
710 1_ |a Paraguai. |t Tratados, etc. |g Brasil, |d 1973 abr. 26. |4 aut
110 1_ |a França |4 aut
240 10 |a Tratados, etc. |g Polônia, |d 1948 mar. 2 |k Protocolos, etc.
710 1_ |a Polônia. |t Tratados, etc. |d 1948 mar. 2 |k Protocolos, etc.

110 10 |a Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais |4 aut
240 10 |a Relatório anual (1977)
245 10 |a Relatório anual |c Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais

110 1_ |a Brasil |4 aut
240 00 |a Lei n.8.714, de 12 de março de 1990
245 10 |a Comentários a Lei n.8714/90 |c por Almeida Jr.

110 2_ |a Brasil
240 10 |a Constituição (1946)
245 10 |a Comentários federal

110 2_ |a Brasil
240 10 |a Leis, etc.
245 10 |a Segurança e medicina do trabalho
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